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norma nº 441/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 441 / 2012
Date 2012-03-07
EmentaDispõe sobre a recomposição do subsídio dos Vereadores a partir de 1º de janeiro de 2012.
native_id687

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 - Centro - Telefone: (31) 3572-1196
CEP 35685-000 - ITATIAIUÇU- MG
RESOLUÇÃO nº 441, DE 07/03/2012
Dispõe sobre a recomposição do subsídio dos
Vereadores a partir de 1º de janeiro de 2012.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de
Minas Gerais aprovou e eu, Presidente do Poder Legislativo Municipal,
promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O subsídio dos Vereadores fixado pela Resolução nº
420, de 28 de agosto de 2008, fica recomposto em 6,08% (seis inteiros e
oito centésimos por cento) a partir do dia 1º de janeiro de 2012, cujo valor
mensal passa a ser de R$ 2.912,20 (dois mil, novecentos e doze reais e
vinte centavos), a ser percebido em parcela única.
Art. 2º A recomposição do subsídio de que trata esta
Resolução, corresponde ao INPC - Índice Nacional de Preço ao
Consumidor-IBGE acumulado no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de
dezembro de 2011.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução,
correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Legislativo do
corrente exercício.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 1º de janeiro de 2012.
Sala das Sessões, em 07 de março de 2012.
)
Gerald stódi Silva
Presidente da Câmara Municipal

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