| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 2012 |
| Date | 2012-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 690 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 101
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara RESOLUÇÃO Nº. 443, DE 26/09/2012 Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais. A CAMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, no Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente do Poder Legislativo, no uso da atribuição constante do artigo 38, IV da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: TÍTULO | DO PODER LEGISLATIVO CAPÍTULO | DA CÂMARA MUNICIPAL Seção | Das Funções Art. 1º O Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara Municipal, que tem as funções legislativa, fiscalizadora, julgadora e administrativa. 8 1º A função legislativa consiste em deliberar por meio de emendas à Lei Orgânica Municipal, leis complementares e ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do Município. g 2º A função fiscalizadora que compreende a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Município e das entidades da administração indireta do Município, é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo: | - apreciação das contas anuais apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara; | - acompanhamento das atividades financeiras do Município; |I| - julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público municipal e as contas daqueles que IR pe a 1 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara perda, extravio de bens e recursos públicos ou outra irregularidade que resulte em prejuízo ao erário público. 8 3º A função julgadora é exercida por meio do julgamento do Prefeito e dos Vereadores, respectivamente, por infração político-administrativa e falta ético-parlamentar, nos termos deste Regimento Interno. 8 4º A função administrativa restringe-se à organização interna do Legislativo, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares. Seção Il Da Sede Art. 2º A Câmara Municipal tem sua sede na Rua Otávio Antunes Moreira nº 286, Centro, em Itatiaiuçu/MG — CEP 35.685-000. Art. 3º No recinto de reuniões do Plenário não poderão ser afixados símbolos, quadros, faixas ou cartazes que impliquem propaganda político-partidária, ideológica, religiosa ou promocional de pessoas vivas ou entidades de qualquer natureza. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à colocação de brasão ou bandeira do país, do Estado e do Municipio, fotografias de ex-dirigentes do Legislativo, bem como de obra artística de autor consagrado. Art. 4º Mediante autorização do Presidente do Legislativo e quando o interesse público o exigir, o recinto de reuniões da Câmara poderá ser utilizado para fins estranhos à sua finalidade. Seção III Da Instalação Art. 5º No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincide com o mandato dos Vereadores, a Câmara reunir-se-á no dia 1º de janeiro para a posse de seus membros € eleição de sua Mesa Diretora. Parágrafo único. A posse ocorrerá em sessão solene, que se realizará independente do número de Vereadores presentes, sob a Presidência do Vereador mais idoso dentre os CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara presentes, obedecendo-se as seguintes regras: | - diplomados os Vereadores, O Vereador mais idoso dentre os diplomados, designará a hora e fará a convocação dos demais para a reunião preparatória, no recinto da Câmara Municipal; |I - no horário designado o Vereador Presidente, depois de verificar a autenticidade dos diplomas convidará um dos eleitos para secretariar os trabalhos, |II - em seguida, o Vereador mais votado, a convite do Vereador Presidente, proferirá o seguinte compromisso: "Prometo no exercício do cargo a mim confiado, manter e cumprir a Lei Orgânica do Município, as Constituições da República e do Estado, observar as leis, promover O bem geral do povo de Itatiaiuçu, sob a inspiração do interesse público, da lealdade e da honra”. IV - cada um dos Vereadores confirmará o compromisso, declarando: "Assim o prometo”. V - imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a Presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes e, havendo a maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, que serão automaticamente empossados; VI - será proclamado eleito membro da Mesa Diretora O Vereador que obtiver no primeiro escrutínio a maioria absoluta dos votos da Câmara e, em segundo, o Vereador que alcançar a maioria simples, vIl - o Vereador que não tomar posse na reunião preparatória deverá fazê-lo dentro do prazo de 20 (vinte) dias do inicio do funcionamento normal da Câmara, sob pena de perda do mandato, salvo motivo justificado e reconhecido pela Câmara; vIll - empossada a Mesa Diretora, o Vereador Presidente declarará instalada a Câmara, encerando os trabalhos da reunião preparatória. Art. 6º Terminada a instalação da Câmara após a eleição e posse dos membros da Mesa, o Presidente empossado convidará o Prefeito e o Vice-Prefeito eleitos e regularmente diplomados, a prestarem o compromisso a que se refere o inciso III do parágrafo único do artigo Bo, $ 1º Prestado o compromisso, o Prefeito e o Vice-Prefeito serão declarados CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara empossados pelo Presidente da Câmara. $ 2º Se, decorridos 10 (dez) dias da data fixada para a posse, o Prefeito ou o Vice-Prefeito, salvo por motivo de força maior, não comparecer perante a Câmara para prestar o compromisso e tomar posse, o cargo será declarado vago. Seção IV Da Secretaria Geral Art. 7º A Secretaria Geral é órgão administrativo operacional subordinado diretamente à Presidência da Câmara, com as seguintes atribuições, dentre outras: | - prestar assessoramento ao Presidente da Câmara e aos membros da Mesa Diretora; || - estabelecer, por determinação da Mesa Diretora, normas a serem observadas pelas demais unidades organizacionais da Câmara Municipal, III - coordenar, receber e providenciar o protocolo da correspondência e dos documentos de interesse do Legislativo; IV - redigir a correspondência devidamente revisada sob os aspectos técnico e gramatical; V - receber, conferir e acompanhar o andamento das proposições de leis e resoluções, em conformidade com o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município; VI - executar a revisão e preparação dos documentos recebidos, para garantir-lhes a necessária clareza e o estilo adequado à linguagem legislativa; VII - acompanhar, auxiliar e dar apoio técnico às Comissões Permanentes e Especiais; VIII - auxiliar na redação e revisar os pareceres das Comissões Permanentes e Especiais, adequando-os à linguagem legislativa; IX - acompanhar e dar apoio técnico-legislativo aos trabalhos parlamentares, X - redigir os requerimentos, proposições e indicações dos Vereadores; XI - providenciar a redação final de todos os atos do Poder Legislativo e encaminhar as proposições, requerimentos e indicações ao Presidente da Câmara por intermédio do Chefe de Gabinete; XII - organizar, juntamente com o Presidente da Câmara, as a) s e as pautas 4 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara das reuniões ordinárias e extraordinárias; XIII — atender, após permissão da presidência da Mesa Diretora, as solicitações dos Vereadores durante as reuniões plenárias; XIV - emitir relatório sobre as proposições apresentadas; XV - redigir correspondência enviando os projetos de lei aprovados, para a sanção do Chefe do Executivo; XVI - providenciar a publicação na forma de praxe, das resoluções, portarias e demais atos legislativos; XVII - organizar e executar o serviço de arquivo legislativo da Câmara Municipal; XVIII - executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas pela Presidência; XIX - redigir as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal. Parágrafo único. O diretor da Secretaria Geral deverá comparecer a todas as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara e prestar a devida assistência à Presidência e demais membros da Mesa, quando solicitada, bem como promover as anotações necessárias. CAPÍTULO Il DA MESA Seção | Da Formação Art. 8º A Mesa Diretora da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, que terão o mandato de dois anos, permitida a reeleição para o mesmo cargo, para um único mandato subsequente, seja na mesma legislatura ou na seguinte. Art. 9º A eleição para a renovação da Mesa Diretora realizar-se-á, obrigatoriamente, na última sessão ordinária do Legislativo do ano, empossando-se os eleitos no dia primeiro de janeiro do ano seguinte. Parágrafo único. Caberá ao Presidente em final de mandato ou seu substituto legal proceder à eleição para a renovação da Mesa. Art.10. Na hipótese de não ter sido eleita a Mesa na última sessão ordinária do Legislativo LB 5 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara do ano anterior, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso, que deverá convocar reuniões diárias, até que seja realizada a eleição. Art. 11. Às eleições disciplinadas nesta Seção, observado o disposto no artigo 8º, poderão concorrer quaisquer Vereadores. Parágrafo único. O suplente de Vereador convocado somente poderá ser eleito para cargo da Mesa, quando não for possível preenchê-lo de outro modo. Seção II Da Substituição Art. 12. Em suas faltas ou impedimentos o Presidente da Mesa será substituído pelo Vice- Presidente. Parágrafo único. Estando ambos ausentes, serão substituídos pelo Secretário, que convidará um Vereador para secretariar a reunião, em caráter eventual. Art. 13. Ausente o Secretário, o Presidente convidará qualquer Vereador para substituí-lo, em caráter eventual. Art. 14. Na hora determinada para o início da reunião, verificada a ausência dos membros da Mesa e de seus substitutos, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso dentre os presentes, que convidará um Vereador para substituir o Secretário, em caráter eventual. Parágrafo único. A Mesa composta na forma prevista no parágrafo único do artigo 12 e dos artigos 13 e 14 conduzirá os trabalhos até o comparecimento do titular ou de substituto legal. Seção III Da Extinção do Mandato Subseção | Disposições Preliminares Art. 15. As funções dos membros da Mesa cessarão pela: | - posse da Mesa eleita para o mandato subsequente: Bro : CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara II - renúncia, apresentada por escrito; III - destituição; IV - cassação ou extinção do mandato de Vereador. Art. 16. Vagando qualquer cargo da Mesa, será realizada eleição para completar o mandato, na primeira reunião ordinária seguinte, ou em reunião extraordinária convocada para esse fim. 8 1º Se a vaga for verificada depois de decorridos mais de 270 (duzentos e setenta) dias contados da data da eleição dos membros da Mesa, a escolha do substituto será feita pelo Presidente da Câmara. 8 2º Na hipótese do parágrafo anterior, se a vaga ocorrer para cargo de Presidente, o Vice- Presidente, após assumir o referido cargo, fará a designação do seu substituto. 8 3º No caso de renúncia ou destituição total da Mesa, proceder-se-á nova eleição para completar o período do mandato, na reunião imediata àquela em que ocorreu a renúncia ou destituição, sob a presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes, que ficará investido na plenitude das funções até a posse da nova Mesa. Subseção Il Da Renúncia Art. 17. A renúncia do Vereador ao cargo que ocupa na Mesa, que se dará mediante ofício, conforme o caso, ao Presidente, ao Vice-Presidente ou ao Secretário, efetivar-se-á independentemente de deliberação do Plenário, a partir do momento em que for lido em reunião ordinária. Art. 18. Em caso de renúncia total da Mesa o ofício referido no artigo anterior será levado ao conhecimento do Plenário pelo Vereador mais idoso dentre os presentes, que ficará investido nas funções de Presidente até a eleição e posse da nova Mesa, que deverá ocorrer na primeira reunião ordinária seguinte, ou em reunião extraordinária convocada para esse fim. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara Subseção III Da Destituição Art.19. É passível de destituição o membro da Mesa quando: | - faltoso; Il - omisso; III - ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais; IV - exorbite as atribuições conferidas por este Regimento Interno. Art. 20. O processo de destituição será deflagrado por denúncia, subscrita por, pelo menos, 1/3 (um terço) dos Vereadores, em que deverá constar: | - o nome do membro ou dos membros da Mesa denunciados; Il - descrição circunstanciada das irregularidades cometidas; III - as provas que serão produzidas. Art. 21. Apresentada a denúncia, será a mesma lida em Plenário após a fase de apresentação de proposições da reunião ordinária e submetida à deliberação do Plenário. 8 1º O denunciante e o denunciado são impedidos de deliberar sobre o recebimento da denúncia, não sendo necessária, nesse caso, a convocação de suplente. 8 2º O membro da Mesa envolvido nas acusações não poderá presidir nem secretariar os trabalhos, quando e enquanto estiver sendo discutido ou deliberado qualquer ato relativo ao processo de sua destituição. Art. 22. Caso o Plenário se manifeste contrário ao recebimento da denúncia por meio da deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, o Presidente determinará o seu arquivamento. Art. 23. Recebida a denúncia pelo Plenário com a deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, adotar-se-ão as seguintes medidas: | - serão sorteados 3 (três) Vereadores para compor Comissão de Investigação e Processante, da qual não poderão fazer parte os denunciantes e o denunciado, observando-se na sua formação o disposto neste Regimento; Il - constituída a Comissão, seus membros elegerão um Presidente, que designará um relator entre seus pares e marcará reunião a ser realizada dentro das 48 iz: e Al horas 8 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara seguintes; III - o denunciado será notificado dentro de 3 (três) dias, a contar da primeira reunião da comissão, para apresentação de defesa prévia escrita no prazo de 10 (dez) dias; IV - se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, que será publicado duas vezes na forma do artigo 118 da Lei Orgânica do Município, com intervalo de 3 (três) dias, pelo menos, contados do prazo da primeira publicação; V - não sendo apresentada a defesa prévia pelo denunciado, caberá ao Presidente, ou seu substituto, nomear defensor ad hoc para oferecê-la; VI - decorrido o prazo de defesa, a Comissão de Investigação e Processante emitirá parecer dentro de 5 (cinco) dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual será submetido ao Plenário; vil - se a comissão opinar pelo prosseguimento deverá apresentar, na primeira reunião ordinária subsequente, projeto de resolução propondo destituição do denunciado; VIII - o projeto de resolução será submetido à discussão e votação nominal únicas; IX - um dos denunciantes, o relator da Comissão de Investigação e Processante e o denunciado terão, cada um, quinze minutos para a discussão do projeto de resolução, vedada a cessão de tempo; X - a palavra será concedida em primeiro lugar a um dos denunciantes, em seguida ao relator da Comissão de Investigação e Processante e, finalmente, ao denunciado; XI - a aprovação do projeto de resolução, pelo quórum de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, implicará o imediato afastamento do denunciado, devendo a respectiva resolução ser publicada pela autoridade que estiver presidindo os trabalhos dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da deliberação do Plenário; XIl - se o resultado da votação for pela improcedência da denúncia, o Presidente determinará o arquivamento do processo; XIII - se da apuração restar configurado ilícito civil ou penal, deverá ser remetida cópia do processo ao Ministério Público; XIV - o processo a que se refere este artigo deverá ser concluído dentro de 90 (noventa) — BA, dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara Seção IV Da Competência Art. 24. A Mesa é o órgão diretor dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Art. 25. Compete à Mesa da Câmara Municipal, privativa e colegiadamente, dentre outras, as seguintes atribuições: | - propor ao Plenário os projetos de resoluções, || - propor ao Plenário os projetos de leis dispondo sobre: a) organização dos serviços administrativos da Câmara, criação, transformação ou extinção dos seus cargos, empregos e funções e afixação da respectiva remuneração; b) fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais para a legislatura subsequente; c) revisão dos subsídios dos agentes políticos municipais, |I| - elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 30 (trinta) de agosto, após a aprovação pelo Plenário: a) proposta de orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta orçamentária geral do Município; b) proposta de investimento da Câmara para ser incluída no Plano Plurianual do Município; IV - declarar a extinção do mandato de Vereador, V - organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara Municipal, VI - proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos; VII - receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais; VIII - assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos, IX - deliberar sobre a realização de reuniões solenes fora da sede da Edilidade; X - determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições que não constarem na pauta da última reunião ordinária da sessão legislativa; XI- promulgar a Lei Orgânica do Município e suas emendas; XII - propor ação de inconstitucionalidade de lei, por iniciativa própria ou a requerimento de Lo CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara qualquer vereador ou comissão Art. 26. Havendo matéria de interesse do Legislativo, a critério do Presidente, a Mesa poderá ser convocada, em dia e hora previamente fixados. Seção V Das Atribuições Específicas dos Membros Art. 27. O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa, incumbindo-lhe dirigi-la e ao Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe confere este Regimento Interno. Art. 28. Compete ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições, as seguintes: | - representar a Câmara Municipal, em juízo ou fora dele; Il - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal; III - fazer cumprir este Regimento Interno; IV - promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal; V - fazer publicar, na forma do artigo 118 da Lei Orgânica, os atos da Mesa, as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgados; VI - requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara; VII - exercer, nas ausências e impedimentos do Vice-Prefeito, em substituição, a chefia do Executivo Municipal; VIII - mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações; IX - administrar os serviços internos da Câmara Municipal; X - representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades federais, estaduais e perante as entidades privadas em geral; XI - credenciar os agentes da imprensa para o acompanhamento dos trabalhos legislativos; XII - fazer expedir convites para as reuniões solenes da Câmara Municipal; Pa CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara XIII - autorizar a realização de audiências públicas no recinto da Câmara em dias e horas prefixados; XIV - requisitar o auxílio da polícia, quando necessário à preservação da regularidade de funcionamento da Câmara; XV - empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossados o Prefeito e o Vice-Prefeito, depois de investidos nos respectivos cargos perante o Plenário; XVI - declarar extintos o mandato do Prefeito e de seu substituto legal; XVII - declarar destituído membro de Comissão Permanente e Especial, nos casos previstos neste Regimento; XVIII - designar os membros das Comissões Especiais e os seus substitutos e preencher vagas nas Comissões Permanentes; XIX - convocar verbalmente os membros da Mesa para as reuniões previstas neste Regimento; XX - dirigir as atividades legislativas da Câmara em conformidade com as normas legais e deste Regimento Interno, praticando todos os atos que, explícita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões ou a qualquer de seus integrantes, individualmente considerados e, em especial, exercendo as seguintes atribuições: a) convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara, na forma deste Regimento Interno; b) abrir, presidir e encerrar as reuniões da Câmara e suspendê-las quando necessário; c) determinar a leitura, pelo Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do expediente de cada reunião; d) administrar o tempo de duração do expediente e da ordem do dia e o tempo dos oradores inscritos, anunciando-lhes o término; e) manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos; f) levar os precedentes regimentais a Plenário e resolver as questões de ordem; 9) proceder à interpretação do Regimento Interno, sem prejuízo de competência do gu. Plenário para deliberar a respeito; CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara h) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação; i) proceder à verificação de quórum, nos termos deste Regimento Interno; j) encaminhar os processos e os expedientes às Comissões Permanentes, para os devidos pareceres, controlando-lhes o prazo, o qual, caso esgotado sem pronunciamento, ensejará a nomeação de relator ad hoc; XXI - praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo, notadamente: a) receber as mensagens de propostas legislativas, determinando o protocolo respectivo; b) encaminhar ao Prefeito, mediante ofício, os projetos de leis aprovados e comunicar-lhe sobre os projetos de sua iniciativa não aprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos, c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e diligenciar para que seus auxiliares compareçam à Câmara para prestar esclarecimentos, quando convocados regularmente; d) solicitar mensagem com a respectiva proposição de autorização legislativa, para suplementação de dotações do orçamento da Câmara, quando necessário; XXII - ordenar as despesas da Câmara Municipal e autorizar os respectivos pagamentos; Xx III - determinar as licitações para as contratações administrativas de competência da Câmara Municipal; XXIV - administrar o pessoal da Câmara, assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos seus servidores vantagens legalmente autorizadas e, ainda: a) determinar a apuração de responsabilidades administrativas aos servidores faltosos e lhes aplicar a respectiva penalidade; b) julgar os recursos hierárquicos de servidores da Câmara; c) praticar quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão; XXV - zelar pelo cumprimento dos deveres dos Vereadores, bem como tomar as providências necessárias à defesa dos seus direitos. Art. 29. Compete ao Vice-Presidente da Câmara, dentre outras atribuições, as seguintes: | - fazer publicar, na forma do artigo 118 da Lei Orgânica, os atos da Mesa, as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis a por ele promulgadas; CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara Il - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente e em prazo razoável, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo. Art. 30. Compete ao Secretário, dentre outras atribuições, as seguintes: | - proceder à chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente e nos casos previstos neste Regimento; || - fazer a leitura das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como de toda a matéria do expediente, das proposições, dos pareceres das comissões e dos demais papéis e documentos sujeitos ao conhecimento e/ou deliberação do Plenário; III - determinar o recebimento e zelar pela guarda das proposições e documentos que forem entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação do Plenário; IV - confirmar a presença dos Vereadores no início da reunião, cotejando-a com a Lista de Presença, anotando as ausências, com causa justificada ou não, consignando, ainda, outras ocorrências sobre o assunto, quando for o caso; V - receber e determinar a elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara, sujeitando-a ao conhecimento, apreciação e assinatura do Presidente; VI - fazer a inscrição dos oradores; VII - superintender a redação da ata resumida dos trabalhos da reunião, assinando-a juntamente com o Presidente, Vice-Presidente e demais Vereadores; VIII - secretariar as reuniões da Mesa redigindo as respectivas atas; IX - redigir as atas das reuniões secretas e efetuar as transcrições necessárias; X - assinar, com o Presidente, os atos da Mesa. Art. 31, É facultado à Mesa e a qualquer de seus membros, a delegação de competência para a prática de atos administrativos. Parágrafo único. O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, o delegatário e as atribuições objeto de delegação. CAPÍTULO III DO PLENÁRIO Art. 32. O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído so 14 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara pela reunião de Vereadores em exercicio, em local, forma e número estabelecido neste Regimento. 8 1º O local é a sede da Câmara Municipal. 8 2º A forma legal para deliberar é a reunião. $ 3º Quórum é o número determinado na Lei Orgânica Municipal ou neste Regimento para a realização das reuniões e para as deliberações. 8 4º Integra o Plenário o suplente de Vereador regularmente convocado, enquanto durar a convocação. $ 5º Não integra o Plenário o Presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Prefeito. Art. 33. As deliberações do Plenário dar-se-ão sempre por voto aberto, exceto nos casos previstos neste Regimento Interno. Art. 34. As reuniões das sessões legislativas ordinárias e extraordinárias da Câmara realizar-se-ão na sala do Plenário, podendo ser realizadas fora do recinto da Câmara, preferencialmente em local amplo e com as portas abertas, mediante proposição da Mesa Diretora, aprovada pelos votos da maioria dos Vereadores. Parágrafo único. Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da Câmara e nas reuniões preparatórias, solenes e especiais, o Presidente da Câmara poderá designar outro local para a realização das reuniões. Art. 35. Durante as reuniões plenárias somente os Vereadores, convenientemente trajados, poderão permanecer no recinto do Plenário. 8 1º O procurador-geral do Legislativo e o diretor da Secretaria Geral comparecerão às reuniões plenárias e, a critério da Presidência da Mesa, prestarão os esclarecimentos solicitados pelos Vereadores necessários ao andamento dos trabalhos. 8 2º Mediante convite de iniciativa da Presidência ou sugestão de qualquer Vereador, poderão assistir os trabalhos no recinto do Plenário, autoridades federais, estaduais e municipais e personalidades homenageadas. 8 3º A saudação oficial ao visitante será feita pelo Vereador que o Presidente designar para esse fim. 8 4º A Presidência poderá conceder a palavra aos visitantes e homenageados por tempo Ba determinado, para agradecer as saudações que lhes forem dirigidas. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara Art. 36. Compete ao Plenário, dentre outras, as seguintes atribuições: | - aprovar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual; II - apreciar os vetos, rejeitando-os ou mantendo-os; III - aprovar as leis que fixem os subsídios dos agentes políticos municipais; IV - aprovar as leis que disponham sobre a revisão dos subsídios dos agentes políticos municipais; V - autorizar através de lei a abertura de créditos adicionais; VI - autorizar através de lei as operações de crédito; VII - autorizar através de lei: a) a alienação, hipoteca, permuta, outorga de concessão administrativa ou direito real de uso de bens imóveis de propriedade do Município; b) as aquisições onerosas de bens imóveis, salvo quando se tratar de desapropriação judicial; VIII - autorizar através de lei a concessão e permissão de serviços públicos; IX - autorizar através de lei a concessão de auxílios e/ou subvenções; X - expedir decretos legislativos quanto aos assuntos de sua competência privativa, dentre outros, nos casos de: a) perda de mandato do Prefeito e de Vereador; b) autorização para o Prefeito ausentar-se do Município por prazo superior a 20 (vinte) dias e para viagem ao exterior; c) homenagem de reconhecimento do Legislativo a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços à comunidade; XI - expedir resoluções sobre assuntos interna corporis, notadamente quanto aos seguintes: a) aprovação e alteração deste Regimento Interno; b) julgamento das contas do Prefeito e da Mesa Diretora da Câmara; c) julgamento de recursos de sua competência, nos casos previstos neste Regimento; XII - processar e julgar os Vereadores pela prática de falta ético-parlamentar; XIII - processar e julgar o Prefeito pela prática de infração político-administrativa; XIV - solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos de administração quando delas 16 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara careça; XV - convocar os Secretários Municipais ou responsáveis pela administração indireta para prestar informações, nos termos deste Regimento Interno; XVI - eleger a Mesa e as Comissões Permanentes, bem como destituir os seus membros, na forma e nos casos previstos neste Regimento; XVII - autorizar a transmissão das reuniões da Câmara para fora do local da sede da Câmara. CAPÍTULO IV DAS COMISSÕES Seção | Das Disposições Preliminares Art. 37. As comissões, permanentes ou temporárias, são órgãos internos destinados a estudar, investigar e apresentar conclusões ou sugestões sobre as matérias submetidas à sua apreciação. Art. 38. Na constituição de cada comissão é assegurada, sempre que possível, a representação proporcional dos partidos com representação na Câmara Municipal. Seção Il Das Comissões Permanentes Subseção | Da Composição Art. 39. As Comissões Permanentes são as que permanecem em funcionamento durante toda a legislatura, e que têm por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame e sobre eles exarar parecer. Art. 40. Durante a sessão legislativa funcionarão as seguintes Comissões Permanentes: Os n ia |- Legislação, Justiça e Redação Final; Il - Orçamento, Finanças e Tomada de Contas; CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara III - Serviços Públicos Municipais. Parágrafo único. As comissões permanentes são constituídas de 3 (três) membros efetivos e suplentes em igual número. Art. 41. Os membros das Comissões Permanentes serão eleitos na primeira reunião seguinte à da eleição da Mesa, por um período de 2 (dois) anos, mediante escrutínio público. 8 1º No caso de empate será considerado eleito o mais votado para Vereador. 8 2º As Comissões Permanentes, logo que constituídas, reunir-se-ão para eleger os respectivos Presidentes e Secretários e deliberar sobre os dias de reunião e ordem dos trabalhos. Art. 42. Os suplentes no exercício temporário da vereança, o Presidente da Câmara e os demais membros da Mesa não poderão fazer parte das Comissões Permanentes. Art. 43. Todo Vereador deverá fazer parte de pelo menos uma Comissão Permanente como membro efetivo e ser membro suplente de outra, ressalvado o disposto neste Regimento. Art. 44. Nos casos de vaga, licença ou impedimento dos membros das Comissões caberá ao Presidente da Câmara a designação de substituto, escolhido sempre que possível, dentro da mesma legenda partidária. Art. 45. As modificações numéricas que venham a ocorrer nas bancadas dos partidos que importem modificações da proporcionalidade partidária na composição das Comissões só prevalecerão a partir da sessão legislativa subsequente. Subseção Il Da Competência Art. 46. Cabe às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, dentre outras atribuições previstas neste Regimento Interno: | - estudar proposições e outras matérias submetidas ao seu exame apresentando, conforme o caso: a) parecer; b) substitutivos ou emendas; CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara c) relatório conclusivo sobre as averiguações e inquéritos; || - promover estudos, pesquisas e investigações sobre assuntos de interesse público; III - tomar a iniciativa de elaboração de proposições pertinentes a assuntos decorrentes de indicação da Câmara ou de dispositivos regimentais; IV - redigir o voto vencido em primeira discussão ou em discussão única e oferecer redação final aos projetos, de acordo com o seu mérito; V- realizar audiências públicas com a sociedade civil, nos termos deste Regimento Interno; VI - convocar os Secretários Municipais para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições; VII - receber petições, reclamações, representações ou queixas de associações e entidades comunitárias ou de qualquer pessoa contra atos e omissões de autoridades ou entidades públicas municipais; VIII - apreciar programas de obras, planos regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer, quando solicitado; IX - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; X - exercer no âmbito de sua competência a fiscalização dos atos do Executivo e da administração indireta do Município. Parágrafo único. Os projetos e demais proposições distribuídos às Comissões serão examinados por relator designado ou, quando for o caso, por subcomissão, que emitirá parecer sobre o mérito. Art. 47. