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norma nº 64/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 64 / 2011
Date 2011-06-02
EmentaDá nova redação ao § 2º do art. 13 e acrescenta o § 8º ao mesmo artigo da Lei Complementar nº 44, de 20 de dezembro de 2007.
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(Es. ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei Complementar nº 64, de 2 de junho de 2011.
Dá nova redação ao $ 2º do art. 13 e
acrescenta o $ 8º ao mesmo artigo da Lei
Complementar nº 44, de 20 de dezembro de 2007.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º0 8 2º do art. 13 da Lei Complementar nº 44, de 20 de dezembro de 2007
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13
$ 2º 4 posse do servidor ocorrerá no prazo máximo e improrrogável de 30
(trinta) dias contados da publicação do ato de provimento do cargo.
cesar pantasad sabia podas Toda cos end ne doa a E “ (NR)
Art. 2º O art. 13 da Lei Complementar nº 44, de 20 de dezembro de 2007 passa a
vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
DP: tc adO É RRRRSR RO ARO re uses
$ 8º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no
prazo previsto no $ 2º deste artigo.” (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 2 de junho de 2011.
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244

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