| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2013 |
| Date | 2013-02-28 |
| Ementa | Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 56, de 18 de junho de 2010. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU Lei Complementar nº 78, de 28 de fevereiro de 2013. Altera o Anexo | da Lei Complementar nº 56, de 18 de junho de 2010. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O Anexo | da Lei Complementar nº 56, de 18 de junho de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 28 de fevereiro de 2013. DE aequo da Silva Prefeito Municipal PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, nº 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www .itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU Anexo Único VENCIMENTOS E SIMBOLOGIA NÚMERO DE VAGAS SÍMBOLO VENCIMENTO Guarda Municipal R$ 1.120,00 REQUISITOS PARA INVESTIDURA Guarda Municipal Ensino Fundamental Completo PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, nº 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www.itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU Descrição das Atividades do Cargo De Provimento Efetivo Grupo de Atividades —- Guarda Municipal Descrição das Atividades do Cargo de Provimento Efetivo denominado Guarda Municipal Cargo: Guarda Municipal Requisitos: Ensino Fundamental Completo Descrição Sintética: proteção dos bens, serviços e instalações municipais e a fiscalização e controle do tráfego e do trânsito no âmbito municipal. Atribuições típicas: - proteger os bens, serviços e instalações municipais; “proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural no âmbito do território municipal; -fiscalizar e controlar o tráfego e o trânsito de veículos no âmbito do território municipal; -atuar conjuntamente com a Defesa Civil, na proteção e defesa da população e de seu patrimônio, em caso de calamidade pública; -prestar auxílio no serviço de combate a incêndio, salvamento e pronto socorro; -colaborar com os órgãos públicos, inclusive de outras esferas de Governo, nas atividades afins; - proteger o meio ambiente local; -apoiar os agentes municipais no exercício do poder de polícia da Administração; -garantir o funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município; -garantir a segurança dos fiscais municipais no exercício de suas atribuições; - exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina; -exercer a vigilância externa e interna de eventos e dos próprios municipais no sentido de: a) protegê-los; b) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; c) orientar o público e o trânsito de veículos; d) prevenir internamente a ocorrência de atos que resultem em danos ao patrimônio ou ilícitos penais; e) prevenir sinistros e atos de vandalismo; f) prevenir atentados contra a pessoa; - organizar e guardar filas em órgãos e eventos públicos municipais, bem como em terminais de ônibus e serviços congêneres; - interagir com os agentes de proteção ao meio-ambiente, nos termos do art. 225 da Constituição Federal; PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, nº 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG Www.itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU - exercer a vigilância preventiva em eventos públicos municipais; - exercitar com. amplitude, a legítima defesa tipificada no art. 25 do Código Penal Brasileiro, podendo a Guarda Municipal: a) prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos 301 a 303 do Código de Processo Penal, combinados com o inciso LXI do art. 52, da Constituição Federal; b) agir em legítima defesa de direito seu ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressalvando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no caput do art. 5º; - prestar assistências diversas; - comparecer à sede da Guarda Municipal, ou em local designado, 15 (quinze) minutos antes de iniciar o trabalho para o qual foi escalado, a fim de receber instruções; - ser pontual às instruções e aos serviços; - comparecer ao trabalho ordinário e extraordinário, quando convocado; - atender prontamente a escala da jornada de trabalho determinada pelo superior hierárquico; - apresentar-se em público rigorosamente uniformizado, asseado, com a máxima compostura; - zelar pelo bom nome da Guarda Municipal de Itatiaiuçu; - abster-se de vícios que afrontem a moral e os bons costumes; - conhecer e observar os princípios gerais da disciplina e hierarquia; - conhecer e observar o Estatuto dos Servidores Municipais e demais normas de procedimento da Guarda Municipal; - exercer suas atribuições de modo pleno, porém, sem prepotência ou abuso; - tratar o cidadão com respeito, dignidade e urbanidade; - cumprir rigorosamente as obrigações inerentes a seu cargo ou função, bem como as ordens superiores; - devolver, quando do seu desligamento, o fardamento, armas, carteira funcional, distintivo bem como qualquer outro material colocado à sua disposição; - intermediar, transmitir, receber, retransmitir e apoiar, pelo serviço de radiocomunicação, todos os serviços em campo; - exercer o serviço de vigilância preventiva nas escolas públicas, especialmente na entrada e saída de alunos; - exercer a atividade de prevenção ativa nos principais corredores de trânsito, festividades públicas e outros eventos, antecipando as ações da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros. - comparecer às reuniões administrativas, quando convocado; - participar de cursos técnicos, profissionais e psicológicos, quando determinado pela autoridade superior; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos uniformes, materiais, equipamentos, viaturas, sistema de comunicação e local de trabalho; - responsabilizar-se pelo material que é detentor; - zelar pela frota de veículos da Guarda Municipal, fiscalizando a conservação, manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e acessórios e ainda o consumo de combustíveis. PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, nº 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www.itatialucu.mg.gov.br