| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2012 |
| Date | 2012-03-05 |
| Ementa | Institui gratificação pelo exercício da função de membro da Comissão de Licitação e dá outras providências. |
| native_id | 672 |
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Lei Complementar nº 72, de 5 de março de 2012. Institui gratificação pelo exercício da função de membro da Comissão de Licitação e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída à gratificação pelo exercício de função de membro da Comissão de Licitação, de acordo com Os critérios fixados na presente Lei Complementar. Art. 2º O servidor público municipal que atue como membro da Comissão de Licitação terá direito a uma gratificação de função mensal no valor referente a 30% (trinta por cento) do seu vencimento básico. Art. 32 O término do mandato do servidor como membro da Comissão de Licitação enseja na interrupção da gratificação, a qual não será incorporada à remuneração. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município. Art. 5º Esta Lei Com lementar entra em vigor na data de sua publicação. p g Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 5 de março de 2012. Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ 18.691.766/0001-25