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norma nº 81/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 81 / 2013
Date 2013-11-14
EmentaAltera os Anexos I e II da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Complementar nº 81, de 14 de novembro de 2013.
Altera os Anexos | e Il da Lei Complementar nº 43, de
20 de dezembro de 2007 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo | da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, passa a
vigorar na forma do Anexo | desta Lei Complementar.
Art. 2º O Anexo Il da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, passa a
vigorar na forma do Anexo Il desta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 14 de novembro de 2013.
Prefeito Municipal
PABX/FAX: (31) 3572-1244
a Quirino da Silva, 404---Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CARGOS
PROVIMENTO EFETIVO
Assistente Social 4.378,95
Auxiliar de Enfermagem 1.355,20
Auxiliar de Saúde Bucal 1.108,80
Bioquímico (Farmacêutico) 2.894,99
Cirurgião-Dentista 2.894,99
Enfermeiro 4.378,95
Fisioterapeuta 2.894,99
Fonoaudiólogo 2.894,99
Médico Angiologista 2.894,99
Médico Cardiologista 2.894,99
Médico Cirurgião Geral 2.894,99
Médico Clínico Geral 2.894,99
Médico Ginecologista e Obstetra 2.894,99
Médico Neurologista 2.894,99
Médico Ortopedista 2.894,99
Médico Otorrinolaringologista 2.894,99
Médico Pediatra 2.894,99
Médico Psiquiatra 2.894,99
Médico Radiologista 2.894,99
Médico Urologista 2.894,99
Médico Veterinário 2.894,99
Nutricionista 2.894,99
Psicólogo 2.894,99
Técnico em RX 1.804,19
/
PABX/FAX: (31) 3572-1244 :
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG:
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
1.355,20
1.355,20
1.355,20
Almoxarife 1.355,20
Auxiliar de Contabilidade 1.355,20
Auxiliar de Tesouraria
Contador
Escriturário 1.355,20
Oficial de Administração 1.355,20
Técnico em Contabilidade
12
3.258,33 01 30
TUp:
Auxiliar de Biblioteca
Bibliotecário
ad
. PABX/FAX: (31) 3572-1244
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO H
Descrição das Atividades dos Cargos
De Provimento Efetivo
Grupo de Atividades — Serviços Médicos e Sociais
Cargo: Assistente Social
Requisito para Investidura: Curso Superior em Assistência Social e correspondente
registro profissional no Conselho Regional de Assistência Social.
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Assistentes Sociais têm suas
atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- execução e supervisão qualificada de trabalhos relacionados com o desenvolvimento,
diagnóstico e tratamento dos pacientes em seus aspectos sociais (público interno e externo);
- Identificação e análise de seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem
aplicando os processos básicos do serviço social e demais atividades inerentes à especialidade;
- contribuir para o tratamento e prevenção de problemas de origem psico-social e econômica
que interferem no tratamento médico;
- utilizar meios e técnicas de orientação, motivação e apoio;
- facilitar a recuperação do paciente e sua reintegração na sociedade;
- assistir ao interessado em problemas referentes à readaptação profissional por diminuição da
capacidade de trabalho proveniente de moléstia ou acidente, à concessão de licenças;
- acompanhar a revolução psicofísica de indivíduos em convalescença, proporcionando-lhes os
recursos assistenciais necessários, para ajudar sua integração ou reintegração no meio social;
- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;
- realizar laudos e relatórios sócio-econômicos;
- coordenar, orientar e fiscalizar a concessão de benefícios; :
- fiscalizar e coordenar os encaminhamentos para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) para
exame, consulta e internação, quando município não dispuser dos recursos necessários;
- fiscalizar e coordenar o auxílio-transporte para tratamento de saúde dentro e fora do município;
- prestar orientação e apoio no que concerne à solução de problemas pessoais e familiares;
- realizar estudos e trabalhos visando a proteção à família, à maternidade, à infância, à
adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração
ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a
promoção de sua integração à vida comunitária;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
- executar outras atividades inerentes a sua especialidade. DÁ
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Auxiliar de Enfermagem
Requisito para Investidura: Ensino Fundamental Completo e registro no Conselho
Regional de Enfermagem.
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar tarefas de média
complexidade em enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes.
Atribuições Típicas:
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- acompanhar os pacientes sob sua responsabilidade, zelando por horários, cuidados básicos,
evolução do caso em prontuário clínico;
- cumprir e fazer cumprir a escala de enfermagem adequada à demanda do serviço;
- realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competência técnicas e legais;
- administrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, de acordo com prescrição médica;
- preparar pacientes para consultas e exames;
- preparar e esterilizar os materiais e instrumentos médicos e odontológicos;
- coletar material para exame de laboratório;
- fazer curativos diversos, solicitar avaliação do mesmo quando necessário, aplicando as técnicas
de limpeza e cobertura adequados para cada caso;
"- aplicar injeções intramusculares e intravenosas e vacinas, segundo prescrição médica ou
calendário de vacinação;
- auxiliar o médico ou dentista no atendimento aos pacientes;
- auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e
odontológicos;
- receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento médico e odontológico;
- controlar e manter atualizado o fichário contendo informações sobre pacientes, tratamento e
medicamentos ministrados e outros dados de interesse clínico;
- fazer visitas domiciliares e a escolas, segundo programação estabelecida, para
encaminhamento de pacientes aos postos de saúde e desenvolvimento de projetos de educação
em saúde;
- manter o local de trabalho limpo e arrumado;
- orientar os servidores que o auxiliem na execução de suas atribuições típicas;
- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento é local de trabalho;
- apresentar relatório mensal do consumo e estoque de materiais, medicamentos e insumos;,
- atender prontamente a escala de trabalho determinada pela Secretaria de Saúde;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
- executar outras tarefas afins.
ad
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Auxiliar de Saúde Bucal
Requisito para Investidura: Ensino Fundamental Completo e Curso de Auxiliar de Saúde
Bucal com registro profissional no Conselho Regional de Odontologia
Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a auxiliar nas tarefas de
odontologia em geral.
Atribuições Típicas:
- orientar os pacientes sobre higiene bucal;
- marcar consultas;
- preencher e anotar fichas clínicas;
- manter em ordem arquivo e fichário;
- revelar e montar radiografias intra-orais;
- preparar o paciente para o atendimento;
- preparar e organizar o instrumental e materiais necessários para o trabalho;
- auxiliar no atendimento ao paciente;
- instrumentar o Cirurgião - Dentista e o Técnico em Higiene Dental (THD) junto à cadeia
operatória;
- promover isolamento do campo operatório;
- manipular materiais de uso odontológicos;
- confeccionar modelos em gesso;
- aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental;
- proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados;
- proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico;
- auxiliar o Cirurgião — Dentista na organização de relatórios fornecendo de forma detalhada o
número de indivíduos atendidos e os procedimentos realizados;
- sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e
preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana,
escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental;
- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;
- verificar e controlar os prazos de validade dos medicamentos e insumos;
- apresentar relatório mensal do consumo e estoque de materiais, medicamentos e insumos;
- executar tarefas afins; 5
- atender prontamente a escala de trabalho determinada pela Secretaria de Saúde;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado.
pad
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Bioquímico
Requisito para Investidura: Curso Superior em Farmácia com habilitação em Bioquímica e
registro profissional no Conselho Regional de Farmácia.
Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a realizar pesquisas sobre
a composição, funções e processos químicos dos organismos vivos, desenvolvendo experiência,
testes, análises e estudando sobre tecidos e funções vitais, para incrementar os conhecimentos e
determinar suas aplicações práticas, na medicina, para saúde pública.
Atribuições Típicas:
- planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e executar atividades técnicas especificas
da profissão;
- realizar análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, saliva e
outros, valendo-se de diversas técnicas específicas para completar o diagnóstico de doenças;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- supervisionar o pessoal envolvido em atividades laboratoriais;
- interpretar e emitir resultados dos exames realizados em bioquímica, imunologia, parasitologia,
microbiologia, micologia e hematologia;
- executar atividades de desinfecção e esterilização;
- realizar determinações laboratoriais no campo de citogenética;
- preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de culturas e outros para aplicação, em análises
clinicas, realizando estudos para implantação de vários métodos;
- efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através de métodos próprios, para garantir a
qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública;
- efetuar e/ou controlar exames toxológicos e de peritagem na medicina legal;
- orientar e executar análises radioquímicas e outras em fluídos biológicos;
- controlar e emitir relatórios ao Secretário de Saúde sobre o consumo mensal dos materiais e
insumos de laboratório, e respectiva necessidade de reposição do estoque;
- controlar e providenciar a listagem de aquisição de materiais e insumos de laboratório com
respectiva descrição detalhada;
- elaborar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de frabalho.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
“TATIAIUGO
Cargo: Cirurgião-Dentista
Requisito para Investidura: Curso Superior em Odontologia e correspondente Registro
Profissional no Conselho Regional de Odontologia.
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Cirurgiões-Dentistas têm
suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único
de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS);
- realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita;
- encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de
assistência, assegurando seu acompanhamento;
- realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;
- realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
- prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;
- emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
- executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as
famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local;
- programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;
- capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em
saúde bucal;
- supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Higiene Dental (THD) e o Auxiliar de
Saúde Bucal (ASB);
- emitir relatório diário fornecendo de forma detalhada o número de indivíduos atendidos e os
procedimentos realizados;
- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;
- executar outras tarefas correlatas;
- efetuar tratamentos dentários diversos, tais como: restaurações com amálgama, resina e outros
materiais; exodontias de dentes permanentes e decíduos; aplicações de flúor, selantes e outros
materiais; profilaxia e polimento, etc.;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- orientar os pais dos alunos com relação à higiene bucal dos filhos;
- observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- verificar e controlar os prazos de validade dos medicamentos e insumos;
- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
- executar outras tarefas correlatas;
aid
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Enfermeiro
Requisito para Investidura: Curso Superior de Enfermagem e registro profissional no
Conselho Regional de Enfermagem.
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Enfermeiros têm suas
atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Respeitadas as competências privativas do Enfermeiro e aquelas que o mesmo exerce quando
integrante de equipe de saúde, na forma do art. 11, da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de
1986 e suas alterações posteriores, compete ao enfermeiro:
Atribuições Típicas:
- realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a
indicação para a continuidade da assistência prestada;
- realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever
medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as
Disposições legais da profissão;
- planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade Básica de Saúde (UBS);
- executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança,
adolescente, mulher, adulto, e idoso;
- no nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica
e sanitária;
- realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na UBS e, quando necessário, no domicílio;
- realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica,
definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;
- aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
- organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de
diabéticos, de saúde mental, etc.;
- supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de
auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções;
- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;
- verificar e controlar os prazos de validade dos medicamentos e insumos;
- executar outras atividades afins.
- controlar e emitir relatórios ao Secretário de Saúde sobre o consumo mensal de materiais,
medicamentos, insumos e necessidade de reposição do estoque;
- controlar e providenciar a listagem de aquisição de medicamentos com descrição detalhada
constando nome genérico, composição, princípio ativo, dosagem, quantidade etc.;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- colaborar com a confecção de normas e rotinas, protocolos municipais, manuais terapêuticos;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e à disciplina;
- desenvolver a escala de profissionais de enfermagem e cumpri-la.
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Fisioterapeuta
Requisito para Investidura: Curso Superior em Fisioterapia e correspondente registro no
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Fisioterapeutas têm suas
atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e
movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades para identificar o
nível de capacidade e deficiência funcional dos órgãos afetados;
- planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes
vasculares cerebrais, poliomielite, lesões raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras,
neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;
- atender a amputados preparando o coto, e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a
movimentação ativa e independente dos mesmos;
- ensinar aos pacientes, exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções do
aparelho respiratório e cardiovascular, orientando os e treinando os em exercícios especiais a fim
de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação
sangiiínea;
- efetuar aplicação de ondas curtas, ultra som, infravermelho, laser, microondas, forno de bier,
eletroterapia e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a
enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;
- aplicar massagem terapêutica;
- identificar fontes de recursos destinados ao financiamento de programas e projetos em sua área
de atuação e propor medidas para captação destes recursos bem como acompanhar e ou
participar da execução dos programas e projetos supervisionando e controlando a aplicação dos
recursos;
- orientar servidores em sua área de atuação para apuração de todos os procedimentos executados
no âmbito de sua atuação, apurando os seus resultados e efetuando o lançamento para efeito de
registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, elaborando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
- realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional;
- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
- executar outras tarefas correlatas.
e
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiugu - MG:
www.itatiaiucu.mg.gov.br.
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Fonoaudiólogo
Requisito para Investidura: Curso Superior em Fonoaudiologia e correspondente registro no
Conselho Regional de Fonoaudiologia.
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Fonoaudiólogos têm suas
atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- atuar na pesquisa, orientação, perícias, prevenção, avaliação, diagnóstico e tratamento
fonoaudiológico na área da comunicação oral e escrita, voz, audição e equilíbrio, sistema
nervoso e sistema estomatognático incluindo a região cérvicofacial;
- desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com a Estratégia de Saúde da
Família (ESF) do Município de Itatiaiuçu, incluindo aspectos físicos e da comunicação, como
consciência e cuidado com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, controle do
ruído, com vistas ao autocuidado;
- desenvolver ações conjuntas com a Estratégia de Saúde da Família (ESF) do Município de
Itatiaiuçu visando ao acompanhamento das crianças que apresentam riscos para alterações no
desenvolvimento;
- acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações,
- realizar atendimentos e acompanhamentos de acordo com a necessidade dos usuários;
- atender usuários que requeiram cuidados de reabilitação em domicílio, realizando orientações,
atendimentos, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários;
- desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida
das pessoas com deficiência;
- realizar ações que facilitam a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com
deficiência;
- realizar avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição, inclusive em equipe de
diagnóstico;
- realizar terapia fonoaudiológica dos distúrbios da comunicação oral e escrita, voz e audição;
- colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;
- projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas em serviços do município;
- planejar e ministrar cursos de treinamentos promovidos pela Municipalidade; -
- assessorar órgãos e serviços do Município no campo da fonoaudiologia; :
- emitir relatório e parecer fonoaudiológicos, na área de comunicação oral e escrita, voz e
audição bem como realizar outras atividades inerentes à sua formação profissional;
- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;
- controlar e emitir relatórios ao. Secretário de Saúde sobre o consumo mensal de materiais,
equipamentos, insumos e necessidade de reposição do estoque; :
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- colaborar com a confecção de normas e rotinas, protocolos municipais e manuais terapêuticos;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a ain panE
- executar outras atividades afins.