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, dentre outras atribuições: | - manifestar-se quanto aos aspectos constitucional, legal e regimental e quanto aos aspectos gramatical e lógico, de todas as proposições em tramitação pela Câmara e sujeitas à deliberação do Plenário, citando no parecer, quando for o caso, o dispositivo constitucional, legal ou regimental correspondente; Il - elaboração da redação final das proposições, exceto da proposta de lei orçamentária; Ill - desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere este Regimento Interno. Art. 48. Compete à Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas, dentre outras 19 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara atribuições: | - examinar e emitir pareceres sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual; II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais, bem como exercer 0 acompanhamento e a fiscalização orçamentária; III - receber as emendas sobre os projetos de leis relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual e sobre elas emitir parecer, que será remetido à apreciação do Plenário; IV - elaborar a redação final da proposta de lei orçamentária; V - examinar e emitir parecer sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, operações de crédito, empréstimos públicos, dívidas públicas, subvenções, auxílios e contribuições, bem como outras que, direta ou indiretamente, alterem o montante da despesa ou a receita do Municipio e acarretem responsabilidades para o erário municipal; VI - examinar e emitir parecer sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, relativo à prestação de contas do Prefeito Municipal; VIII - examinar e emitir parecer sobre proposições que fixem e revisem os vencimentos do funcionalismo do Município; IX - examinar e emitir parecer sobre proposições que fixem e revisem os subsídios dos agentes políticos municipais. Art.49. Compete à Comissão de Serviços Públicos Municipais, dentre outras atribuições: | - examinar e emitir parecer em proposições relativas a obras e serviços públicos, em especial sobre: a) projetos de lei sobre a realização de obras e serviços públicos, bem como os que disponham sobre uso, gozo, venda, hipoteca, permuta, outorga de concessão administrativa ou direito real de uso de bens imóveis de propriedade do Município; b) projetos de lei sobre serviços de utilidade pública, sejam ou não objeto de delegação contratual, planos habitacionais elaborados ou executados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais; c) projetos de lei sobre obras e serviços públicos prestados pelo Município, diretamente ou 20 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais; d) projetos de lei sobre transporte coletivo e individual, utilização das vias urbanas, estradas municipais, bem como a sinalização correspondente; e) projetos de lei sobre sistema municipal de ensino, concessão de bolsas de estudos e auxílios a estudantes; f) projetos de lei sobre a preservação da memória do Município no plano estético e paisagístico, do seu patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico; 9) projetos de lei sobre atividades turísticas, esportes e atividades de lazer; Il - examinar e emitir parecer em projetos de lei relativos à saúde, assistência social, previdência e utilidade pública, em especial sobre: a) projetos de lei sobre o sistema municipal de saúde; b) projetos de lei sobre a vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional; c) projetos de lei sobre programas de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente e ao portador de deficiência; d) projetos de lei sobre declaração de utilidade pública de entidades sediadas no Município; Il - examinar e emitir parecer em projetos de lei sobre o meio ambiente e matérias urbanísticas, em especial sobre: a) projetos de lei sobre flora, fauna, recursos naturais, saneamento, poluição, contaminação, radiação, ou qualquer outro que possa comprometer o equilíbrio ecológico ou degradação ambiental; b) projetos de lei sobre cadastro territorial do Município, planos gerais e parciais de urbanização ou reurbanização, zoneamento, uso e ocupação do solo; c) projetos de lei sobre criação, organização ou supressão de distritos e subdistritos, divisão do território em áreas administrativas; d) projetos de lei sobre plano diretor; e) projetos de lei sobre denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos. Art. 50. É vedado às Comissões Permanentes opinar sobre matérias que não sejam de Lo suas atribuições específicas. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara Art. 51. É obrigatório o parecer das Comissões Permanentes nos assuntos de sua competência, ressalvados os casos previstos neste Regimento. Subseção III Dos Presidentes, Vice-Presidentes, Secretários e Suplentes Art. 52. As Comissões Permanentes, logo que constituídas, reunir-se-ão para eleger seus respectivos Presidentes, Vice-Presidentes, Secretários e Suplentes. Art. 53. Ao Presidente da Comissão Permanente compete: | - convocar todos os integrantes da Comissão para as reuniões, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, prazo este que poderá ser dispensado se no ato da convocação estiverem presentes todos os membros; Il - convocar audiências públicas, ouvida a Comissão; III - presidir as reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos; IV - convocar reuniões extraordinárias de ofício ou a requerimento da maioria dos membros da Comissão; V - receber as matérias de competência da Comissão e, alternadamente, designar o relator dentre todos os membros, observada a ordem cronológica de apresentação e assegurada igualdade na distribuição dos processos; VI - zelar pela observância dos prazos concedidos à Comissão; VIII - conceder vista das proposições aos membros da Comissão pelo prazo máximo de 2 (dois) dias, desde que a matéria não esteja tramitando em regime de urgência; IX - representar a Comissão nas relações com a Mesa e com o Plenário; X — resolver, na forma regimental, todas as questões de ordem suscitadas nas reuniões da Comissão; XI - enviar à Mesa as matérias da competência da Comissão destinadas ao conhecimento do Plenário; XII - solicitar ao Presidente da Mesa Diretora, mediante ofício, providências no sentido de serem indicados substitutos para os membros da Comissão em caso de vaga, licença ou a. impedimento; CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara XIII - avocar à Presidência a emissão do parecer em 48 (quarenta e oito) horas, quando o relator não o tenha emitido no prazo regimental. Art. 54. O Presidente da Comissão Permanente terá direito a voto. Art. 55. Dos atos do Presidente da Comissão Permanente cabe, a qualquer membro, recurso ao Plenário obedecendo-se o previsto neste Regimento Interno. Art. 56. Quando duas ou mais Comissões Permanentes apreciarem qualquer matéria em reunião conjunta, a presidência dos trabalhos caberá ao Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Parágrafo único. Na ausência do Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a reunião conjunta a que se refere o caput deste artigo será presidida pelo Vereador mais idoso entre os presentes. Art. 57. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente da Comissão Permanente em suas ausências, faltas, impedimentos e licenças. Art. 58. Os Presidentes das Comissões Permanentes poderão se reunir mensalmente, sob a presidência do Presidente da Câmara, para examinar assuntos de interesse comum das Comissões e determinar providências para o melhor e mais rápido andamento das proposições. Art. 59. Ao Secretário da Comissão Permanente compete: | - presidir as reuniões da Comissão nas ausências simultâneas do Presidente e Vice- Presidente; Il - fazer observar os prazos regimentais dos processos que tramitam na Comissão; III - providenciar a publicação resumida das atas e/ou pareceres da Comissão, na forma do artigo 118 da Lei Orgânica do Município; IV - proceder à leitura das atas e correspondências recebidas pela Comissão. Subseção IV Das Reuniões Art. 60. As Comissões Permanentes reunir-se-ão: | - ordinariamente, por convocação dos seus respectivos Presidentes, para: a) receber as matérias de competência das Comissões e designar os respectivos relatores 23 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara dentre os seus membros; b) receber e apreciar os relatórios, as conclusões e os votos dos relatores sobre matérias de competência das Comissões; || - extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocações pelos respectivos Presidentes ou a requerimento da maioria dos membros da Comissão, mencionando-se, em ambos os casos, a matéria a ser apreciada. 8 1º Quando a Câmara estiver em recesso, as Comissões poderão se reunir em caráter extraordinário para tratar de assunto relevante e inadiável. 8 2º Os horários das reuniões ordinárias das Comissões previstos neste Regimento poderão sofrer alterações, mediante consenso entre todos os seus membros. Art. 61. As Comissões Permanentes devem se reunir em local destinado a esse fim, com a presença da maioria absoluta de seus membros. $ 1º Quando, por qualquer motivo, a reunião for transferida para outro local, todos os membros deverão ser comunicados por escrito e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 8 2º Nas reuniões secretas só poderão estar presentes os membros da Comissão e as pessoas por ela convocadas. Art. 62. Das reuniões das Comissões lavrar-se-ão atas contendo o sumário do assunto tratado, assinadas pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário. Parágrafo único. As atas das reuniões secretas, uma vez aprovadas, depois de rubricadas em todas as folhas e assinadas pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, serão recolhidas aos arquivos da Câmara. Art. 63. Poderão participar das reuniões das Comissões Permanentes técnicos de reconhecida competência na matéria ou representante de entidades idôneas, em condições de propiciar esclarecimentos sobre o assunto submetido a sua apreciação. Parágrafo único. O convite de que trata o caput será formulado pelo Presidente da Comissão por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer Vereador. — BO CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara Subseção V Dos Trabalhos Art. 64. As Comissões somente deliberarão com a presença da maioria de seus membros. Art. 65. Salvo as exceções previstas neste Regimento Interno, cada Comissão terá o prazo de 03 (três) dias para emitir parecer sobre qualquer matéria, prorrogável por igual período, pelo Presidente da Câmara, mediante requerimento devidamente fundamentado. 8 1º O prazo previsto no caput começará a correr na data em que o processo der entrada na Comissão. 8 2º Ao receber a proposição o Presidente da Comissão designará o respectivo relator. 8 3º O relator terá o prazo improrrogável de 02 (dois) dias para se manifestar, por escrito, a partir da data da distribuição. 8 4º Será concedida vista do processo a qualquer membro da Comissão ou Vereador, pelo prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias corridos. 8 5º O pedido de vista do processo só será concedido depois do processo devidamente relatado, inclusive em redação final. $ 6º Não será concedida vista nos processos relativos às proposições que estejam tramitando em regime de urgência. Art. 66. Decorridos os prazos previstos no artigo anterior, deverá o processo ser devolvido à Secretaria, com ou sem parecer e, na falta deste, o Presidente da Comissão declarará o motivo. Art. 67. Dependendo o parecer de exame de qualquer outro processo ainda não entregue à Comissão, deverá seu Presidente requisitá-lo ao Presidente da Câmara. 8 1º Na hipótese prevista no caput deste artigo, os prazos estabelecidos neste Regimento Interno ficarão suspensos por 03 (três) dias corridos, no máximo, a partir da data da requisição. 8 2º À entrada do processo requisitado pela Comissão antes de decorrido o prazo a que se refere o parágrafo anterior dará continuidade à fluência do prazo interrompido. Art. 68. Caso o parecer dependa da realização de audiência pública, os prazos estabelecidos neste Regimento Interno ficam sobrestados até a sua realização. Art. 69. Decorridos os prazos de todas as comissões para as quais tenham sido enviados, Ber CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara deliberar. Art. 74. O recesso da Câmara interrompe todos os prazos considerados nesta Subseção. Parágrafo único. A interrupção disposta no caput deste artigo se aplica aos projetos com prazo para apreciação previsto neste Regimento Interno. Subseção VI Dos Pareceres Art. 75. Parecer é o pronunciamento da Comissão sobre qualquer matéria sujeita ao seu estudo. 8 1º Salvo os casos expressamente previstos neste Regimento, o parecer será escrito e constará de 3 (três) partes: | - relatório, em que se fará exposição da matéria em exame; Il - conclusão, em que o relator, em termos sintéticos, expressará sua opinião sobre a conveniência da aprovação ou rejeição, total ou parcial, da matéria e, quando for o caso, oferecerá substitutivo ou emenda à proposição; III - decisão, em que a Comissão, por meio da assinatura de seus membros, votará a favor ou contra a matéria. 8 2º É dispensável o relatório nos pareceres substitutivos, emendas ou subemendas. 83º O Presidente da Câmara devolverá à Comissão o parecer escrito que não atenda às exigências deste artigo, para a devida adequação. Art. 76. Os pareceres verbais dados em Plenário bem como suas retificações, nos casos expressos neste Regimento Interno, obedecerão às seguintes normas: | - o Presidente da Câmara convidará o Presidente da Comissão a relatar ou designar relator para a proposição; Il - o Presidente da Comissão ou o relator designado dará o parecer e, se não houver qualquer manifestação contrária por parte dos demais membros da Comissão presentes no Plenário, será tido como a decisão final sobre a matéria; Ill - havendo manifestação contrária imediata de qualquer membro da comissão presente no Plenário, o Presidente da Câmara Municipal tomará os votos dos membros da Comissão isa 2 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara poderão os processos ser incluídos na ordem do dia, com ou sem parecer, pelo Presidente da Câmara, de ofício, ou a requerimento de qualquer Vereador, independentemente do pronunciamento do Plenário. Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, o Presidente da Câmara, se necessário, determinará a imediata tramitação do processo. Art. 70. As Comissões Permanentes deverão solicitar do Executivo, por intermédio do Presidente da Câmara, todas as informações julgadas necessárias, desde que se refiram às proposições sob a sua apreciação. 8 1º O pedido de informações dirigido ao Executivo interrompe os prazos previstos neste Regimento Interno. $ 2º A interrupção mencionada no parágrafo anterior cessará ao cabo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data em que for expedido o respectivo ofício, se o Executivo, dentro deste prazo, não tiver prestado as informações requisitadas. $ 3º A remessa das informações antes de decorrido os 15 (quinze) dias dará continuidade ao prazo interrompido. 8 4º Além das informações prestadas, somente serão incluídos no processo sob exame da Comissão Permanente os respectivos pareceres e as transcrições das audiências públicas realizadas. Art. 71. Quando qualquer processo for distribuído a mais de uma Comissão, cada uma delas emitirá parecer separadamente, ouvida sempre em primeiro lugar a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final quanto ao aspecto legal ou constitucional e, por último, a de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas, quando for o caso. Parágrafo único. No caso deste artigo, os expedientes serão encaminhados de uma Comissão para outra, pelos seus Presidentes. Art. 72. Mediante comum acordo de seus Presidentes, em caso de urgência justificada, poderão as Comissões permanentes realizar reuniões conjuntas para exame de proposições ou qualquer matéria a elas submetidas, facultando-se, neste caso, a apresentação de parecer conjunto. Art. 73. A manifestação de uma comissão sobre determinada matéria não exclui a possibilidade de nova manifestação, mesmo em proposição de sua autoria se o Plenário assim ar CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara presentes, sendo considerado como parecer o resultado da maioria dos votos obtidos; IV - na hipótese do inciso anterior, será assegurado ao membro da Comissão o tempo de 10 (dez) minutos para prolatar seu voto em separado; V - no caso de empate prevalecerá o voto do Presidente da Comissão ou relator designado. Art. 77. Os membros das Comissões Permanentes emitirão seu juízo sobre a manifestação do relator mediante voto. $ 1º O relatório somente será transformado em parecer se aprovado pela maioria dos membros da Comissão $ 2º A simples aposição da assinatura, sem qualquer outra observação, implicará a concordância total do signatário com a manifestação do relator. $ 3º Poderá o membro de Comissão Permanente exarar voto fundamentado em separado: | - pelas conclusões, quando favorável às conclusões do relator, mas com diversa fundamentação; Il - aditivo, quando favorável às conclusões do relator, mas acrescente novos argumentos à sua fundamentação; III - contrário às conclusões do relator. 8 4º O voto do relator não acolhido pela maioria dos membros da Comissão constituirá voto vencido. 