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norma nº 72/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 72 / 2012
Date 2012-03-05
EmentaInstitui gratificação pelo exercício da função de membro da Comissão de Licitação e dá outras providências.
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Lei Complementar nº 72, de 5 de março de 2012.
Institui gratificação pelo exercício da função de
membro da Comissão de Licitação e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída à gratificação pelo exercício de função de membro da
Comissão de Licitação, de acordo com Os critérios fixados na presente Lei Complementar.
Art. 2º O servidor público municipal que atue como membro da Comissão de
Licitação terá direito a uma gratificação de função mensal no valor referente a 30% (trinta por
cento) do seu vencimento básico.
Art. 32 O término do mandato do servidor como membro da Comissão de
Licitação enseja na interrupção da gratificação, a qual não será incorporada à remuneração.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município.
Art. 5º Esta Lei Com lementar entra em vigor na data de sua publicação.
p g
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 5 de março de 2012.
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ 18.691.766/0001-25

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