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça! Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
-www.itatiaiucu. mg: gov.br
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Médico Angiologista
Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou
residência em Angiologia comprovadas por título e registro no Conselho Regional de
Medicina.
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições
definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- ministrar atendimento médico a portadores de doenças circulatórias, venosas e feridas;
- atender aos pacientes quanto à agenda programada bem como urgências clínicas;
- realizar estudos e investigações no campo da angiologia;
- prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas, bem como
pela equipe de saúde da família, atuando em parceria com a mesma, principalmente na atenção
aos casos crônicos;
- prescrever tratamento médico, bem como orientar o paciente quanto à processos cirúrgicos,
realizar exames pré-operatórios;
- participar de juntas médicas;
- participar de programas voltados para a saúde pública;
- exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade;
- solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessário;
- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
- executar outras tarefas semelhantes.
- PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatialuçu - MG
www.itatiajucu.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Médico Cardiologista
Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou
residência em Cardiologia comprovadas por título e registro no Conselho Regional de
Medicina.
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições
definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- ministrar atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares;
- atender aos pacientes quanto à agenda programada bem como urgências clínicas;
- executar e interpretar eletrocardiogramas, fonocardiogramas e vectocardiogramas, radiografias,
radioscopia do coração e vasos da base e demais exames e atos que digam respeito às
especialidades que tenham íntima correlação com a cardiologia;
- realizar estudos e investigações no campo cardiológico;
- prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas;
- prescrever tratamento médico;
- participar de juntas médicas;
- participar de programas voltados para a saúde pública;
- exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade;
- solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessário;
- realizar exames de admissão no Serviço Público Municipal;
- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
- executar outras tarefas semelhantes.
ad
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - Mi.
www.itatiaiucu. mg. gov.br
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Médico Cirurgião Geral
Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou
residência em Cirurgia Geral comprovadas por título e registro no Conselho Regional de
Medicina.
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições
definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- realizar atendimento na área de cirurgia, urgência e emergência;
- realizar estudos e investigações no campo cirúrgico;
- prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas;
- prescrever tratamento médico;
- participar de juntas médicas;
- participar de programas voltados para a saúde pública;
- exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade;
- solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessário;
- desempenhar as funções de medicina preventiva e curativa;
- realizar exames, diagnósticos e medidas terapêuticas em pacientes sob seus cuidados;
- realizar o acompanhamento de pacientes;
- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
- executar outras atividades que estejam relacionadas à sua área de competência;
A
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio: Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP-35:685-000 - ltatiaiuçu - MG
www.itatialucu:mg.gov.br. ;
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Médico Clínico Geral
Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina e registro no Conselho Regional
de Medicina.
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições
definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- examinar o paciente, procedendo ao estudo do caso clínico;
- estabelecer o diagnóstico;
- prescrever tratamento médico;
- realizar o acompanhamento dos pacientes;
- participar de juntas médicas;
- participar de programas voltados para a saúde pública;
- solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessário;
- atender à agenda programada e à urgências e emergências, sempre que designado pela chefia
imediata, prestar atendimento a pacientes externos;
- orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência;
- participar de equipe médica quando solicitado;
- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;
- comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade;
- participar de projetos de treinamento e programas educativos;
- cumprir e fazer as normas e rotinas relativas a sua área de competência;
- classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado;
- manter atualizados os registros das ações necessários a sua área de competência;
- fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde;
- realizar exames de admissão no Serviço Público Municipal;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
- executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.
Bal
- PABXIFAX: (31) 3572-1244
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Médico Ginecologista e Obstetra
Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou
residência em Ginecologia e Obstetrícia comprovadas por título e registro no Conselho
Regional de Medicina.
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições
definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo ao exame geral;
- solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira;
- dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade;
- preencher fichas médicas das clientes;
- atender urgências e emergências, sempre que designado pela chefia imediata, prestar
atendimento a pacientes externos;
- orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência;
- acompanhar as pacientes;
- auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetal;
- realizar partos;
- atender ao parto e puerpério;
- dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante;
- prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista;
- prescrever tratamento adequado;
- participar de programas voltados para a saúde pública;
- exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade;
- atender urgências e emergências, sempre que designado pela chefia imediata, prestar
atendimento a pacientes externos;
- orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência;
- participar de juntas médicas;
- realizar exames de ultrassonografia, avaliando e emitindo laudos;
- zelar pela conservação, manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;
- executar outras tarefas semelhantes.
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina; :
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
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Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatialuçu - MG
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Médico Neurologista
Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou
residência em Neurologia comprovadas por título e registro no Conselho Regional de
Medicina.
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições
definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- ministrar atendimento médico a portadores de doenças neurológicas;
- atender aos pacientes quanto à agenda programada bem como urgências clínicas;
- realizar estudos e investigações no campo da neurologia;
- realizar exames eletroencefalográficos, avaliando-os e emitindo laudos;
- prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas, bem como
pela equipe de saúde da família, atuando em parceria com a mesma, principalmente na atenção
aos casos crônicos;
- prescrever tratamento médico, bem como orientar o paciente quanto à processos cirúrgicos,
realizar exames pré-operatórios;
- participar de juntas médicas;
- participar de programas voltados para a saúde pública;
- exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade;
- solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessário;
- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
- executar outras tarefas semelhantes.
ue
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Médico Ortopedista
Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou
residência em Ortopedia comprovadas por título e registro no Conselho Regional de
Medicina.
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições
definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- fazer exames médicos, emitir diagnósticos;
- prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções agudas, crônicas ou
traumatológicas dos ossos e anexos;
- valer-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do
paciente;
- atender a pacientes que procuram a unidade de saúde sanitária, procedendo ao exame geral;
- atender aos pacientes quanto à agenda programada bem como urgências clínicas;
- solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira;
- prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhadas por outro especialista;
- participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado;
- prescrever tratamento adequado;
- participar de programas voltados para a saúde pública;
- acompanhar os pacientes sob sua responsabilidade;
- exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade;
- participar de juntas médicas;
- zelar pela conservação, manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
- executar outras atividades relacionadas à sua área de competência.
na
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
- ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Médico Otorrinolaringologista
Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou
residência em Otorrinolaringologia comprovadas por título e registro no Conselho
Regional de Medicina.