8 5º O voto em separado, divergente das conclusões do relator, desde que acolhido pela maioria da Comissão, passará a constituir seu parecer. Art. 78. Para emitir parecer verbal, nos casos expressamente previstos neste Regimento, o relator, ao fazê-lo, indicará sempre os nomes dos membros da Comissão ouvidos e declarará quais os que se manifestaram favoráveis e quais os contrários à proposição. Art. 79. Concluído o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de qualquer proposição, deverá ser este submetido ao Plenário para que, em discussão e votação única, seja apreciada essa preliminar. Parágrafo único. Aprovado o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final que concluir pela inconstitucionalidade ou ilegalidade da proposição, esta será arquivada e, quando rejeitado o parecer, a matéria será encaminhada às demais Comissões. LB a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara Art. 80. O projeto de lei que receber parecer contrário de todas as comissões quanto ao mérito será tido como rejeitado, salvo quando o Plenário deliberar em contrário. Subseção VII Da Vacância, Licenciamento e Impedimentos Art. 81. A vacância das Comissões Permanentes verificar-se-á com a: | - renúncia; II - destituição; III - perda de mandato do Vereador. Art. 82. A renúncia de qualquer membro da Comissão Permanente será ato irrevogável, desde que formulada por escrito e dirigida à Presidência da Câmara. Art. 83. O membro da Comissão Permanente será destituído caso deixe de comparecer, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas. $ 1º O membro destituído na forma deste artigo não poderá participar de qualquer Comissão Permanente até o final da sessão legislativa. 8 2º As faltas às reuniões das Comissões Permanentes poderão ser justificadas, no prazo de 5 (cinco) dias da ocorrência do justo motivo, aplicando-se, neste caso, a regra regimental sobre as faltas dos Vereadores. Art. 84. A destituição do cargo na Comissão Permanente dar-se-á por simples representação de qualquer Vereador, dirigida ao Presidente da Câmara, que após comprovar a ocorrência das faltas, sem justificativa em tempo hábil, observado o devido processo legal, declarará vago o cargo. Art. 85. O Presidente de Comissão Permanente poderá ser destituído quando deixar de cumprir decisão plenária relativa a recurso contra ato seu, mediante processo sumário que respeitará o devido processo legal, iniciado por representação subscrita por qualquer Vereador, cabendo a decisão final ao Presidente da Câmara. Art. 86. O Presidente da Câmara preencherá, por designação, as vagas verificadas nas Comissões Permanentes, sempre que possível, de acordo com a indicação do líder do partido a que pertença o Vereador, não podendo a nomeação recair sobre o renunciante ou o destituído. Bis CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara Art. 87. O Vereador que se recusar a participar das Comissões Permanentes, ou for renunciante ou destituído de qualquer delas, não poderá ser nomeado para integrar Comissão de Representação até o final da sessão legislativa. Art. 88. No caso de licença ou impedimento de qualquer membro das Comissões Permanentes, caberá ao Presidente da Câmara a designação do substituto, mediante indicação do líder do partido a que pertença o Vereador licenciado ou impedido, sempre que possível. Parágrafo único. A substituição perdurará enquanto persistir a licença ou o impedimento. Seção III Das Comissões Temporárias Subseção | Das Disposições Preliminares Art. 89. Comissões Temporárias são aquelas constituídas com finalidades especiais e que se extinguem com o término da Legislatura ou antes, se forem atingidos os fins para os quais foram constituídas. Art. 90. As Comissões Temporárias poderão ser: |- Especiais; Il - de Representação; Ill - Parlamentares de Inquérito. Subseção Il Das Comissões Especiais Art. 91. As Comissões Especiais são aquelas destinadas à elaboração e apreciação de estudos de problemas municipais e à tomada de posição da Câmara em assuntos de Bs reconhecida relevância. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara 8 1º As Comissões Especiais serão constituídas: | - mediante projeto de resolução de iniciativa da Mesa, aprovado por maioria simples dos Vereadores, em discussão e votação única na ordem do dia da reunião seguinte à de sua apresentação, se acarretar despesas, | - mediante simples requerimento subscrito por 1/3 (um terço) dos vereadores, submetido a discussão e votação única na mesma reunião de sua apresentação, quando não acarretar despesas. 8 2º No caso do inciso | do parágrafo anterior, obrigatoriamente, deverá ser ouvida a Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas, no prazo de 3 (três) dias, contados da apresentação do projeto respectivo. $ 3º O projeto de resolução sobre a constituição da Comissão Especial deverá indicar, necessariamente, sua finalidade, devidamente fundamentada, indicando: a) o número de membros, não superior a 3 (três); b) o prazo de funcionamento. $ 4º Ao Presidente da Câmara caberá designar os Vereadores que comporão a Comissão Especial. 8 5º O primeiro signatário do projeto de resolução que propuser a criação da Comissão Especial será seu Presidente. 8 6º Quando o Presidente da Câmara fizer parte da Comissão, a presidência caberá a este. 8 7º Concluídos seus trabalhos, a Comissão Especial elaborará parecer sobre a matéria, que será protocolizado na Secretaria Geral da Câmara para sua leitura em Plenário, na primeira reunião ordinária subsequente. 8 8º A Secretaria Geral da Câmara extrairá cópia do parecer para o Vereador que a solicitar. 8 9º Se a Comissão Especial deixar de concluir seus trabalhos dentro do prazo estabelecido, ficará automaticamente extinta, salvo se o Plenário houver aprovado, em tempo hábil, prorrogação de seu prazo de funcionamento através de projeto de resolução. 8 10. Não caberá constituição de Comissão Especial para tratar de assuntos de ris competência de qualquer das Comissões Permanentes. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara Subseção III Das Comissões de Representação Art. 92. As Comissões de Representação têm por finalidade representar a Câmara em congressos, solenidades e outros atos públicos. & 1º As Comissões de Representação serão constituídas: | - mediante projeto de resolução de iniciativa da Mesa, aprovado por maioria simples dos Vereadores, em discussão e votação única, na ordem do dia da reunião seguinte à de sua apresentação, se acarretar despesas; II - mediante simples requerimento subscrito por 1/3 (um terço) dos vereadores, submetido a discussão e votação única, na mesma reunião de sua apresentação, quando não acarretar despesas. & 2º No caso do inciso |, do parágrafo anterior, será obrigatoriamente ouvida a Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas, no prazo de 3 (três) dias, contados da apresentação do projeto respectivo. $ 3º Qualquer que seja a forma de constituição da Comissão de Representação, o ato constitutivo deverá conter: | - a finalidade; Il - o número de membros não superior a 3 (três); Ill - o prazo de duração. $ 4º Os membros da Comissão de Representação serão designados pelo Presidente da Câmara. 8 5º A Comissão de Representação será sempre presidida pelo primeiro dos signatários da resolução que a criou. $ 6º Quando o Presidente da Câmara fizer parte da Comissão, a presidência caberá a este. $ 7º Os membros da Comissão de Representação poderão requerer licença ao Presidente, quando necessária. $ 8º Os membros da Comissão de Representação, constituída nos termos desta Subseção, deverão apresentar ao Plenário relatório das atividades desenvolvidas durante a representação, bem como a prestação de contas das despesas efetuadas, no prazo máximo de CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara dez (10) dias após o seu término. Subseção IV Das Comissões Parlamentares de Inquérito Art. 93. As Comissões Parlamentares de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos neste Regimento Interno, serão criadas pela Câmara Municipal, mediante requerimento de 2/3 (dois terços) dos seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. $ 1º É fixado em 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, desde que solicitado e devidamente justificado, o prazo para que os responsáveis pelos órgãos da administração direta ou indireta prestem as informações e encaminhem os documentos requisitados pelas comissões especiais de inquérito. 8 2º No exercício de suas atribuições poderão, ainda, as Comissões Parlamentares de Inquérito, através de seu Presidente: | - determinar as diligências que reputarem necessárias; Il - requerer a convocação de Secretário Municipal ou de ocupante de cargo da mesma natureza; III - tomar o depoimento de quaisquer autoridades, intimar testemunhas e inquiri-las sob compromisso. 8 3º O não atendimento às determinações contidas nos parágrafos anteriores, no prazo estipulado, faculta ao Presidente da Comissão solicitar a intervenção do Poder Judiciário para fazer cumprir a determinação. Art. 94. A denúncia sobre irregularidade e a indicação de provas a serem produzidas deverão constar do requerimento que solicitar a constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito. Parágrafo único. O requerimento de constituição da Comissão deverá conter: | - a finalidade para a qual se constituirá a Comissão, devidamente fundamentada e fi» CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara justificada; || - o prazo de funcionamento, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, III - a indicação, quando for o caso, dos Vereadores indicados como testemunhas. Art. 95. Aprovado o requerimento nos termos do artigo anterior, a Comissão Parlamentar de Inquérito será constituída de 3 (três) membros designados por ato da Presidência da Câmara. $ 1º Considerar-se-ão impedidos de atuar nesta comissão os Vereadores que estiverem envolvidos no fato a ser apurado bem como aqueles que tiverem interesse pessoal na apuração e, ainda, aqueles que forem indicados no requerimento de constituição como testemunhas. $ 2º Não havendo acordo das lideranças no tocante à indicação dos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito, proceder-se-á à escolha por eleição, mediante votação de cada Vereador, inclusive do Presidente da Câmara, considerando-se eleitos e, por conseguinte, membros da Comissão Parlamentar de Inquérito, os Vereadores mais votados. Art. 96. Não se constituirá Comissão Parlamentar de Inquérito enquanto estiver em funcionamento, na Câmara Municipal, outra comissão apurando denúncias ou fatos idênticos. Art. 97. Constituída a Comissão Parlamentar de Inquérito, na primeira reunião seus membros elegerão o Presidente e o relator. Parágrafo único. Ao Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito é atribuída a competência de representar a Comissão. Art. 98. A Comissão Parlamentar de Inquérito reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências da Câmara Municipal, cabendo ao seu Presidente determinar a data e horário das reuniões. & 1º Fica facultado ao Presidente da Comissão requisitar, quando necessário, funcionários da Câmara para secretariar os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito. & 2º Em caso excepcional e devidamente justificado, poderá o Presidente da Comissão requisitar ao Presidente da Câmara o assessoramento dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito por profissionais técnicos na matéria em exame, desde que a própria Câmara Municipal não disponha de tal funcionário em seu quadro. Art. 99. As reuniões da Comissão Parlamentar de Inquérito somente serão realizadas com a presença da maioria de seus membros. $ 1º As convocações para as reuniões da Comissão Parlamentar de Inquérito deverão ser CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara recebidas pelos seus membros com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, salvo em caso de reunião extraordinária, desde que justificada a urgência da convocação. 8 2º Em caso de ausência, o membro da Comissão deverá justificar o motivo do não comparecimento ao Presidente da Comissão, na primeira reunião subsequente à ausência. Art. 100. Todos os documentos encaminhados à Comissão Parlamentar de Inquérito, bem como as convocações, os atos e diligências serão autuados em processo próprio, em folhas numeradas, datadas e rubricadas pelo seu Presidente, e ficarão sob sua responsabilidade, até o término dos seus trabalhos. Parágrafo único. Dos depoimentos tomados de autoridades ou de testemunhas inquiridas, além da assinatura dos membros presentes ao ato, deverá conter, obrigatoriamente, a assinatura do depoente. Art. 101. Se a Comissão Parlamentar de Inquérito não concluir os seus trabalhos dentro do prazo estabelecido, ficará automaticamente extinta, salvo se o Plenário aprovar, por maioria absoluta e antes do término do prazo, a requerimento de membro da Comissão, a prorrogação do prazo para seu funcionamento. 8 1º O requerimento que solicitar a prorrogação de prazo para a conclusão dos Trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito será apreciado na mesma reunião de sua apresentação. 8 2º Somente será admitido um pedido de prorrogação na forma estabelecida pelo caput deste artigo, não podendo o prazo de prorrogação ser superior àquele fixado originalmente para funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito. Art. 102. A Comissão Parlamentar de Inquérito concluirá seus trabalhos através de relatório final, o qual deverá conter: | - exposição dos fatos submetidos à apuração; Il - exposição e análise das provas colhidas; Ill - conclusão sobre a comprovação ou não da existência dos fatos; IV - conclusão sobre a autoria dos fatos apurados, se existentes; V - sugestões das medidas a serem tomadas, devidamente fundamentadas e justificadas, indicando as autoridades, dentre elas, o Ministério Público e/ ou pessoas que tiverem a devida Bs CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara competência para a adição das providências sugeridas. Art. 103. Elaborado o relatório, este deverá ser apreciado em reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito, previamente agendada. 8 1º A simples aposição da assinatura, sem qualquer observação, implicará a concordância total do signatário com os termos e manifestações do Relator. 8 2º Poderá o membro da Comissão exarar voto em separado, nos termos deste Regimento Interno. Art. 104. Se o relatório a que se refere o artigo anterior não for acolhido pela maioria dos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito, será considerado rejeitado, apreciando-se, em seguida, o voto divergente apresentado em separado. Parágrafo único. O voto acolhido pela maioria dos membros da comissão será considerado o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito. Art. 105. O relatório final, aprovado e assinado nos termos desta Subseção, será protocolizado na Secretaria Geral da Câmara Municipal, devendo o Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito comunicar, em Plenário, a conclusão dos trabalhos da Comissão. Parágrafo único. O relatório final será lido pelo Relator da Comissão durante o expediente da primeira reunião ordinária subsequente, ressalvadas as hipóteses previstas neste Regimento Interno. Art. 106. Deverão ser anexados ao processo da Comissão Parlamentar de Inquérito, cópias do relatório final e do voto ou votos em separado, bem como do ato da Presidência da Comissão Parlamentar de Inquérito que registra o fim dos trabalhos da Comissão. Art. 107. A Secretaria Geral da Câmara Municipal fornecerá cópia do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Vereador que a solicitar, independentemente de requerimento. Art. 108. O relatório final independerá de apreciação do Plenário, devendo o Presidente da Câmara dar-lhe encaminhamento de acordo com as recomendações nele propostas ou autorizar —a o seu devido arquivamento. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara Seção IV Das Vagas Art. 113. As vagas na Câmara dar-se-ão por extinção ou perda do mandato do Vereador. Art. 114, As faltas ético-parlamentares e o respectivo processo de cassação do mandato do Vereador pela Câmara Municipal serão instaurados na forma prevista neste Regimento. Seção V Do Decoro Parlamentar Subseção | Das Condutas Incompatíveis com o Decoro Parlamentar Art. 115. São condutas incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a censura verbal: | - descumprir os deveres inerentes ao mandato; Il - praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Câmara Municipal; Il - perturbar a ordem das reuniões das sessões legislativas e das comissões. Parágrafo único. A censura verbal será aplicada em reunião pelo Presidente da Câmara ou de Comissão, no âmbito desta, ou por quem os substituir, assegurada a ampla defesa. Art. 116. São condutas incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a censura escrita: | - usar, em discurso ou proposição, expressões que contenham incitamentos à prática de crimes; Il - praticar ofensas fisicas ou morais, na sede da Câmara, a outro parlamentar, à Mesa ou Comissão ou seus respectivos Presidentes. Parágrafo único. A censura escrita será imposta pela Mesa Diretora, assegurada a ampla defesa. Art. 117. São condutas incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a suspensão temporária do mandato: CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara | - reincidir nas hipóteses previstas no artigo anterior; II - revelar conteúdo de debates ou deliberações que a Câmara ou Comissão haja resolvido manter secretos; Il - revelar informações e documentos oficiais de caráter reservado, de que tenha tido conhecimento na forma regimental. Parágrafo único. A pena prevista neste artigo será aplicada pelo Plenário, por maioria absoluta e escrutínio secreto, observado o devido processo legal. Art. 118. A reincidência nas condutas arroladas no artigo anterior enseja a cassação do mandato de Vereador, assegurada a ampla defesa. Art. 119. Quando, no curso de uma discussão, um Vereador for acusado de ato que ofenda sua honorabilidade, poderá solicitar ao Presidente da Câmara ou à Comissão que mande apurar a veracidade da argúição e aplique sanção cabível ao ofensor, no caso de improcedência da acusação. Seção VI Das Faltas e das Licenças Art. 120. Será atribuída falta ao Vereador que não assinar o livro ou lista de presença até o início da ordem do dia e participar dos trabalhos do Plenário, salvo motivo justo aceito pela Presidência da Câmara. 