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norma nº 69/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 69 / 2011
Date 2011-12-01
EmentaAltera o Anexo I da Lei Complementar nº 56, de 18 de junho de 2010.
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dito ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei Complementar nº 69, de 1º de dezembro de 2011.
Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 56, de 18 de
junho de 2010.
Estado de Minas Gerais, por seus
a seguinte Lei Complementar:
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 56, de 18 de junho de 2010, passa a
vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 1º de dezembro de 2011.
Maua á ds
Wágner Mendonça fais
Prefeito Municipal
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
ANEXO I
VENCIMENTOS E SIMBOLOGIA
NUMERO DE o
SÍMBOLO VENCIMENTO
VAGAS
30 GM
Guarda Municipal R$ 1.000,00
REQUISITOS PARA INVESTIDURA
| Guarda Municipal | Ensino Fundamental Completo |
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Descrição das Atividades do Cargo
De Provimento Efetivo
Grupo de Atividades — Guarda Municipal
Descrição das Atividades do Cargo de Provimento Efetivo denominado Guarda Municipal
Cargo: Guarda Municipal
Requisitos: Ensino Fundamental Completo
Descrição Sintética: proteção dos bens, serviços e instalações municipais e a fiscalização e
controle do tráfego e do trânsito no âmbito municipal.
Atribuições típicas:
- proteger os bens, serviços e instalações municipais;
-proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural no âmbito |
do território municipal;
«fiscalizar e controlar o tráfego e o trânsito de veículos no âmbito do território municipal;
-atuar conjuntamente com a Defesa Civil, na proteção e defesa da população e de seu patrimônio,
em caso de calamidade pública;
-prestar auxílio no serviço de combate a incêndio, salvamento e pronto socorro;
-colaborar com os órgãos públicos, inclusive de outras esferas de Governo, nas atividades afins;
- proteger o meio ambiente local;
-apoiar os agentes municipais no exercício do poder de polícia da Administração;
-garantir o funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município:
-garantir a segurança dos fiscais municipais no exercício de suas atribuições;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina:
-exercer a vigilância externa e interna de eventos e dos próprios municipais no sentido de:
a) protegê-los:
b) protegê-los dos crimes contra o patrimônio;
c) orientar o público e o trânsito de veículos:
d) prevenir internamente a ocorrência de atos que resultem em danos ao pat!
penais;
e) prevenir sinistros e atos de vandalismo;
f) prevenir atentados contra a pessoa; : ;
- organizar e guardar filas em órgãos e eventos públicos municipais, bem como
ônibus e serviços congêneres: ae
- interagir com os agentes de proteção ao meio-ambiente, nos termos do art. 225
Federal; É E :
- exercer a vigilância preventiva em eventos públicos municipais:
PRAÇAANTÔNIO QUIR
CENTRO - PABX/
CEP 35.685-000 - IT;
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUGU
- exercitar com amplitude, a legítima defesa tipificada no art. 25 do Código Penal Brasileiro,
podendo a Guarda Municipal:
a) prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos 301 a 303 do
Código de Processo Penal, combinados com o inciso LXI do art. 5º, da Constituição Federal;
b) agir em legítima defesa de direito seu ou de outrem, mormente em defesa dos direitos
assegurados pela Constituição Federal, ressalvando-se os direitos à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no caput do art. 5º;
- prestar assistências diversas;
- comparecer à sede da Guarda Municipal, ou em local designado, 15 (quinze) minutos antes de
iniciar o trabalho para o qual foi escalado, a fim de receber instruções;
- ser pontual às instruções e nos serviços:
- comparecer ao trabalho ordinário e extraordinário, quando convocado:
- atender prontamente a escala da jornada de trabalho determinada pelo superior hierárquico:
- apresentar-se em público rigorosamente uniformizado, asseado, com a máxima compostura;
- zelar pelo bom nome da Guarda Municipal de Itatiaiuçu:
- abster-se de vícios que afrontem a moral e os bons costumes;
- conhecer e observar os princípios gerais da disciplina e hierarquia;
- conhecer e observar o Estatuto dos Servidores Municipais e demais normas de procedimento da
Guarda Municipal;
- exercer suas atribuições de modo pleno, porém, sem prepotência ou abuso;
= tratar o cidadão com respeito, dignidade e urbanidade;
- cumprir rigorosamente as obrigações inerentes a seu cargo ou função, bem como as ordens
superiores;
- devolver, quando do seu desligamento, o fardamento, armas, carteira funcional, distintivo bem
como qualquer outro material colocado à sua disposição;
- intermediar, transmitir, receber, retransmitir e apoiar, pelo serviço de radiocomunicação, todos
os serviços em campo;
- exercer o serviço de vigilância preventiva nas escolas públicas, especialmente, na entrada e
saída de alunos;
- exercer a atividade de prevenção ativa nos principais corredores de trânsito, festividades
públicas e outros eventos, antecipando as ações da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de
Bombeiros.
- comparecer à reuniões administrativas, quando convocado;
- participar de cursos técnicos, profissionais e psicológicos, quando determinado.
superior;
- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos uniformes, materiais, e
sistema de comunicação e local de trabalho; É
- responsabilizar-se pelo material que é detentor;
- zelar pela frota de veículos da Guarda Municipal. fiscalizando a
preventiva e corretiva, reposição de peças e acessórios e ainda o consumo dec
PRAÇAANTÔNIO QU
CENTRO - PABXIF;
CEP 35.685-000 -

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