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições
definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- ministrar diagnóstico, atendimento e tratamento médico a portadores de doenças
otorrinolaringológicas;
- executar € interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima
correlação com a otorrinolaringologia;
- realizar estudos e investigações no campo otorrinolaringológico;
- prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas;
- prescrever tratamento médico;
- participar de juntas médicas;
- participar de programas voltados para a saúde pública;
- exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade;
- solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários;
- realizar exames de admissão no Serviço Público Municipal;
- preencher as fichas médicas dos pacientes;
- participar de programas voltados para a saúde pública;
- solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência;
- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
- executar outras tarefas semelhantes.
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Praça Antônio -Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - Me.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Médico Pediatra
Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou
residência em Pediatria comprovadas por título e registro no Conselho Regional de
Medicina.
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições
definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- examinar os pacientes internados e em observação;
- atender aos pacientes quanto à agenda programada bem como urgências clínicas;
- avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico;
- avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes;
- estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas
especiais;
- acompanhar os pacientes sob sua responsabilidade;
- prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela
chefia imediata;
- orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência;
- participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado;
- zelar pela conservação, manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;
- comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade;
- participar de projetos de treinamento e programas educativos;
- cumprir e fazer cumprir as normas;
- propor normas e rotinas relativas a sua área de competência;
- classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado;
- manter atualizados os registros das ações de sua competência; faz pedidos de material e
equipamentos necessários a sua área de competência;
- fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde;
- atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
- executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.
a
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Médico Plantonista
Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina e registro no Conselho Regional
de Medicina.
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições
definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- atender pacientes com qualquer alteração orgânica, psíquica ou de integridade física, súbita e
ou recente que venha a comprometer sinais vitais, nível de consciência as atividades habituais e
ou fisiológica e o estado geral do paciente;
- executar as atividades em regime de plantão, examinar pacientes, solicitar e interpretar exames
complementares, prescrever e orientar tratamentos, acompanhar a evolução, registrar todos os
seus atos com os recursos disponíveis, referenciando os pacientes;
- participar da equipe multiprofissional na elaboração de diagnósticos de saúde, contribuir com
dados e informações na verificação dos serviços e da situação de saúde da comunidade, para o
estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
- integrar equipe multiprofissional na elaboração e ou adequação de normas e procedimentos
operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas no serviço de pronto-
atendimento;
- contribuir, quando aplicável, na orientação e atualização da equipe técnica da unidade de pronto
atendimento;
- verificar e atestar óbito de acordo com legislação pertinente, bem como evoluí-lo no prontuário;
- emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
- atender às normas de segurança do serviço, utilizar equipamento de Proteção Individual e
Coletivo, bem como orientar os membros sobre sua utilização;
- zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de
consumo do seu local de trabalho;
- participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedir laudos e pareceres no que
lhe couber;
- participar de equipe multidisciplinar, contribuir com dados e informações para a elaboração,
planejamento e execução de atividades de vigilâncias sanitárias, epidemiológicas e de saúde do
trabalhador; :
- executar suas atividades atendendo às especialidades das unidades de pronto-atendimento,
estabelecida pelas diretrizes contidas no procedimento operacional padrão do Serviço Municipal
de Saúde e do Ministério da Saúde comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da
assistência;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a a disciplina,
- executar outras atividades afins. A :
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Médico Psiquiatra
Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou
residência em Psiquiatria comprovadas por título e registro no Conselho Regional de
Medicina.
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições
definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- realizar o atendimento médico psiquiátrico preventivo e curativo com consultas e
acompanhamento do paciente;
- atender aos pacientes quanto à agenda programada bem como urgências clínicas;
- realização de palestras, cursos e treinamentos;
- participar de reuniões comunitárias e de seminários de aperfeiçoamento e desenvolver todas as
atividades indicadas pela Secretaria Municipal de Saúde que estejam dentro das atribuições
profissionais;
- dar atendimento grupal às pessoas da comunidade, buscando agrupar pessoas com problemas
semelhantes para facilitar a ação, como por exemplo, pacientes egressos de hospitais
psiquiátricos;
- fazer grupos de orientação e acompanhamento;
- tratar das afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou em grupo,
para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente;
- diagnosticar e tratar distúrbios psíquicos e de dependência química, empregando produtos
farmacológicos e terapias especializadas;
- executar tarefas afins.
--exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de
consumo do seu local de trabalho.
PABX/FAX: (31):3572-1244
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Médico Radiologista
Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou
residência em Radiologia e Diagnóstico por Imagem comprovadas por título e registro no
Conselho Regional de Medicina.
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições
definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- realizar e interpretar exames radiológicos/ radiográficos e de diagnóstico por imagens;
- emitir laudos de exames radiológicos/radiográficos e de diagnóstico por imagem;
- orientação aos técnicos de RX e outros meios de diagnóstico por imagem;
- avaliar os equipamentos de radiologia/radiografia e de diagnóstico por imagem instalados;
- coordenar, supervisionar e executar demais atividades qualificadas na área de radiologia e de
diagnóstico por imagem;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia « e a disciplina;
- zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de
consumo do seu local de trabalho.
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Médico Urologista
Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou
residência em Urologia comprovadas por título e registro no Conselho Regional de
Medicina.
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições
definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- ministrar atendimento médico a portadores de doenças do trato urinário, bem como do sistema
reprodutor masculino, incluindo vasectomia (deferentectomia);
- estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, prescrevendo medicação e tratamento.
- tratar doenças ou alterações orgânicas, prescrevendo pré-operatório, para possibilitar a
recuperação da saúde;
- participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, programas e projetos de Saúde
Pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e
recuperação da saúde;
- realizar estudos e investigações no campo urológico;
- prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas ou pela
estratégia de saúde da família no regime de pré-agendamento ou demanda de urgência;
- prescrever tratamento médico;
- participar de juntas médicas;
- participar de programas voltados para a saúde pública;
- exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade;
- solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessário;
- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
- executar outras tarefas semelhantes.