8 1º A justificação das faltas far-se-á por requerimento fundamentado, dirigido ao Presidente. 8 2º A falta por motivo de saúde deverá ser comprovada por atestado médico. Art. 121. O Vereador poderá licenciar-se nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal. Art. 122. Os requerimentos de licença deverão ser apresentados e, posteriormente, deliberados no expediente da reunião de sua apresentação, tendo preferência regimental sobre as matérias que não possuam prioridade legal. 8 1º O requerimento de licença para tratamento de saúde deve ser acompanhado de atestado médico. 8 2º Encontrando-se o Vereador impossibilitado, fisica ou mentalmente, de subscrever CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara requerimento de licença por motivo de saúde, a iniciativa caberá ao Presidente da Mesa, com fundamento, preferentemente, em laudo ou atestado médico. 83º É facultado ao Vereador prorrogar seu período de licença, através de novo requerimento, atendidas as disposições desta Seção. Seção VII Da Suplência Art. 123. O suplente será convocado para substituir o Vereador nos casos de vaga ou de licença. Art. 124. O suplente convocado deverá tomar posse no prazo de 20 (vinte) dias, salvo motivo justo e aceito pela Câmara, quando se prorrogará o prazo. Art. 125. Enquanto não ocorrer a posse do suplente, o quórum será calculado em função dos Vereadores remanescentes. Art. 126. Se ocorrer vaga e não houver suplente, faltando mais de 15 (quinze) meses para o término do mandato, a Câmara Municipal representará à Justiça Eleitoral para a realização das eleições para preenchê-la. CAPÍTULO VI DAS LIDERANÇAS Art. 127. Líder é o Vereador que fala em nome do seu partido, sendo o seu porta-voz oficial em relação a todos os órgãos da Câmara Municipal. Art. 128. No inicio de cada sessão legislativa ordinária, os partidos comunicarão à Mesa Diretora a escolha de seus lideres e vice-líderes. Art. 129. São atribuições do líder: | - fazer comunicação de caráter inadiável à Câmara Municipal por 5 (cinco) minutos, vedados os apartes; Il - indicar o orador do partido nas solenidades; III - fazer o encaminhamento de votação ou indicar Vereador para substituí-lo nesta função; CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara IV - indicar os membros de seu partido nas Comissões Permanentes e Temporárias, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas da solicitação do Presidente da Câmara Municipal. Ar. 130. O líder e o vice-lider podem fazer parte de Comissões Permanentes e Temporárias, exceto no cargo de Presidente e Vice-Presidente destas. Art. 131. O líder e o vice-líder do Governo serão indicados mediante ofício pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 132. Os partidos com representação na Câmara Municipal poderão agrupar-se em blocos, sendo-lhes permitido formar suas lideranças. Art. 133. Aplicam-se, no que couber, as disposições deste Capítulo às lideranças de blocos parlamentares de que trata o artigo anterior. TÍTULO ll DAS SESSÕES LEGISLATIVAS CAPÍTULO | DA LEGISLATURA Art. 134. A legislatura compreenderá quatro sessões legislativas, com início cada uma em 1º de fevereiro e término em 15 de dezembro de cada ano, salvo as reuniões de instalação, que serão realizadas no dia 1º de janeiro de cada legislatura. CAPÍTULO Il DAS SESSÕES LEGISLATIVAS ORDINÁRIAS Seção | Das Disposições Preliminares An. 135. Sessão legislativa ordinária é a correspondente ao período normal de funcionamento da Câmara durante um ano civil. Parágrafo único. A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação dos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara apresentados antes do início do recesso parlamentar. Art. 136. As reuniões das sessões legislativas ordinárias da Câmara são: | - de instalação; Il - solenes; III - ordinárias; IV - extraordinárias; V - secretas. Art. 137. As reuniões serão públicas, salvo deliberação contrária de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, quando da ocorrência de motivo relevante ou nos casos previstos neste Regimento Interno. Art. 138. As reuniões, ressalvadas as solenes, somente poderão ser abertas com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, constatada através de chamada nominal. Art. 139. A verificação de quórum para a abertura e prosseguimento da reunião, poderá ser feita de ofício pelo Presidente ou a pedido de qualquer Vereador. 8 1º Ressalvada a verificação prevista no caput, nova verificação somente será deferida após decorridos 30 (trinta) minutos do término da verificação anterior. 8 2º Ficará prejudicada a verificação de presença se, ao ser chamado, encontrar-se ausente o Vereador que a solicitou. Art. 140. Durante as reuniões, somente os Vereadores poderão permanecer no recinto do Plenário, ressalvadas hipóteses previstas neste Regimento. Seção II Das Reuniões Subseção | Da Duração e Prorrogação Art. 141. As reuniões da Câmara terão a duração máxima de 4 (quatro) horas, podendo ser CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara prorrogadas por deliberação do Presidente ou a requerimento verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário. Parágrafo único. O requerimento de prorrogação não será objeto de discussão. Art. 142. A prorrogação da reunião será por tempo determinado, não superior a 4 (quatro) horas, ou para que seja concluída a discussão e votação das proposições em debate. 8 1º Se forem apresentados dois ou mais requerimentos de prorrogação da reunião, serão votados na ordem cronológica de apresentação sendo que, aprovado qualquer deles, os demais ficarão prejudicados. 8 2º O requerimento de prorrogação ficará prejudicado pela ausência de seu autor no momento da votação. 8 3º Quando, dentro dos prazos estabelecidos no parágrafo anterior, o autor do requerimento de prorrogação solicitar sua retirada, poderá qualquer outro Vereador, falando pela ordem, manter o pedido de prorrogação, assumindo, então, a autoria do requerimento. 8 4º As disposições contidas nesta Subseção não se aplicam às reuniões solenes e de instalação. Subseção Il Da Suspensão e Encerramento Art. 143. A reunião poderá ser suspensa: | - para a preservação da ordem: Il - para permitir, quando for o caso, que a comissão possa apresentar parecer verbal ou escrito; III - para recepcionar visitantes ilustres. 8 1º A suspensão da reunião no caso do inciso || não poderá exceder a 30 (trinta) minutos. 8 2º O tempo de suspensão não será computado no tempo de duração da reunião. Art. 144. A reunião será encerrada antes da hora regimental, nos seguintes casos: |- por falta de quórum regimental para o prosseguimento dos trabalhos; Il - em caráter excepcional, por motivo de luto nacional, pelo falecimento de autoridade ou alta personalidade ou na ocorrência de impeditivo de funcionamento da Câmara, mediante ass CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara proposta da Presidência, sobre a qual o Plenário deverá deliberar; III - tumulto grave. Subseção III Das Atas Art. 145. De cada reunião da Câmara lavrar-se-á ata dos trabalhos, contendo resumidamente os assuntos tratados. 8 1º Os documentos apresentados em reunião e as proposições constarão apenas o seu objeto, salvo requerimento de transcrição integral subscrito por 1/3 (um terço) dos Vereadores, aprovado pelo Plenário. 8 2º A transcrição de declaração de voto, quando requerida ao Presidente, será feita resumidamente. 8 3º A ata da reunião anterior será lida e votada na fase do expediente da reunião ordinária subsequente. 8 4º Se não houver quórum para deliberação, os trabalhos terão prosseguimento e a votação da ata far-se-á em qualquer fase da reunião, assim que for constatada a existência de número regimental para deliberação. 85º Se o Plenário, por falta de quórum, não deliberar sobre a ata até o encerramento da reunião, a votação será transferida para o expediente da reunião ordinária seguinte. 8 6º A ata poderá ser impugnada: | - quando for totalmente inválida ou por não descrever os fatos e situações realmente ocorridos; Il - mediante requerimento de invalidação. 8 7º Poderá ser requerida a retificação da ata quando nela houver omissão ou equivoco parcial. 8 8º Cada Vereador poderá falar sobre a ata apenas uma vez por tempo nunca superior a 5 (cinco) minutos, não sendo permitido apartes. 8 9º Feita a impugnação ou solicitação de retificação da ata, o Plenário deliberará a respeito. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara 8 10. Aceita a impugnação, lavrar-se-á nova ata e, aprovada a retificação, será ela incluída na ata da reunião da sessão legislativa em que ocorrer a sua votação. 8 11. Votada e aprovada, a ata será assinada pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Vereadores presentes. Art. 146. No último dia de reunião ordinária ao final de cada sessão legislativa anual, o Presidente suspenderá os trabalhos até que seja redigida a Ata, que será lida e votada na mesma reunião. Seção III Das Reuniões Ordinárias Subseção | Das Disposições Preliminares Art. 147. As reuniões ordinárias terão a duração máxima de 3 (três) horas, iniciando-se às 19 (dezenove) horas, com tolerância de 15 (quinze) minutos. 8 1º Recaindo a data de alguma reunião ordinária em feriado ou ponto facultativo, sua realização ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, ou para a semana seguinte, a critério do Presidente, ressalvada a reunião de instalação da legislatura. 8 2º A reunião ordinária da sessão legislativa poderá ter o seu horário transferido, desde que aprovado pela maioria absoluta dos Vereadores. Art. 148. As reuniões ordinárias compóem-se de três partes: | - PRIMEIRA PARTE, expediente, com duração de 90 (noventa) minutos, que será destinada para: a) leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior: b) leitura de correspondências e comunicações recebidas; C) leitura de pareceres; d) apresentação de proposições: |! - SEGUNDA PARTE, ordem do dia, com duração de 90 (noventa) minutos, que será destinada para: a) discussão e votação de projetos em pauta: Bl CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara b) discussão e votação de outras proposições; c) oradores inscritos; Hll- TERCEIRA PARTE, compreendendo: a) ordem do dia da reunião seguinte; b) chamada final. Art. 149. O Presidente declarará aberta a reunião após verificação do comparecimento de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara feita pelo Secretário através de chamada nominal, 8 1º Não havendo número regimental para a instalação, o Presidente aguardará 15 (quinze) minutos e, se decorrido esse prazo perdurar a falta de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, declarará prejudicada a reunião, lavrando-se ata resumida do ocorrido, que independerá de aprovação do Plenário. 8 2º Instalada a reunião, mas não constatada a presença da maioria absoluta dos Vereadores, não poderá haver qualquer deliberação, passando-se imediatamente após a leitura da ata da reunião anterior e do expediente, à fase destinada aos oradores inscritos. 8 3º Persistindo na fase da ordem do dia a falta da maioria absoluta dos Vereadores, o Presidente declarará encerrada a reunião, lavrando-se ata do ocorrido, que independerá de aprovação do Plenário. 8 4º As matérias constantes da ordem do dia, inclusive a ata da reunião anterior, que não forem votadas em virtude da ausência da maioria absoluta dos Vereadores, passarão para O expediente da reunião ordinária seguinte. 8 5º A verificação de presença poderá ocorrer em qualquer fase da reunião a requerimento de Vereador ou por iniciativa do Presidente e será feita nominalmente, devendo constar na ata os nomes dos ausentes. Subseção Il Do Expediente Art. 150. O expediente terá a duração de 90 (noventa) minutos a partir do início da reunião, prorrogável sempre que necessário pelo Presidente. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara Art. 151. Após leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior, o Presidente determinará ao Secretário que proceda à leitura das correspondências e comunicados, na seguinte ordem de recebimento: | - do Prefeito; Il - dos Vereadores; Ill - de autoridades; IV - de diversos. 8 1º Terminada a leitura das correspondências e comunicados serão lidas as proposições, observada a seguinte ordem: | - vetos; II - projetos de leis complementares e ordinárias; III - projetos de decreto legislativo; IV - projetos de resolução; V - substitutivos; VI - emendas e subemendas; VII - pareceres; VIII - indicações: IX - moções X - requerimentos; 8 2º A Secretaria Geral deverá enviar aos Vereadores, no prazo de 2 (dois) dias, cópias das proposições apresentadas no expediente, exceto os pareceres, requerimentos, indicações e moções, cujas cópias deverão ser solicitadas pelo interessado. 8 3º A ordem estabelecida neste artigo é taxativa, não sendo permitida sua inversão, vedado, portanto, qualquer pedido de preferência nesse sentido. $ 4º Mediante solicitação do Presidente ou em virtude de requerimento escrito ou verbal de Vereador durante a reunião e aprovado pelo Plenário, a leitura de qualquer matéria constante do expediente pode ser dispensada. É 4 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara Subseção III Da Ordem do Dia Art. 152. Ordem do dia, com duração de 90 (noventa) minutos, prorrogável sempre que necessário pelo Presidente, é a fase da reunião onde serão discutidas e deliberadas as matérias previamente organizadas em pauta. 8 1º A ordem do dia somente será iniciada com a presença da maioria absoluta dos Vereadores. 8 2º Não havendo número legal, a reunião será encerrada, nos termos deste Regimento Interno. Art. 153. A pauta da ordem do dia será organizada pela Secretaria Geral com a antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas da reunião, obedecida à seguinte ordem: | - matérias em regime de urgência; II - vetos; Il - matérias em discussão e votação únicas; IV - matérias em primeira discussão e votação; V - matérias em segunda discussão e votação; VI - matérias em redação final. 8 1º A disposição das matérias na ordem do dia somente será interrompida ou alterada mediante requerimento de urgência ou de adiantamento apresentado por qualquer Vereador no início ou no transcorrer da ordem do dia, desde que aprovado pelo Plenário. 8 2º A Secretaria Geral deverá fornecer aos Vereadores cópias das proposições e pareceres, bem como a pauta da ordem do dia correspondente, até 4 (quatro) horas antes do início da reunião, salvo se as proposições e pareceres já tiverem sido anteriormente publicados. Art. 154. Nenhuma proposição poderá ser colocada em discussão sem que tenha sido incluída na ordem do dia antes do início da reunião, exceto nos casos é condições previstas neste Regimento Geral. Art. 155. Não será admitida a discussão e votação de projetos sem prévia manifestação das comissões, exceto nos casos e condições previstos neste Regimento Interno. Art. 156. O Presidente anunciará o item da pauta que será discutido e votado pelo Plenário, 49 d CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara determinando ao Secretário que proceda a sua leitura. Art. 157. As proposições constantes da ordem do dia poderão ser objeto de: | - preferência para votação; II - adiamento; III - retirada da pauta. 8 1º O requerimento de preferência será votado sem discussão, não se admitindo encaminhamento de votação nem declaração de voto. 8 2º Votada uma proposição, todas as demais que tratem do mesmo assunto, ainda que a ela não anexadas, serão consideradas prejudicadas e remetidas ao arquivo. Art. 158. O pedido de adiamento de discussão ou de votação de proposição pode ser formulado em Plenário, através de requerimento verbal ou escrito de qualquer Vereador. 8 1º Apresentado o requerimento e aprovado pelo Plenário, a discussão ou votação de proposição fica suspensa até a próxima reunião ordinária. 8 2º Não serão admitidos requerimentos de adiamento de discussão e votação nas seguintes matérias: | - que estejam tramitando em regime de urgência; Il - que tenham prazo legal para apreciação pelo Legislativo. 8 3º A mesma proposição não poderá ter sua discussão e votação adiada mais de uma vez, salvo deliberação do Plenário, mediante justificativa do Vereador. Art. 159. A retirada de proposição constante da ordem do dia dar-se-á: | - por solicitação de seu autor, quando o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final tenha concluído pela inconstitucionalidade ou ilegalidade da proposição; Il - por requerimento do autor, mesmo contando com parecer favorável das comissões permanentes. 