| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2011 |
| Date | 2011-06-02 |
| Ementa | Dá nova redação ao § 2º do art. 13 e acrescenta o § 8º ao mesmo artigo da Lei Complementar nº 44, de 20 de dezembro de 2007. |
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(Es. ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei Complementar nº 64, de 2 de junho de 2011. Dá nova redação ao $ 2º do art. 13 e acrescenta o $ 8º ao mesmo artigo da Lei Complementar nº 44, de 20 de dezembro de 2007. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º0 8 2º do art. 13 da Lei Complementar nº 44, de 20 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 $ 2º 4 posse do servidor ocorrerá no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento do cargo. cesar pantasad sabia podas Toda cos end ne doa a E “ (NR) Art. 2º O art. 13 da Lei Complementar nº 44, de 20 de dezembro de 2007 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: DP: tc adO É RRRRSR RO ARO re uses $ 8º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no $ 2º deste artigo.” (NR) Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 2 de junho de 2011. Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244