o
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Médico Veterinário
Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina Veterinária comprovado por
título e correspondente registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos Veterinários têm
suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- atuar na prevenção, controle e inspenção da sanidade dos produtos e subprodutos de origem
animal para o consumo humano;
- trabalhar para assegurar a qualidade, quantidade e a segurança dos estoques de alimento de
origem animal através do controle da saúde dos animais e dos processos que visam obter seus
produtos (tais como carne, ovos, leite, couro etc), assim como sua distribuição, venda e preparo;
- executar e interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima
correlação com a medicina veterinária;
- atuar efetivamente na Defesa Sanitária Animal, cujos objetivos são justamente prevenir a
ocorrência de doenças exóticas, que podem ter graves impactos em saúde pública ou econômicos
nos animais, e controlar ou erradicar doenças endêmicas;
- atuar no tratamento e controle de doenças como a brucelose, tuberculose, teníase,
toxoplasmose, salmonelose, colibacilose, clostridioses, leptospirose, campilobacteriose,
listeriose, raiva, scrapie, encefalopatia espongiforme bovina, influenza aviária, febre aftosa,
pestes suínas clássica e africana, anemia infecciosa equina, doença de Newcastle, doença de
Auvjezski, bem como todas doenças dos animais passíveis de transmissão ao ser humano;
- fiscalizar o funcionamento do abatedouro municipal de acordo com a legislação pertinente;
- atuar como responsável técnico do abatedouro municipal;
- realizar estudos e investigações no campo veterinário;
- participar de juntas médicas veterinárias;
- participar de programas voltados para a saúde pública;
- exercer o cargo observando as normas que regulam o exercício da profissão de médico
veterinário;
- exercer o cargo observando as normas que regulam a Inspeção Sanitária e Industrial dos
Produtos de Origem Animal;
- exercer o cargo observando as normas expedidas pelo IMA — Instituto Mineiro | de
Agropecuária;
- solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários;
- participar de programas voltados para à saúde pública;
- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando Convocado;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
- executar outras tarefas semelhantes. BA
PABX/FAX: (31) 3572-1244
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Nutricionista
Requisito para Investidura: Curso Superior em Nutrição e correspondente Registro
Profissional no Conselho Regional de Nutricionistas
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Nutricionistas têm suas
atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
- responsabilizar-se pelo planejamento, organização, direção, supervisão, fiscalização e
avaliação de serviços de alimentação e nutrição dos alunos da rede municipal de ensino segundo
as seguintes diretrizes básicas:
a) o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados,
seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo
para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em
conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de
atenção específica;
b) a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que
perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento
de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional;
c) a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica;
d) a participação da comunidade;
e) o direito à alimentação escolar, visando a garantir segurança alimentar e nutricional dos
alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e
condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram
em vulnerabilidade social.
- efetuar o atendimento de consultas realizadas em consultórios e escolas;
- planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e
nutrição humanas;
- auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
- assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos;
- elaboração de informes técnico-científicos;
- assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição;
- controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios;
- prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta;
- solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico; .
- efetuar atendimentos na esfera da nutrição diversos, indicando as providências a serem
tomadas para restabelecer a saúde do paciente; à
- executar outras atividades compatíveis com: as especificadas e com sua especialidade, e
venham a ser solicitadas por seus superiores;
- observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
- zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de
consumo do seu local de-trabalho.
PABX/FAX: (31) 3572- 1244
e Antônio Quirino: da Silva, 404 - Centro - CEP 35. 685-000 - Itatiaiuçu - MG
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Psicólogo
Requisito para Investidura: Curso Superior em Psicologia e correspondente Registro
Profissional no Conselho Regional de Psicologia.
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Psicólogos têm suas
atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- efetuar o atendimento de consultas realizadas em consultórios e escolas;
- efetuar atendimentos psicológicos diversos, indicando as providências a serem tomadas para
restabelecer a saúde do paciente;
- traçar perfil psicológico;
- promover a saúde e bem estar do ser humano, assim como intervir em situações de crise;
- participar em equipes multiprofissionais em diferentes áreas e ministrar palestras;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- efetuar psicodiagnósticos;
- desenvolver programas de ajustamento psico-social no contexto organizacional;
- desenvolver métodos e técnicas de psicologia organizacional;
- coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados científicos relativos ao
comportamento humano e ao mecanismo psíquico;
- colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados;
- realizar entrevistas complementares;
- propor soluções convenientes para os problemas de desajuste escolar, profissional e social.
- colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a sanitária e na avaliação de
seus resultados;
- atender a portadores de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou
escolar, encaminhando-os às escolas ou classes especiais;
- emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade;
- orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;
- desenvolver, aplicar e manter atualizados programas nas áreas de treinamento, recrutamento e
seleção de pessoal e de avaliação de desempenho;
- executar outras atividades compatíveis com as especificadas e com sua especialidade, que
venham a ser solicitadas por seus superiores;
- observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- executar outras tarefas correlatas; É
- exercer suas funções observando sempre a-hierarquia e a disciplina;
- zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de
consumo do seu local de trabalho.
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - teataça MG
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
- ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Técnico em RX
Requisito para Investidura: 2º Grau completo e Curso Técnico em Radiologia e Registro
Profissional no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia.
Descrição Sintética: Executar exames radiológicos, sob a supervisão dos profissionais da área,
orientando e preparando os pacientes, operando os equipamentos para subsidiar diagnósticos.
Atribuições Típicas:
- orientar e preparar os pacientes de acordo com instruções médicas estabelecidas, para assegurar
a validade dos exames;
- operar equipamentos de radiografia, radioscopia, radioterapia, radioisótopos, medicina nuclear,
tomografia computadorizada e ressonância magnética, observando as instruções específicas de
operação, indicando adequadamente o material utilizado;
- operar equipamentos de radiografia, radioscopia, radioterapia, radioisótopos, medicina nuclear,
observando as instruções específicas de operação identificando adequadamente o material
utilizado;
- prestar serviços auxiliares aos profissionais da área a execução de exames subsidiários mais
complexos;
- operar máquinas reveladoras, preparando soluções, revelando, fixando, lavando, secando e
identificando chapas radiográficas;
- auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos pertinentes a sua área
de atuação para assegurar apronta localização de dados;
- desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança;
- zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados,
quando da execução dos serviços;
- zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e
materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
- executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho;
- manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação
e das necessidades do setor/departamento;
- executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu ee
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de
consumo do seu local de trabalho. i
ae
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Grupo de Atividades — Fiscalização
Cargo: Fiscal de Obras
Requisito para Investidura: Ensino Médio Completo
Descrição Sintética: compreende as atribuições que se destinam, basicamente, à orientação e
verificação do cumprimento das normas legais que disciplinam as obras autorizadas dentro da
circunscrição do Município e licenças.
Atribuições Típicas:
- orientar o público quanto as normas relativas à organização territorial urbana e execução de
obras;
- exercer o poder de polícia administrativa no tocante às construções, nos limites fixados em lei
e regulamentos, sob o ponto de vista de segurança, higiene, dimensões, estética, alinhamento e
recuo;
- exercer o poder de polícia administrativa no tocante ao parcelamento do solo urbano, mediante
loteamento ou desmembramento, sob o ponto de vista do adequado ordenamento territorial,
observando-se a legislação federal, estadual e municipal;
- fiscalizar as prescrições para o arruamento — largura, declividade, pavimentação das vias etc.
visando a harmonização do sistema viário da cidade com os demais equipamentos urbanos
exigidos para a circulação e ordenação das atividades locais;
- fiscalizar o alinhamento que é o limite entre a propriedade privada e o domínio público urbano,
visando resguardar o traçado viário da cidade;
- fiscalizar o nivelamento que é a fixação da cota correspondente aos diversos pontos
característicos da via urbana, a ser observada por todas as construções nos seus limites com o
domínio público (alinhamento);
- fiscalizar o cumprimento das normas atinentes a edificações no âmbito do Município;
- lavrar notificações, autos de infração e embargo, de acordo com normas preestabelecidas;
- vistoriar a execução de obras particulares, verificando o licenciamento e a conformidade da
execução com o projeto aprovado;
- vistoriar obras para efeito de concessão do “habite-se”;
- acompanhar arquitetos e engenheiros, inspecionando “in loco” as obras públicas;
- examinar os pedidos de inscrição nos cadastros municipais;
- manter atualizados e completos referidos cadastros;
- efetuar o levantamento de campo;
- lavrar notificações, autos de infração, apreensão e embargo, de acordo com a legislação
federal, estadual e municipal pertinente;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- executar outras tarefas afins.