8 1º As proposições de autoria da Mesa Diretora ou de comissão permanente só poderão ser retiradas mediante requerimento subscrito pela maioria de seus membros. 8 2º As proposições retiradas de pauta poderão ser incluídas novamente na ordem do dia, mediante requerimento do seu autor, no prazo de 90 (noventa) dias, findo o qual serão arquivadas. Art. 160. A discussão e votação das matérias propostas deverão observar a forma fixada 29º CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara neste Regimento Interno. Art. 161. Mediante requerimento subscrito por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Vereadores ou de ofício pela Mesa, poderá ser convocada reunião extraordinária para apreciação de matéria remanescente na pauta. Subseção IV Dos Oradores Inscritos Art. 162. O Presidente concederá a palavra a cada orador inscrito, pelo prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) minutos, observada a ordem de inscrição e obedecidos os critérios estabelecidos neste Regimento. 8 1º Ao inscrever-se, o orador deverá informar o assunto sobre o qual irá discorrer. 8 2º O orador no uso da palavra não poderá se desviar do assunto para o qual se inscreveu, nem ser aparteado. 8 3º O desatendimento do disposto no parágrafo anterior sujeitará o orador à advertência pelo Presidente e, no caso de reincidência, será cassada a palavra. 8 4º Mediante requerimento do orador, desde que não tenha outro inscrito ou, havendo, com a anuência deste, o Presidente poderá prorrogar-lhe o prazo pelo tempo necessário à conclusão do seu discurso. 8 5º Após a fala dos oradores inscritos, o Presidente poderá permitir que cada Vereador faça uso da palavra por 5 (cinco) minutos, independente de inscrição. Art. 163. Concluída a fala dos oradores inscritos e dos Vereadores, o Presidente comunicará a data da próxima reunião e declarará encerrada a reunião, ainda que antes do prazo regimental de encerramento. Seção IV Das Reuniões Extraordinárias Art. 164. As reuniões extraordinárias ocorridas durante a sessão legislativa ordinária serão Ls convocadas pelo Presidente da Câmara. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara 8 1º Sempre que possível, a convocação far-se-á em reunião ordinária. 8 2º Quando feita fora de reunião ordinária, a convocação será levada ao conhecimento dos Vereadores pela Secretaria Geral com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 8 3º As reuniões extraordinárias da sessão legislativa ordinária poderão ser realizadas em qualquer dia e hora, inclusive aos domingos e feriados. Art. 165. Na reunião extraordinária haverá expediente, que terá a duração de 90 (noventa) minutos, sendo esse tempo reservado à leitura das matérias que tenham sido objeto da convocação, não havendo explicação pessoal. 8 1º A ordem do dia será obrigatoriamente destinada à matéria objeto da convocação. 8 2º Aberta a reunião extraordinária com a presença de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara e, após a tolerância de quinze minutos, não contando a maioria absoluta para discussão e votação das proposições, o Presidente encerrará os trabalhos, determinado a lavratura da respectiva ata que independerá de aprovação. Seção V Das Reuniões Secretas Art. 166. Excepcionalmente, a Câmara poderá realizar reuniões secretas, mediante requerimento escrito, aprovado por no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, quando ocorrer motivo relevante de preservação do decoro parlamentar ou nos casos previstos expressamente neste Regimento. 8 1º Sendo deliberado que a matéria que será debatida deverá ser objeto de reunião secreta, será interrompida a reunião pública e o Presidente determinará a retirada dos funcionários, representantes da imprensa e demais pessoas do recinto do Plenário e suspenderá a gravação dos trabalhos, quando houver. 8 2º Antes de iniciada a reunião secreta, todas as portas de acesso ao recinto do Plenário serão fechadas, permitindo-se apenas a presença dos Vereadores. 8 3º As reuniões secretas somente serão iniciadas com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara e somente haverá deliberação com a presença mínima da Be maioria absoluta dos Vereadores. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara 8 4º A ata será lavrada pelo Secretário e, lida e aprovada na mesma reunião, será lacrada e arquivada, com rótulo datado e rubricado pela Mesa Diretora, juntamente com os demais documentos referentes à reunião. 8 5º As atas lacradas só poderão ser reabertas para exame em reunião secreta. 8 6º Será permitido ao Vereador que houver participado dos debates reduzir seu discurso a escrito para ser arquivado com a ata e os documentos referentes à reunião. 8 7º Antes de encerrada a reunião, a Câmara resolverá, após discussão, se a matéria debatida deverá ser publicada. Seção VI Das Reuniões Solenes Art. 167. As reuniões solenes, destinadas a homenagens e às solenidades civicas e oficiais, serão convocadas pelo Presidente ou mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos Vereadores aprovado em plenário. 8 1º As reuniões solenes poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara Municipal, independentemente de quórum para sua instalação e realização. 8 2º Na reunião solene não haverá expediente, verificação de presença, leitura da ata da reunião anterior e ordem do dia. 8 3º A reunião solene não terá tempo determinado para seu encerramento. 8 4º Será elaborado, previamente e com ampla divulgação, o programa da reunião solene e durante a mesma poderão fazer uso da palavra autoridades presentes, homenageados, representantes de classes e de associações, sempre a critério da Presidência. 8 5º Os fatos ocorridos na reunião solene serão registrados em ata, que independerá de deliberação. 8 6º A reunião solene de posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito será realizada no Lili, dia 1º de janeiro de cada legislatura. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara CAPÍTULO III DAS SESSÕES LEGISLATIVAS EXTRAORDINÁRIAS Art. 168. Serão considerados como recesso Legislativo os períodos compreendidos entre 16 de dezembro e 31 de janeiro e de 1º a 31 de julho de cada ano. Art. 169. A Câmara poderá ser convocada para uma única sessão legislativa extraordinária, para um período determinado de várias reuniões em dias sucessivos ou para todo o período de recesso. 8 1º Se da convocação não constar o horário da reunião da sessão legislativa extraordinária a ser realizada, a mesma deverá obedecer ao horário da reunião da sessão legislativa ordinária. 8 2º Nas reuniões da sessão legislativa extraordinária não haverá fase de explicação pessoal, sendo seu tempo destinado ao expediente e à ordem do dia, após a aprovação da ata da reunião anterior. 8 3º As reuniões da sessão legislativa extraordinária de que trata este artigo serão instaladas com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, sem tempo de duração determinado. 8 4º Não havendo número regimental para a instalação da sessão legislativa extraordinária, o Presidente aguardará 15 (quinze) minutos e, decorrido esse prazo, caso não seja constatada a presença de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, a reunião será suspensa, lavrando-se ata resumida do ocorrido, que independerá de aprovação do Plenário. 8 5º Instalada a reunião, mas não constatada a presença da maioria absoluta dos Vereadores, não poderá haver qualquer deliberação na fase do expediente. 8 6º Persistindo na fase da ordem do dia a falta da maioria absoluta dos Vereadores, o Presidente declarará encerrada a reunião, lavrando-se ata do ocorrido, que independerá de aprovação do Plenário. 8 7º As matérias constantes da ordem do dia que não forem votadas em virtude da ausência da maioria absoluta dos Vereadores, serão objeto de nova sessão legislativa Ba, extraordinária, cuja convocação será feita pelo Presidente. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara TÍTULO Ill DAS PROPOSIÇÕES CAPÍTULO | DAS MODALIDADES E DE SEUS REQUISITOS Art.170. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário, qualquer que seja o seu objeto. Art. 171. São modalidades de proposição: | - indicações; Il - requerimentos; III - moções; IV - projetos de resolução; V - projetos de decreto legislativo: VI - projetos de lei ordinária: VII - projetos de lei complementar: VIII - propostas de emenda à Lei Orgânica Municipal; IX - emendas. CAPÍTULO II DA TRAMITAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES Seção | Da Iniciativa Art. 172. A iniciativa para apresentar proposições cabe a qualquer Vereador, Comissão Permanente ou Temporária, Mesa Diretora, Prefeito ou cidadãos. Art. 173. A iniciativa dos projetos de leis complementares e ordinárias compete: |- aos Vereadores; Il - à Comissão da Câmara Municipal; Ill - ao Prefeito; IV - aos cidadãos, na forma e nos casos previstos neste Regimento Interno. 55 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara 8 1º São de iniciativa privativa do Prefeito Municipal os projetos de leis que disponham sobre: | - criação, alteração, extinção e definição das atribuições de cargos, funções ou empregos públicos do Poder Executivo Municipal e das autarquias e fundações públicas municipais; Il - fixação do vencimento, salário, gratificação e vantagens dos cargos, empregos e funções previstos no inciso | deste parágrafo; Ill - revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal; IV - regime jurídico dos servidores públicos, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; V - criação, extinção e atribuições dos órgãos do Poder Executivo, das autarquias e das fundações públicas municipais, ficando ressalvada a edição de decreto para dispor sobre: a) organização e funcionamento da Administração direta municipal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; VI - plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual; VII - autorização para a abertura de créditos especiais, suplementares e extraordinários; VII - instituição da guarda municipal e a fixação e modificação do seu efetivo; IX - matérias de natureza financeira e tributária. 8 2ºSão de iniciativa privativa da Mesa Diretora os projetos de leis que disponham sobre: | - organização dos serviços administrativos da Câmara, criação, transformação ou extinção de seus cargos, empregos e funções, bem como a fixação das respectivas remunerações; Il - fixação da remuneração dos agentes políticos municipais para a legislatura subsequente; III - revisão dos subsídios dos agentes políticos municipais; IV - autorização para a abertura de créditos suplementares destinados às suplementações do orçamento da Câmara Municipal, bem como de créditos especiais de interesse do Legislativo. Art. 174. O Prefeito poderá solicitar urgência nas matérias de sua iniciativa, na forma deste Pois « Regimento Interno. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara Art. 175. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, mediante proposta de maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. 8 1º A reapresentação de projeto de lei de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, na mesma sessão legislativa, condicionar-se-á à aceitação prévia pela maioria absoluta da Câmara Municipal. 8 2º A aceitação prévia para nova apreciação não vinculará, de modo algum, a votação para aprovação do projeto de lei. Seção Il Do Recebimento de Proposições Art. 176. Toda proposição recebida pela Secretaria Geral será numerada, datada e despachada às comissões, depois de serem lidas no expediente. Parágrafo único. O horário de recebimento das proposições para serem lidas no expediente encerrar-se-á 4 (quatro) horas antes do início da reunião ordinária. Art. 177. O Presidente restituirá ao autor as proposições manifestamente ilegais e inconstitucionais. 8 1º As razões da devolução ao autor de qualquer proposição nos termos deste artigo deverão ser devidamente fundamentadas, por escrito, pelo Presidente. 8 2º O autor da proposição devolvida pelo Presidente poderá recorrer desse ato ao Plenário, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da ciência do despacho pelo autor. 8 3º Recebido o recurso, antes de sua apreciação pelo Plenário, será o mesmo submetido à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que deverá opinar e concluir sobre a procedência ou improcedência do mesmo. 8 4º Provido o recurso previsto no parágrafo anterior, a proposição voltará à Mesa para seguir o trâmite normal. Art. 178. As proposições subscritas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, não poderão deixar de ser recebidas sob o argumento de ilegalidade ou inconstitucionalidade. Art. 179. Para os fins deste Regimento, consideram-se autores da proposição, todos os Be a seus signatários. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara Parágrafo único. As atribuições e prerrogativas regimentais do autor serão exercidas em Plenário somente por um dos signatários da proposição, e a precedência será regulada segundo a ordem das assinaturas. Art. 180. A proposição de autoria de Vereador licenciado, renunciante ou com mandato cassado, entregue à Mesa antes de efetivada a licença, a renúncia ou perda do mandato, mesmo que ainda não tenha sido lida ou apreciada, terá sua tramitação regimental regular. Parágrafo único. O suplente não poderá subscrever a proposição que se encontre nas condições previstas neste artigo quando de autoria de Vereador que esteja substituindo. Art. 181. As proposições, depois de recebidas, serão numeradas por legislatura em série específica. Art. 182. As proposições apresentadas receberão a seguinte denominação: |- proposta de emenda à Lei Orgânica; II - projeto de lei complementar, III - projeto de lei; IV - projeto de decreto legislativo; V - projeto de resolução. Art. 183. As emendas serão numeradas devendo indicar o número do projeto a que estiverem vinculadas. Parágrafo único. Cada espécie de emenda receberá numeração própria sequencial. Art. 184. As emendas propostas pelas comissões seguirão com as siglas das comissões. Art. 185. Antes da distribuição, o Presidente mandará a Secretaria Geral verificar se existe proposição em trâmite que trate de matéria análoga ou conexa. $ 1º Caso haja proposições análogas ou conexas, a distribuição será feita por dependência e o Presidente determinará que sejam apensadas e renumeradas. 8 2º As proposições de que tratam o 8 1º deste artigo serão distribuídas primeiramente: | - à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para apreciar a observância das normas legais, constitucionais, regimentais e de técnica legislativa; Il - à Comissão de Orçamento e Finanças, quando envolverem aspectos financeiros ou orçamentários, para apreciar a compatibilidade ou adequação orçamentária; |Il - à comissão de Serviços Públicos Municipais, quando o mérito da proposição estiver “ae CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara relacionado a outras matérias. Seção III Da Apreciação Art. 186. Cada proposição terá curso próprio, salvo a emenda. Art. 187. Apresentada e lida, a proposição será objeto de decisão do Presidente da Câmara ou do Plenário, nos casos previstos neste Regimento Interno. Art. 188. O parecer contrário à emenda não impede que a proposição principal siga sua tramitação regimental. Art. 189. Findo os trabalhos das comissões e entregue a proposição, esta deverá ser remetida ao Presidente para inclusão na ordem do dia e lida na fase do expediente da primeira reunião ordinária seguinte. Seção IV Do Regime de Urgência Subseção | Das Disposições Gerais Art. 190. A tramitação das proposições pode ocorrer em regime de urgência, quando se tratar de: | - projeto de iniciativa do Prefeito com solicitação de urgência; || - matéria que envolva solução para atender calamidade pública; III - regulamentação de dispositivo da Lei Orgânica Municipal; IV - proposição que seja reconhecida, pelo Plenário, como urgente, V - autorização para o Prefeito e o Vice-Prefeito se ausentarem do Município. $ 1º Se a Câmara não deliberar no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, o projeto a que se refere o inciso | deste artigo será incluído na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, até que se ultime sua votação. 8 2º O prazo previsto no parágrafo anterior não corre no período de recesso da Câmara Municipal. n? d 59 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara 8 3º O regime de urgência não se aplica aos projetos de codificação, plano de carreira e regime jurídico dos servidores municipais, plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e Regimento Interno da Câmara. 