| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2011 |
| Date | 2011-03-04 |
| Ementa | Altera os Anexos que menciona da Lei Complementar nº 47, de 20 de dezembro de 2007. |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei Complementar nº 61, de 4 de março de 2011. Altera os Anexos que menciona da Lei Complementar nº 47, de 20 de dezembro de 2007. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 12 O Anexo I da Lei Complementar nº 47, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar. Art. 2º O Anexo Il da Lei Complementar nº 47, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei Complementar. Art. 3º O Anexo III da Lei Complementar nº 47, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei Complementar. Art. 4º O Anexo III-A da Lei Complementar nº 47, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei Complementar. Art. 5º O Anexo IV da Lei Complementar nº 47, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo V desta Lei Complementar. Art. 6º O Anexo V da Lei Complementar nº 47, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo VI desta Lei Complementar. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações Pp próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2011. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 4 de março de 2011. Do Dia (AAA Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244