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
- zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e matériais de
consumo do seu local de trabalho.
PABX/FAX: (31) 3572-1244
pata Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685- 000- tataláço MG
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Fiscal de Posturas
Requisito para Investidura: Ensino Médio Completo
Descrição Sintética: compreende as atribuições que se destinam, basicamente, à orientação e
verificação do cumprimento das normas legais que disciplinam as posturas municipais.
Atribuições Típicas:
- orientar o público quanto as normas relativas às posturas municipais;
- exercer a polícia administrativa no tocante à localização e funcionamento das atividades
econômicas;
- examinar pedidos de licença para localização de estabelecimentos e funcionamento de
atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços;
- fiscalizar o horário e as condições de funcionamento de atividades licenciadas pelo Poder
Púbico Municipal;
- participar de comandos de fiscalização a bares, restaurantes, açougues, mercados, feiras livres,
comércio ambulante, estabelecimentos de diversões e outros, observando condições de higiene,
qualidade dos produtos e o cumprimento dos padrões exigidos pela Administração;
- fiscalizar as condições de limpeza e salubridade dos terrenos baldios e tomar as providências
necessárias à solução dos problemas;
- exercer a polícia administrativa de costumes visando preservar o bem estar e segurança da
coletividade;
- exercer a polícia administrativa visando a manutenção (e reintegração) da posse e integridade
dos bens públicos municipais (uso comum do povo ou de domínio público, de uso especial ou
do patrimônio administrativo, dominiais ou do patrimônio disponível, áreas verdes, áreas
institucionais etc);
- exercer a fiscalização no que se refere aos pesos e medidas referente ao controle das unidades
fundamentais do sistema métrico, na forma do Código de Posturas e legislação federal, estadual
e municipal correlata;
- fiscalizar o cumprimento das normas de ocupação das vias públicas;
- lavrar notificações, autos de infração, apreensão e embargo, de acordo com normas
preestabelecidas;
- examinar os pedidos de inscrição nos cadastros municipais;
- manter atualizados e completos referidos cadastros;
- efetuar o levantamento de campo e vistorias;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
- executar outras tarefas afins;
- fazer cessar, no exercício do poder de polícia administrativa, as atividades: que violarem as
normas de saúde, sossego, higiene, segurança, funcionalidade, estética, moralidade e outras de
interesse da coletividade;
- nos casos de flagrante realizar as apreensões, interdições e embargos necessários;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado,
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“ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Fiscal Sanitário
Requisito para Investidura: Ensino Médio Completo
Descrição Sintética: compreende o conjunto de atribuições que se destinam a executar trabalhos
de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária
Atribuições típicas:
- inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento
das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;
- proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a
qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos
ao consumo;
- proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos,
inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que
manipulam os alimentos;
- colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;
- providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;
- inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a
existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise;
- inspecionar, sob supervisão de profissional da área, hotéis, restaurantes, laboratórios de análises
clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene
das instalações, documentos necessários para funcionamento e responsabilidade técnica;
- inspecionar, sob supervisão de profissional da área, as condições sanitárias de estações
ferroviárias, rodoviárias, logradouros públicos, locais e estabelecimentos de repouso, de
reuniões e diversão pública em geral, cemitérios, necrotérios, bem como das medidas sanitárias
referentes às inumações, exumações, translações e cremações;
- comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas
autuações de interdições inerentes à função;
- orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;
- providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros,
que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de- Posturas do
Município;
- zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes,
comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e
solicitando a atuação clínica dos setores responsáveis;
- elaborar relatórios das inspeções realizadas, bem como assinar documentos. de rotina de
trabalho tais como mapa diário de visitas, notificações, termos de. intimação, autos de multa,
infração, interdição, entre outros;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
- executar outras atribuições afins
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LTATIAUÇO
Cargo: Fiscal de Tributos
Requisito para Investidura: Ensino Médio Completo
Descrição Sintética: compreende as atribuições que se destinam, basicamente, à orientação e
verificação do cumprimento das normas legais relativas aos tributos e ao registro de dados sobre
os contribuintes e outras ações de interesse do fisco.
Atribuições Típicas:
- orientar o público quanto as normas tributárias;
- exercer a fiscalização tributária municipal, em especial no tocante ao seguinte:
1) Tributos privativos do Município:
a) IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) — previsto no art. 156, I, CF — fiscalização,
verificação das hipóteses de incidência, fato gerador, alíquota(s), base cálculo, imunidades,
isenções, prescrição e decadência;
b) ITBI (Imposto sobre transmissão “inter vivos” de imóveis e de direitos reais) — previsto no art.
156, II, CF — fiscalização, verificação de incidência, base de cálculo, imunidade, isenções etc.;
c) ISS (Imposto sobre Serviços de Quaisquer Natureza) — previsto no art. 156, II, CF —
fiscalização, verificação de hipóteses de incidência, local do recolhimento do imposto, base de
cálculo, alíquotas, preço do serviço, sujeito passivo, prestador do serviço, prescrição, decadência,
à luz da CF/88, LC 116/03, legislação municipal, doutrina e jurisprudência.