8 4º A proposição seguirá tramitação ordinária nas hipóteses não compreendidas neste artigo. Subseção Il Da Tramitação Art. 191. Tramitação em regime de urgência é a que dispensa as exigências regimentais, interstício ou formalidades para aprovação de proposição. Parágrafo único. Não se dispensará: | - leitura no expediente; Il - pareceres das comissões; III - quórum para deliberação. Art. 192. O requerimento que solicitar a tramitação da proposição em regime de urgência somente poderá ser submetido à deliberação do Plenário se for apresentado: | - pela Mesa Diretora, nas matérias que lhe são reservadas, II - por 1/3 (um terço) dos Vereadores ou líderes na Câmara; III - pelo Prefeito. Parágrafo único. O requerimento não será discutido, mas a sua votação pode ser encaminhada pelo seu autor, lider na Câmara, relator de comissão ou Vereador que seja contrário à solicitação, assegurado a cada um 5 (cinco) minutos para pronunciamentos. Seção V Dos Turnos Art. 193. As proposições em tramitação são subordinadas, na sua apreciação, a dois turnos. Parágrafo único. As proposições cuja tramitação tenha sido aprovada em regime de 60 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara urgência serão apreciadas em um turno. Art. 194. Cada turno é constituído de discussão e votação, salvo no caso de: | - indicação; Il - requerimento; III - representação; IV - moção. Parágrafo único. Encerrada a discussão da redação final, sem emendas ou retificações, a proposição será considerada definitivamente aprovada. Art. 195. Excetuada a proposição em tramitação em regime de urgência, é de uma reunião o interstício entre o primeiro e o segundo turno. Art. 196. O interstício para o projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal será de 10 (dez) dias, sem admissão de pedido de dispensa. Seção VI Da Redação Final Art. 197. A redação final, observadas as exceções regimentais, será feita pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que apresentará o texto definitivo da proposição, com as alterações decorrentes das emendas aprovadas. Art. 198. Quando da elaboração da redação final for constatada incorreção ou impropriedade de linguagem ou outro erro acaso existente na matéria aprovada, poderá a Comissão corrigi-lo, desde que a correção não implique na deturpação da vontade do autor da proposição, devendo, nesta hipótese, mencionar expressamente em seu parecer a alteração feita, com ampla justificativa. Parágrafo único. No caso de dúvida quanto à vontade do autor da proposição, em virtude de incoerência notória, contradição evidente ou manifesto absurdo existente na matéria aprovada, deverá a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final eximir-se de oferecer redação final, propondo em seu parecer a reabertura da discussão, quanto ao aspecto da incoerência, da contradição ou do absurdo, e concluindo pela apresentação das necessárias emendas corretivas, se for o caso. E Nana [o CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara Art. 199. A redação final permanecerá junto à Presidência durante a reunião ordinária subsequente à publicação, para recebimento de emendas de redação. $ 1º Não havendo emendas, considerar-se-á aprovada a redação final proposta, sendo a matéria remetida à promulgação e sanção ou veto. $ 2º Apresentadas emendas de redação voltará o projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para parecer. Art. 200. O parecer previsto no 8 2º do artigo anterior, bem como o parecer propondo reabertura da discussão, será incluído na ordem do dia, após a publicação, para discussão e votação. Art. 201. Se o parecer que concluir pela reabertura da discussão for rejeitado, a matéria voltará à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para a redação final na forma já deliberada pelo Plenário. & 1º Aprovado o parecer propondo a reabertura da discussão, esta versará exclusivamente sobre o aspecto do engano ou erro, considerando-se todos os dispositivos não impugnados como aprovados em discussão. $ 2º Cada Vereador disporá de 5 (cinco) minutos para discutir o aspecto da matéria cuja discussão foi reaberta. Art. 202. Faculta-se a apresentação de emendas desde que estritamente relativas ao aspecto da matéria, cuja discussão foi reaberta, subscritas por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Vereadores. 8 1º Encerrada a discussão, passar-se-á à votação das emendas. 8 2º A matéria, com emenda ou emendas aprovadas, retornará à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para elaboração da redação final. Art. 203. Aprovada a redação final da proposição, será esta enviada à promulgação e sanção ou veto pelo Prefeito. CAPÍTULO III DAS INDICAÇÕES Art. 204. Indicação é a proposição na qual o Vereador sugere ao Poder Executivo, órgãos 62 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara ou autoridades medidas de interesse público. Art. 205. Somente será submetida ao Plenário, a indicação que tenha sido entregue na Secretaria Geral com antecedência mínima de 4 (quatro) horas do horário previsto para a reunião. 8 1º As indicações independem de parecer, exceto as que solicitem transcrição de documentos nos Anais da Câmara Municipal. 8 2º Não se admitirão emendas nas indicações. 8 3º Não haverá limite para a apresentação de indicações pelos Vereadores. CAPÍTULO IV DOS REQUERIMENTOS Seção | Das Disposições Gerais Art. 206. Requerimento é a proposição dirigida por qualquer Vereador ou comissão ao Presidente ou à Mesa Diretora sobre matéria da competência da Câmara Municipal. Parágrafo único. Os requerimentos independem de parecer, exceto os que solicitem transcrição de documentos nos Anais da Câmara Municipal. Art. 207. Não serão admitidas emendas aos requerimentos. Seção Il Dos Requerimentos Sujeitos ao Despacho de Plano pelo Presidente da Câmara Municipal Art. 208. Será despachado de plano pelo Presidente, o requerimento que solicitar: | - retirada, pelo autor, de requerimento verbal ou escrito; Il - uso ou desistência da palavra; III - permissão para o Vereador falar sentado; IV - leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do Plenário; Za. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara V - reclamação por inobservância das normas deste Regimento Interno; VI - discussão de proposição por partes; VII - informações sobre ordem dos trabalhos, agenda e ordem do dia; VIII - prorrogação de prazo para o orador na tribuna; IX - preenchimento de vaga em comissão; X - votação de emendas em bloco ou em grupos definidos, XI - destaque para votação em separado de emendas ou partes de emendas e de partes de vetos; XII - reabertura de discussão de proposição encerrada em período legislativo anterior, XIII - esclarecimento sobre ato da administração interna da Câmara Municipal, XIV - retificação de ata; XV - verificação de presença; XVI - verificação nominal de votação; XVII - requisição de documento ou publicação existente na Câmara Municipal, para subsídio de proposição em discussão; XVIII - retirada, pelo autor, de proposição: a) com parecer de admissibilidade; b) sem parecer ou com parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou contrariedade ao Regimento; XIX - juntada ou desentranhamento de documentos; XX - inclusão, na ordem do dia, de proposição com parecer em condições de nela figurar; XX[1- inscrição em ata de voto de pesar; XxXII - justificação de falta do Vereador às sessões ou reuniões de comissões. Parágrafo único. Serão necessariamente escritos os requerimentos a que se referem os incisos XVIII e XXI, deste artigo. Art. 209. Indeferido o requerimento e a pedido do Vereador, caberá recurso ao Plenário, sem discussão nem encaminhamento de votação, que deliberará pelo processo simbólico. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara Seção III Dos Requerimentos Sujeitos à Deliberação do Plenário Art. 210. São escritos e dependerão de deliberação do Plenário os requerimentos não especificados neste Regimento Interno e os que solicitem: | - inclusão de projeto na pauta em regime de urgência; || - convocação de reunião extraordinária da sessão legislativa ordinária; III - informações oficiais, quando não requerida audiência do Plenário; IV - informações a Secretário Municipal, V - adiamento de discussão ou votação de proposições; VI - encerramento de discussão de proposição; VII - prorrogação da reunião; VIII - inversão da pauta. $ 1º Os requerimentos mencionados neste artigo não admitem discussão e serão deliberados por processo simbólico. $ 2º O encaminhamento de votação do requerimento será realizado pelo seu autor ou líderes na Câmara, assegurado 5 (cinco) minutos a cada um para pronunciamento. & 3º Os requerimentos rejeitados pelo Plenário não poderão ser reapresentados na mesma sessão legislativa. Art. 211. Os requerimentos de informações somente versarão sobre atos da Mesa Diretora ou da Câmara Municipal, do Poder Executivo do Município e dos órgãos a ele subordinados, das autarquias, empresas e fundações municipais, das concessionárias, permissionárias ou pessoas jurídicas detentoras de autorização para prestarem serviço público municipal. Art. 212. Os requerimentos de informações devem ser fundamentados e indicar o fim a que se destinam. Art. 213. Não serão admitidos requerimentos de informações solicitando providências, les E > sugestões e questionamentos à autoridade a que se destinam. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara Art, 214. A Mesa Diretora poderá recusar requerimentos de informações formulados de modo inconveniente ou que contrariem o disposto no artigo anterior. Parágrafo único. Recusado o requerimento pela Mesa Diretora, caberá recurso ao Plenário. Art. 215. Os requerimentos de informações serão aprovados por processo simbólico pelo Plenário. CAPÍTULO V DAS MOÇÕES Art. 216. Moção é a proposição pela qual o Vereador expressa seu aplauso, congratulação, louvor ou pesar. Parágrafo único. Apresentada à Secretaria Geral com a antecedência de que trata o artigo 205, o Presidente submeterá a moção ao Plenário na primeira reunião que for realizada após sua apresentação. Art. 217. As moções deverão limitar-se aos acontecimentos de alto significado nacional, estadual ou municipal. Art. 218. Só se admitirão moções de pesar, nos seguintes casos: | - falecimento de quem tenha exercido cargo relevante na Administração e pessoas de relevância no Município; || - manifestação em prol de luto estadual ou nacional, oficialmente declarado. Parágrafo único. As moções de pesar deverão ser apresentadas na ordem do dia, sem encaminhamento de votação. Art. 219. Quando seus autores pretenderem traduzir manifestações coletivas da Câmara Municipal, a moção deverá ser assinada, no mínimo, pela maioria absoluta dos Vereadores. “Ge. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara CAPÍTULOVI DOS PROJETOS Seção | Das Espécies Art. 220. A Câmara Municipal exerce sua função legislativa por meio de: | - projetos de resolução; II - projetos de decreto legislativo; III - projetos de lei ordinária; IV - projetos de lei complementar; V - projetos de emenda à Lei Orgânica Municipal. Seção Il Da Destinação Subseção | Dos Projetos de Resolução Art. 221. Os projetos de resolução destinam-se a regular as matérias da administração interna da Câmara Municipal e de seu processo legislativo, nos termos deste Regimento Interno. Subseção Il Dos Projetos de Decreto Legislativo Art. 222. Os projetos de decreto legislativo destinam-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara Municipal que tenham efeito externo, nos termos deste Regimento Interno. Subseção IIl Dos Projetos de Lei Ordinária Art. 223. Os projetos de lei destinam-se a regular toda matéria legislativa de competência 7 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara da Câmara Municipal, sujeita à sanção do Prefeito. Art. 224. A iniciativa de projeto de lei ordinária dar-se-á nos termos deste Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal. Subseção IV Dos Projetos de Lei Complementar Art. 225. Serão objeto de lei complementar as seguintes matérias: |-o Código Tributário Municipal; || - o Código de Obras do Município; Ill - o Plano Diretor IV - o Código de Posturas do Município; V-o Estatuto dos Servidores Públicos do Município; VI- a lei instituidora da guarda municipal; VII - a lei de organização administrativa; VII - a lei de criação de cargos, funções e empregos públicos no Município. Parágrafo único. As leis complementares deverão ser aprovadas por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, observados os demais termos de votação das leis ordinárias. Art. 226. A iniciativa para apresentação dos projetos de lei complementar é a disposta neste Regimento Interno. Subseção V Dos Projetos de Emenda à Lei Orgânica do Município Art. 227. O Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal observará, quanto aos legitimados e à tramitação, as normas previstas na Lei Orgânica Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara CAPÍTULO VII DAS EMENDAS Art. 228. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra. Art. 229. As emendas são supressivas, aditivas, modificativas, substitutivas, aglutinativas e de redação. $ 1º Emenda supressiva é a que manda retirar parte da proposição principal, suprimir o artigo inteiro ou seus desdobramentos. $ 2º Emenda aditiva é a que inclui novo dispositivo ao texto da proposição principal. $ 3º Emenda modificativa é a que altera o texto da proposição original sem comprometê-lo de forma substancial. 8 4º Emenda substitutiva é a que visa alterar parte da proposição principal ao inserir nova forma de normatizar a matéria disposta no texto. 8 5º Emenda aglutinativa é a que resulta da fusão de outras emendas ou destas com o texto. Art. 230. A emenda de redação visa a sanar vício de linguagem, incorreção gramatical, erro de concordância e falhas de técnica legislativa. Art. 231. A subemenda é a proposição acessória a uma emenda. $ 1º As espécies de subemendas são as mesmas da emenda. $ 2º Não se admitirá subemenda supressiva à emenda supressiva. 8 3º A subemenda segue a tramitação da emenda e está a ela atrelada. Art. 232, O substitutivo é a proposição que visa substituir outra já existente sobre o mesmo assunto. Art. 233. Não serão aceitos, por impertinentes, substitutivos ou emendas que não tenham relação direta ou imediata com a matéria contida na proposição a que se refiram. Parágrafo único. O recebimento impertinente de substitutivo ou emendas não implica, necessariamente, na obrigatoriedade de sua votação, podendo o Presidente considerá-lo prejudicado antes de submetê-lo à votação. Art. 234. As emendas e substitutivos poderão ser apresentados por Vereador, por Comissão Permanente e pela Mesa Diretora. Lia 89 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara Parágrafo único. A Comissão Permanente somente poderá apresentar substitutivo à proposição principal que tiver relação com sua competência específica. Art. 235. As emendas poderão ser apresentadas: | - por qualquer Vereador ou comissão durante a discussão em apreciação preliminar, turno único ou primeiro turno; II - durante a discussão em segundo turno: a) por comissão permanente, se aprovado pela maioria de seus membros, b) mediante requerimento de 1/3 ( um terço ) dos Vereadores; III - redação final, até o início da votação da proposição, observado o quórum previsto nas alíneas do inciso anterior. 8 1º Aos Vereadores é assegurado apresentar emendas, diretamente, à Comissão Permanente, a partir do recebimento da proposição principal até a discussão em Plenário. 8 2º Só será aceita emenda na redação final para evitar erro de concordância, vício de linguagem, falha de técnica legislativa, observadas as formalidades regimentais. & 3º As proposições discutidas e aprovadas no primeiro turno poderão ser emendadas em segunda discussão por iniciativa: | - dos lideres na Câmara; Il - pelas Comissões Permanentes, desde que apresentadas ou requeridas pela maioria dos seus integrantes; III - por 1/3 (um terço) dos Vereadores; IV - pela Mesa Diretora. Art. 236. As emendas seguirão a tramitação das proposições as quais acompanham. CAPÍTULO VIII DOS RECURSOS ÀS DECISÕES DO PRESIDENTE Art. 237. Da decisão ou omissão do Presidente cabe recurso ao Plenário, nos termos deste Capítulo. Parágrafo único. Até a deliberação do Plenário sobre o recurso, prevalece a decisão do Ma Presidente. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara Art. 238. O recurso, formulado por escrito, poderá ser proposto dentro do prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis contados da decisão do Presidente. & 1º Apresentado o recurso, o Presidente deverá, dentro do prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, dar-lhe provimento ou, caso contrário, informá-lo e, em seguida, encaminhá-lo à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 8 2º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final terá o prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis para emitir parecer sobre o recurso. $ 3º Emitido o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, independentemente de sua publicação, o recurso será obrigatoriamente incluído na pauta da ordem do dia da reunião ordinária seguinte, para deliberação do Plenário. $ 4º Aprovado o recurso, o Presidente deverá observar a decisão soberana do Plenário e cumpri-la fielmente. 8 5º Rejeitado o recurso, a decisão do Presidente será integralmente mantida. CAPÍTULO IX DA SANÇÃO, DO VETO E DA PROMULGAÇÃO Art. 239. O projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal será enviado pelo seu Presidente ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará. 8 1º Quando o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente da Câmara Municipal as razões do veto. 8 2º Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias a que se refere o parágrafo anterior, o silêncio do Prefeito importará sanção tácita. 