| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 2012 |
| Date | 2012-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição do subsídio dos Vereadores a partir de 1º de janeiro de 2012. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Rua Otávio Antunes Moreira, 286 - Centro - Telefone: (31) 3572-1196 CEP 35685-000 - ITATIAIUÇU- MG RESOLUÇÃO nº 441, DE 07/03/2012 Dispõe sobre a recomposição do subsídio dos Vereadores a partir de 1º de janeiro de 2012. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Presidente do Poder Legislativo Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º O subsídio dos Vereadores fixado pela Resolução nº 420, de 28 de agosto de 2008, fica recomposto em 6,08% (seis inteiros e oito centésimos por cento) a partir do dia 1º de janeiro de 2012, cujo valor mensal passa a ser de R$ 2.912,20 (dois mil, novecentos e doze reais e vinte centavos), a ser percebido em parcela única. Art. 2º A recomposição do subsídio de que trata esta Resolução, corresponde ao INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor-IBGE acumulado no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011. Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Legislativo do corrente exercício. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2012. Sala das Sessões, em 07 de março de 2012. ) Gerald stódi Silva Presidente da Câmara Municipal