2. Tributos Partilhados:
a) IR (Imposto de Renda) — previsto no art. 153, III, CF - fiscalização e verificação das hipóteses
de incidência ou não na fonte, hipóteses de obrigatoriedade de retenção pela fonte pagadora, e
fiscalização da distribuição das parcelas pertencentes ao Município de Itatiaiuçu de acordo com o
art. 158, 1, CF;
b) ITR (Imposto Territorial Rural) — previsto no art. 153, VI e at. 158, II, CF - fiscalização,
hipóteses de incidência, fato gerador, base de cálculo, repasse da parcela pertencente ao
Município de Itatiaiuçu junto à SRFB etc.;
c) IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) — de competência estadual,
partilhado com o Município na proporção de 50% do produto arrecadado — art. 158, III, CF =
fiscalização e monitoramento da partilha do Estado de Minas Gerais com o Município, junto à
Administração Fazendária de MG etc;
d) ICMS (Imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação) — de competência
privativa dos Estados (art. 155, II, CF), sendo que 25% do produto da sua arrecadação é
distribuído entre todos os Municípios mineiros (art. 158, TV) — fiscalização e monitoramento no
cálculo das quotas municipais baseado na relação entre o valor adicionado (acréscimo de valor
sofrido pela mercadoria em cada operação sucessiva) das operações do Município e as de todo o,
Estado na forma da legislação estadual pertinente;
d.1) Fiscalização e monitoramento, acompanhamento na coleta de dados do VAF (V or
Adicionado Fiscal) do Município de Itatiaiuçu, mantendo contato direto, pessoal e periódico
com os contadores das empresas que mantêm contabilidade própria e com todos escritórios
contábeis independentes, orientando-os sobre o correto preenchimento e transmissão das
declarações do VAF, sanando dúvidas . operacionais e de legislação, bem como fazendo
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ESTADO DE MINAS GERAIS
correções e ajustes e alertando - os sobre os prazos exigidos pela Secretaria de Estado da
Fazenda - SEF para entrega;
e) IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) — de competência da União, por ela arrecadado
(art. 153, IV, CF) e distribuídos aos Estados, Distrito Federal e Municípios — fiscalização,
monitoramento e acompanhamento da partilha do imposto na forma do art. 158, parágrafo único,
IeIIdaCF e da Lei Complementar Federal nº 61/89;
f) FPM (Fundo de Participação dos Municípios) — previsto no art. 159, I, “b”, CF — fiscalização e
monitoramento do cálculo e critério de distribuição de quotas junto ao TCU (Tribunal de Contas
da União) de acordo com o coeficiente individual de participação do Município de Itatiaiuçu de
acordo com a CF, TCU e SRFB;
g) CFEM (Compensação Financeira por Extração Mineral) — fiscalização, monitoramento e
acompanhamento na coleta de dados da CFEM (Compensação Financeira por Extração Mineral)
do Município de Itatiaiuçu, junto ao DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral),
autarquia federal, vinculada ao Ministério das Minas e Energia, com competência para baixar
normas e exercer a fiscalização sobre a arecadação da CEFEM, nos termos da Lei nº 8.876/94,
mantendo contato direto, pessoal e periódico com os contadores e departamentos de faturamento
das empresas mineradoras sediadas neste Município, verificando o valor do faturamento líquido,
obtido por ocasião da venda do produto mineral, a correta aplicação das alíquotas e a distribuição
da arrecadação entre os entes federados, realizando fiscalizações in loco e articulando
fiscalizações em conjunto com a União e o Estado de Minas Gerais.
3. Tributos comuns — taxas e contribuições de melhorias:
a) Taxas diversas — necessárias ao policiamento administrativo originário ou à manutenção de
serviços específicos e divisíveis prestados aos munícipes e postos à sua disposição — fiscalização
e verificação das hipóteses de incidência, alíquota(s), base cálculo, imunidades, isenções,
prescrição e decadência;
b) Contribuição de melhoria — tributo que possui natureza recuperatória de despesas públicas —
fiscalização e verificação das hipóteses de incidência, alíquota(s), base cálculo, imunidades,
isenções, prescrição e decadência;
4. Outras receitas como preços públicos, tarifas: fiscalização e verificação das hipóteses de
incidência, alíquota(s), base cálculo, imunidades, isenções, prescrição e decadência.
- examinar os pedidos de inscrição nos cadastros municipais, mantendo-os organizados €
atualizados;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
- examinar pedidos de impressão e utilização de documentos fiscais de uso obrigatório;
- efetuar o levantamento de campo e vistorias fiscais;
- analisar documentos fiscais apresentados pelos contribuintes com vistas a homologação dos
lançamentos;
- manter atualizados os dossiês dos contribuintes;
- elaborar análises comparativas dos contribuintes, buscando identificar possíveis evasões de
receita;
- estudar indicadores de comportamentos dos contribuintes para orientar a ação fiscal externa;
- realizar levantamentos fiscais junto a contribuintes, elaborar relatórios pertinentes e lavrar os
atos cabíveis: notificação, intimação e autos de infração e apreensão; Pd
- executar outras tarefas afins; -
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Grupo de Atividades — Administração
Cargo: Almoxarife
Requisito para Provimento: Ensino Médio Completo
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar tarefas próprias de
almoxarife, tais como: aquisição, guarda e distribuição de materiais e afins.
Atribuições Típicas:
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- supervisionar os serviços de almoxarifado;
- preparar o expediente para a aquisição do material necessário ao abastecimento da repartição;
- realizar coletas de preços de material para que possam ser adquiridos sem concorrências;
- encaminhar aos fornecedores os pedidos assinados pelas autoridades competentes;
- promover o abastecimento, de acordo com os pedidos feitos;
- organizar e manter atualizado o registro do estoque de material no almoxarifado;
- realizar inventários de material;
- efetuar o recebimento de todas as mercadorias;
- estabelecer normas de armazenagem de materiais;
- informar processos de sua competência;
- estabelecer o estoque mínimo e máximo de materiais;
- elaborar relatórios de estoque e necessidade de reposição de materiais;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- executar tarefas afins.
PABX/FAX: (31) 3572-1244. .
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Auxiliar de Contabilidade
Requisito para Investidura : Ensino Médio Completo
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar os serviços de
documentação e de classificação dos fatos contábeis e respectivos registros.
Atribuições Típicas:
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- organizar o serviço de contabilidade em geral, procedendo ao registro e ao controle dos fatos
contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário
- executar a escrituração de livros contábeis atentando para a transcrição correta dos dados
contidos nos documentos originais, para fazer as exigências legais e administrativas;
- conferir e contabilizar recebimentos e pagamentos, mantendo rigorosamente em dia o controle
das contas bancárias, conferir, registrar e controlar empenhos, recibos, notas fiscais, faturas e
demais documentos inerentes à área contábil
- organizar e apresentar relatórios, boletins, balancetes, balanços, acompanhados dos anexos
exigidos pelo Tribunal de Contas;
- acompanhar e conferir a execução orçamentária;
- providenciar a suplementação de dotação orçamentária;
- proceder o levantamento de débito e crédito, de acordo com a codificação, para controle e
cumprimento do Plano de Contas;
- classificar e avaliar despesas institucionais, segundo sua natureza, montando prestação de
contas, obedecendo a critérios legais, para envio a órgão competente;
- elaborar e montar técnicas específicas de contabilidade para formalização de resumos
contábeis;
- efetuar cálculos e reservas de fundos e provisões de avaliações, depreciações e amortizações;
- elaborar demonstrativos mensais, trimestrais, semestrais e anuais de despesas em geral;
- contabilizar o orçamento, acompanhar sua execução e controlar suas documentações;
- contabilizar sintética e analiticamente os depósitos bancários efetuá-los em conta de órgão,
bem como as emissões de Saque;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- desempenhar outras tarefas semelhantes.
“e
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Auxiliar de Tesouraria
Requisito para Investidura: Ensino Médio Completo
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar os serviços de
auxiliares no que concerne à movimentação financeira da entidade.
Atribuições Típicas:
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- executar tarefas nas áreas, financeira;
- controlar e executar trabalhos datilográficos, mecanográficos e de secretaria em geral;
- operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos;
- relatar imediatamente, a falha dos serviços, máquinas e equipamentos;
- prestar assistência técnica e treinar outros executores menos experientes;
- confeccionar e controlar, mensalmente e anualmente, através de demonstrativos,
levantamentos, mapas, inventários, balanços e balancetes, as mutações financeiras,
orçamentária e patrimonial;
- conferir faturas, notas fiscais e outros documentos contábeis;
- elaborar e emitir notas financeiras, emissão de cheque, auxiliar nos registros contábeis;.
- fazer conciliação bancária, montar e analisar a prestação de contas;
- auxiliar e interpretar informação de documentos contábeis para determinar itens a serem
registrados;
- participar da elaboração de pesquisas, levantamentos, tabulações e cálculos estatísticos e
matemáticos;
- propor medidas destinadas a trabalho e a redução dos custos operacionais;
- prestar esclarecimentos e informações sobre o órgão específico e sobre sua área de trabalho;
- controlar e executar tarefas de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de
papéis e documentos;
- redigir relatórios, ofícios, cartas, atestados, declarações, pareceres, despachos e outros
documentos;
- estudar processos relacionados com assuntos da administração geral e operacional,
preparando os expedientes que se fizerem necessários;
- controlar atividades e tarefas da área de manutenção geral;
- conferir e controlar a concessão de custos, mediante a análise de relatórios e comprovantes de
viagens;
- controlar os bens de terceiros sob administração do órgão, mediante inventários recebidos;
- realizar tarefas externas, pagamentos a fornecedores, serviços bancários etc.;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- executar tarefas afins.
PABX/FAX: (31) 3572-1244
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo : Contador
Requisitos para Investidura: Curso superior completo em Ciências Contábeis e habilitação
para o exercício profissional expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade.
Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Contadores têm suas
atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Atribuições Típicas:
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- coordenar, planejar e executar as atividades relativas à contabilidade pública, apurando os
resultados necessários ao controle da situação orçamentária, financeira e patrimonial;
- organizar e dirigir os trabalhos inerentes a contabilidade, orientando e participando da execução
dos mesmos;
- planejar o sistema de registro e operações contábeis atendendo às necessidades administrativas
e as exigências legais;
- inspecionar regularmente a escrituração contábil;
- controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação das contas;
- proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas;
- elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da entidade;
- acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil;
- analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e
contábeis;
- exercer outras atividades afins, como serviços de auditoria;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- executar outras tarefas da mesma natureza;
ME
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Escriturário
Requisitos para Investidura: Ensino Médio Completo
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar tarefas de apoio
administrativo, de média complexidade.
Atribuições Típicas:
- elaboração e montagem de quadros demonstrativos referentes a unidade em que exerce suas
funções;
executar tarefas de controle e estatística, conferindo e consolidando produções;
- abertura de processos e fichas;
- proceder à expedição de certidões;
- controlar serviços postais;
- confecção de documentos;
- confecção de inventário de bens móveis e imóveis da Prefeitura;
- estudar e informar processos cuja responsabilidade seja considerada de grau médio,
auxiliando na emissão de pareceres administrativos;
- redigir portarias, decretos e editais e demais atos administrativos de qualquer natureza,
segundo normas estabelecidas;
- executar serviços administrativos de natureza básica, realizando trabalhos de recepção,
reprografia, registros diversos, serviços gerais de digitação, datilografia e outras tarefas
correlatas de apoio, para atendimento das necessidades burocráticas;
- executar trabalhos auxiliares relativos ao controle interno e externo de tributos municipais;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- zelar pelo equipamento de que fizer uso;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- executar tarefas afins.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo : Oficial de Administração
Requisitos para Investidura: Ensino Médio Completo e noções de informática.
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar tarefas de apoio às
chefias em questões técnico-administrativas mais complexas.
Atribuições Típicas:
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração em geral;
- participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços e
rotinas de trabalho;
- examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas,
posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizada
pela chefia, adotar providências do interesse da administração;
- auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas,
executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;
- redigir, ou verificar a redação de minutas documentos legais, relatórios e pareceres que exijam
pesquisas específicas;
- redigir, rever a redação ou aprovar as minutas de correspondências que tratem de assuntos de
maior complexidade;
- estudar processos de maior complexidade, referentes a assuntos de caráter geral ou específico
da Unidade em que exerça suas atribuições;
- selecionar e resumir artigos e notícias do interesse o órgão para fins de divulgação, informação
ou documentação;
- participar da organização e execução de concursos públicos;
- levantar, sob supervisão, dados relativos às necessidades de recrutamento e treinamento de
pessoal;
- orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do
desempenho da unidade ou da Administração;
- orientar os servidores que o auxiliem na execução de suas tarefas;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Técnico em Contabilidade
Requisitos para Investidura: ensino médio completo, certificado de conclusão do Curso
Técnico de Contabilidade e habilitação para o exercício da profissão, expedida pelo
Conselho Regional de Contabilidade.
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam, basicamente, à execução dos
serviços de conferência, análise e classificação de documentos para efeito de registro,
escrituração e controle.
Atribuições Típicas:
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- conferir, analisar e classificar contabilmente os documentos comprobatórios das operações
realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas;
- auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas;
- examinar ou orientar a execução da escrituração contábil;
- elaborar balancetes;
- participar da elaboração do balanço geral;
- elaborar outros demonstrativos que se façam necessários;
- conservar os equipamentos utilizados;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- executar tarefas afins.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Grupo de Atividades — Serviços de Apoio à Educação
Cargo: Auxiliar de Biblioteca
Requisito para Investidura: Ensino Fundamental Completo
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar os serviços
auxiliares de documentação, de classificação e catalogação de manuscritos, livros, periódicos e
outras publicações e atendimento ao público;
Atribuições Típicas:
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- orientar leitores nas consultas a fichários, catálogos e estantes;
- controlar empréstimos e devoluções de obras do acervo;
- elaborar estatísticas sobre utilização do acervo documental e bibliográfico;
- promover campanhas de obtenção gratuita de livros, periódicos e documentos;
- providenciar a manutenção das obras do acervo;
- guardar mapas, cartazes e outros recursos didáticos visuais;
- orientar os serviços que o auxiliem na execução de suas atividades típicas;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- executar outras tarefas afins.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Bibliotecário
Requisitos para Investidura: Requisito para Investidura: Superior Completo em
Biblioteconomia com registro no Conselho Regional de Biblioteconomia.
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar os serviços de
documentação e de classificação e catalogação de manuscritos, livros, periódicos e outras
publicações;
Atribuições Típicas:
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- organizar e administrar bibliotecas;
- registrar, classificar e catalogar material cultural (livros, periódicos e folhetos);
- obter dados de obras bibliográficas;
- fazer pesquisas em catálogos;
- atender ao serviço de referência e tomar ou sugerir as medidas necessárias ao seu
aperfeiçoamento;
- ler e examinar livros e periódicos e recomendar sua aquisição;
- fazer o planejamento da difusão cultural na parte referente a serviços de bibliotecas;
- resumir artigos de interesse para os leitores;
- fazer sugestões sobre catalogação e circulação de livros;
- assistir aos leitores na escolha de livros, periódicos e na utilização de catálogo-dicionário;
- registrar a movimentação de livros, panfletos e periódicos;
- examinar as publicações oficiais e organizar fichários de leis ou outros atos governamentais;
- preparar livros e periódicos para encadernação;
- orientar o serviço de limpeza e conservação de livros;
- apreciar sugestões de leitores e interessados sobre aquisição de livros ou assinaturas de
periódicos;
- fazer consultas sobre livros de interesse da biblioteca;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- executar tarefas afins.
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
www.itatialucu.mg.gov.br

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