8 3º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou Bost de alínea. " CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara 8 4º O veto será apreciado pela Câmara Municipal, dentro de 30 (trinta) dias contados do seu recebimento, só podendo ser rejeitado em escrutínio secreto, pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores. $ 5º Esgotado, sem deliberação, o prazo a que se refere o parágrafo anterior, o veto será colocado na ordem do dia da reunião seguinte, sobrestadas as demais proposições até sua votação final. & 6º Se o veto não for mantido, será o projeto de lei enviado ao Prefeito para promulgação. Art. 240. O veto será despachado: | - à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final se as razões versarem aspectos de constitucionalidade, legalidade e interesse público do projeto; II - à Comissão de Orçamento e Finanças se as razões versarem aspecto financeiro do projeto. 8 1º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final terá o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para emitir parecer sobre o veto. $ 2º Se as razões de veto tiverem implicação concomitante com aspectos de constitucionalidade ou legalidade, interesse público ou de ordem financeira, as comissões competentes terão o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para emitir parecer conjunto. 8 3º Esgotado o prazo das comissões, o veto será incluído, com ou sem parecer na ordem do dia da primeira reunião ordinária que se realizar. Art. 241. Se dentro de 48 (quarenta e oito) horas a lei não for promulgada pelo Prefeito, o Presidente da Câmara Municipal o fará e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice- Presidente fazê-lo. Parágrafo único. Caso o Vice-Presidente não promova a promulgação da lei poderá ser destituído do cargo, nos termos deste Regimento Interno. Art. 242. Os projetos de decretos legislativos e de resolução, depois de aprovados, serão promulgados e publicados pelo Presidente da Câmara, nos termos deste Regimento Interno. Mud CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara TÍTULO IV DAS DELIBERAÇÕES CAPÍTULO | DAS DISCUSSÕES Seção | Das Disposições Gerais Art 243. Discussão é a fase dos trabalhos destinados aos debates em Plenário. $ 1º As discussões das proposições, emendas, substitutivos, subemendas e pareceres se farão englobando o texto integral da matéria. $ 2º Mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos Vereadores aprovado em Plenário, as proposições, emendas, substitutivos e subemendas, poderão ser submetidas à discussão por títulos, por capítulos, por seções e por subseções. Art. 244, Os debates deverão realizar-se com dignidade e ordem, cumprindo aos Vereadores atender às determinações contidas neste Regimento Interno. Art. 245. Para discutir qualquer matéria constante da ordem do dia, o Vereador deverá inscrever-se previamente. & 1º As inscrições deverão ser feitas perante a Secretaria Geral antes do início da reunião. & 2º Não se admite troca de inscrição, facultando-se, porém, entre os Vereadores inscritos para discutir a mesma proposição, a cessão total de tempo, em conformidade com os parágrafos seguintes. 8 3º A cessão de tempo far-se-ã mediante comunicação obrigatoriamente verbal, pelo Vereador cedente, no momento em que seja chamado para discutir a matéria. & 4º É vedada, na mesma fase de discussão, nova inscrição a Vereador que tenha cedido a outro o seu tempo. Art. 246. Entre os Vereadores inscritos para discussão de qualquer matéria, a palavra será dada na seguinte ordem de preferência: | - ao autor da proposição; Il - aos relatores dos pareceres, respeitada a ordem de pronunciamento das respectivas comissões; Em 73 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara III - ao autor do voto em separado; IV - ao autor da emenda. Art. 247. Os relatores dos pareceres e o autor da proposição, além do tempo regimental que lhe são assegurados, poderão voltar à tribuna durante 5 (cinco) minutos para suas alegações finais. & 1º Em projeto de autoria da Mesa Diretora ou de comissão, serão considerados autores, para efeito deste artigo, seus respectivos Presidentes. & 2º Em projeto de autoria do Poder Executivo, será considerado autor o Vereador que, nos termos legais e regimentais, gozar de prerrogativas de líder do Governo. Art. 248. O Vereador que estiver ausente ao ser chamado para falar poderá reinscrever-se. Art. 249. O Presidente dos trabalhos não interromperá o orador que estiver discutindo qualquer matéria, salvo para: | - dar conhecimento ao Plenário de requerimento de prorrogação da reunião e para submetê-lo à votação; || - fazer comunicação importante, urgente e inadiável à Câmara Municipal; III - recepcionar autoridade ou personalidade; IV - suspender ou encerrar a reunião em caso de tumulto grave no Plenário ou em outras dependências da Câmara Municipal. $ 1º O tempo que durar a votação do requerimento de prorrogação será acrescido ao tempo do orador que se encontrar na tribuna. $ 2º Se ausente quando chamado, o Vereador perderá o direito à parcela de tempo de que dispunha para discutir, admitida a reinscrição na forma do artigo 248. Art. 250. A proposição com discussão encerrada na legislatura anterior terá sua tramitação reaberta para receber novas emendas. Art. 251. A proposição que receber todos os pareceres favoráveis poderá ter sua discussão dispensada pelo Plenário, mediante requerimento de qualquer Vereador, sem prejuízo da apresentação de emendas. Parágrafo único. A dispensa de discussão deverá ser requerida ao ser anunciada a Lire 74 proposição. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara Seção Il Dos Apartes Art. 252. Aparte é a interrupção consentida, breve e oportuna, ao orador para indagações, pedidos, esclarecimentos ou contestação, não podendo ter duração superior a 3 (três) minutos. 8 1º Somente serão consentidos 2 (dois) apartes para cada orador. $ 2º O Vereador que obtiver o consentimento do orador para o aparte deverá fazê-lo em pé. Art. 253. Não serão permitidos apartes: |- à palavra do Presidente, quando na direção dos trabalhos; II - paralelos ou cruzados; III - quando o orador esteja encaminhando a votação, declarando voto, falando sobre a ata, ou pela ordem; IV - a parecer verbal. Parágrafo único. Os apartes subordinar-se-ão às disposições relativas aos debates, em tudo o que lhes for aplicável. Seção III Do Encerramento Art. 254. O encerramento da discussão dar-se-á: | - por inexistência de orador inscrito; II - a requerimento subscrito, no mínimo, por 1/3 (um terço) dos Vereadores, mediante deliberação do Plenário. III - por decurso do prazo regimental. Art. 255. A discussão de qualquer matéria não será encerrada quando houver Mui, requerimento de adiamento pendente por falta de quórum. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara CAPÍTULO Il DA VOTAÇÃO Seção | Das Disposições Gerais Art. 255. Votação é o ato complementar da discussão, através do qual é demonstrada a vontade deliberativa do Plenário. $ 1º A matéria é considerada em fase de votação a partir do momento que o Presidente declarar encerrada a discussão sobre a mesma. $ 2º Quando, no curso de uma votação, esgotar-se o tempo destinado à reunião, esta será prorrogada até que se conclua, por inteiro, a votação da matéria, ressalvada a hipótese de falta de número para deliberação, caso em que será encerrada imediatamente. Art. 256. O Vereador presente à reunião não poderá escusar-se de votar. & 1º Não poderá votar o Vereador que tiver interesse pessoal na deliberação, anulando-se a votação se o seu voto for decisivo. $ 2º O Vereador que se considerar impedido de votar, nos termos deste artigo, fará a devida comunicação à Mesa Diretora, computando-se, todavia, sua presença para efeito de quórum. Art. 257. O Presidente da Câmara, ou seu substituto, só votará nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal. & 1º Persistindo o empate, serão realizadas tantas votações quantas forem necessárias para desempatar a matéria. 8 2º O Presidente terá direito a novo voto, caso não ocorra O desempate a que se refere o parágrafo anterior. 8 3º A presença do Presidente é computada para efeito de quórum no processo de votação. 8 4º As normas constantes deste artigo serão aplicadas ao Vereador que substituir o Presidente na direção dos trabalhos. Art. 258. O voto do Vereador, mesmo que contrário ao de sua liderança, será acolhido para todos os efeitos. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara Art. 259. Terminada a apuração, o Presidente proclamará o resultado da votação, especificando os votos favoráveis, contrários, brancos e nulos. Art. 260. A votação de qualquer proposição será feita em sua integralidade. Parágrafo único. Mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos Vereadores, aprovado em Plenário, as proposições, emendas, substitutivos e subemendas, poderão ser submetidas à votação por títulos, por capítulos, por seções e por subseções. Art. 261. As emendas destacadas ou aquelas que tenham pareceres contrários à sua tramitação serão votadas, uma a uma, conforme a respectiva ordem e espécie. Parágrafo único. O Plenário poderá deferir requerimento de qualquer Vereador que solicite a votação da emenda de forma destacada. Seção Il Do Encaminhamento Art. 261. A partir do instante que o Presidente declarar a matéria já debatida e com discussão encerrada, poderá ser requerido, verbalmente, encaminhamento da votação, ressalvados os impedimentos regimentais. Art. 262. Ainda que haja substitutivos e emendas, haverá apenas um encaminhamento de votação sobre todas as peças do projeto. Parágrafo único. Quando não for consumada a votação por falta de quórum, haverá novo encaminhamento de votação quando a proposição voltar à ordem do dia. Art. 263. O Presidente, sempre que julgar necessário ou quando for requerido, poderá convidar o relator ou outro membro da Comissão Permanente para esclarecer as razões do conteúdo do parecer no encaminhamento da votação. Seção IIl Do Adiamento Art. 264. Antes de se iniciar a votação de qualquer proposição, o Vereador poderá requerer verbalmente o seu adiamento, especificando a finalidade e o número de reunió ordinárias => 7 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara objeto do adiamento proposto, que não poderá ultrapassar ao total de 5 (cinco) reuniões ordinárias. & 1º Somente por maioria de votos será concedido o adiamento da votação. $ 2º A proposição com tramitação em regime de urgência não admite adiamento de votação, salvo se o adiamento for requerido, em conjunto, pela maioria dos membros da Câmara e não poderá exceder a 24 (vinte e quatro) horas. Seção IV Dos Processos de Votação Art. 265. A votação será conduzida de acordo com os seguintes processos: | - simbólico; Il - nominal; III - secreto. Art. 266. No processo simbólico de votação o Presidente convida os Vereadores que estiverem de acordo a permanecerem sentados e os que forem contrários a se levantarem, procedendo, em seguida, à necessária contagem dos votos e à proclamação do resultado. Parágrafo único. Os Vereadores que quiserem se abster deverão manifestar-se pela ordem. Art. 267. O processo nominal de votação consiste na contagem dos votos favoráveis e contrários, com a consignação expressa do nome e do voto de cada Vereador. & 1º Proceder-se-á, obrigatoriamente, à votação nominal nos casos expressamente previstos na Lei Orgânica e neste Regimento Interno. 8 2º O processo de votação nominal poderá ser realizado por deliberação do Plenário, mediante requerimento de Vereador. Art. 268. Nos casos previstos na Lei Orgânica e neste Regimento Interno, ao submeter qualquer matéria à votação nominal, o Presidente convidará os Vereadores a responderem sim, quando favoráveis, e não, quando contrários, à medida que forem sendo chamados. $ 1º O Secretário, ao proceder à chamada, anotará as respostas, repetindo, em voz alta, o nome e o voto de cada Vereador. IR 78 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara $ 2º Terminada a chamada a que se refere o parágrafo anterior e caso não tenha sido alcançado o quórum para deliberação, o Secretário procederá, ato contínuo, a segunda e última chamada dos Vereadores que ainda não tenham votado. 8 3º Enquanto não for proclamado o resultado da votação, é facultado ao Vereador retardatário manifestar seu voto. 8 4º O Vereador poderá retificar seu voto antes de proclamado o resultado, na forma regimental. 8 5º Concluída a votação, o Presidente proclamará o resultado, anunciando O número de Vereadores que votaram sim e o número dos que votaram não. Art. 269. As dúvidas quanto ao resultado proclamado só poderão ser suscitadas e deverão ser esclarecidas antes de anunciada a discussão ou votação de nova matéria ou, se for o caso, antes de se passar à nova fase da reunião ordinária ou de encerrar-se a ordem do dia. Art. 270. O processo de votação secreta dar-se-á nos casos de: | - apreciação de veto; || - perda do mandato de Vereador; III - por decisão do Plenário, a requerimento de 1/3 (um terço) dos Vereadores ou líderes antes de anunciada a ordem do dia. Art. 271. Para a votação secreta com uso de cédula, far-se-á a chamada dos Vereadores por ordem alfabética, sendo admitidos a votar os que comparecerem antes de encerrada a votação. $ 1º Chamado o Vereador para votar, colocará seu voto no envelope rubricado pelo Presidente e pelos membros da Mesa Diretora, depositando-o, em seguida, na uma. $ 2º Concluída a votação, far-se-á a apuração dos votos, obedecendo-se o seguinte procedimento: | - os envelopes retirados da urna serão contados pelo Presidente que, verificando serem em igual número ao de Vereadores votantes, abrirá cada um deles, anunciando imediatamente o respectivo voto; || - o Secretário fará as devidas anotações, competindo-lhe, ao registrar o voto, apregoar o novo resultado parcial; |II - concluida a contagem dos votos, o Presidente proclamará o resultado. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara 8 3º Nas votações secretas com uso de cédula não será admitida, em nenhuma hipótese, a retificação de voto, considerando-se nulo o voto que não atender a qualquer das exigências regimentais. Seção V Da Verificação Nominal Art. 272. Se algum Vereador tiver dúvida quanto ao resultado da votação simbólica proclamada pelo Presidente, poderá requerer verificação nominal de votação. $ 1º O requerimento de verificação nominal de votação será de imediato e necessariamente atendido pelo Presidente. 8 2º Ficará prejudicado o requerimento de verificação nominal de votação caso não se encontre presente no momento em que for chamado pela primeira vez O Vereador que a requereu. 8 3º Prejudicado o requerimento de verificação nominal de votação pela ausência de seu autor, ou por pedido de retirada, faculta-se a qualquer outro Vereador reformulá-lo. 8 4º Finda a verificação de votação nominal, só será permitida nova verificação por deliberação do Plenário, mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos Vereadores ou Líderes na Câmara, e depois de transcorrido 1 (uma) hora da proclamação do primeiro resultado. & 5º Não havendo quórum para a votação do requerimento de verificação, o Presidente da Câmara poderá, desde logo, determinar a votação nominal. CAPÍTULO Ill DO TEMPO DE USO DA PALAVRA Art. 273. Durante as reuniões o Vereador somente poderá usar da palavra para: | - versar assunto de sua livre escolha no período destinado ao Expediente e à Explicação Pessoal; II - discutir matéria e debatê-la; III - apartear; Ê ) 80 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara IV - declarar voto, V - apresentar ou reiterar requerimento; VI- levantar questões de ordem. Art. 274. O uso da palavra será regulado pelas normas abaixo: | - qualquer Vereador, com exceção do Presidente, falará de pé, salvo nos casos de incapacidade física para tal, Il - a nenhum Vereador será permitido falar sem pedir a palavra e sem que a mesma lhe seja concedida pelo Presidente; III - com exceção do aparte, nenhum Vereador poderá interromper o orador que estiver fazendo uso da palavra; IV - o Vereador que pretender falar sem que lhe tenha sido concedida a palavra, será advertido pelo Presidente, que o convidará a sentar-se, V - se, apesar da advertência e do convite para sentar-se, O Vereador insistir em falar, o Presidente dará seu discurso por terminado; VI - persistindo a insistência do Vereador em falar e em perturbar a ordem ou o andamento regimental da reunião, o Presidente convidá-lo-á a retirar-se do recinto; vil - qualquer Vereador, ao falar, dirigirá a palavra ao Presidente ou aos demais Vereadores e só poderá falar voltado para a Mesa, salvo quando responder a aparte; VIII - referindo-se em discurso a outro Vereador, o orador deverá preceder seu nome do tratamento "Senhor" ou "Vereador"; IX - dirigindo-se a qualquer de seus pares, O Vereador dar-lhe-á o tratamento "Excelência", "Nobre Colega" ou "Nobre Vereador”; X - nenhum Vereador poderá referir-se a seus pares e, de modo geral, a qualquer representante do Poder Público, de forma descortês ou injuriosa. Art. 275. O tempo de que dispõe o Vereador para fazer uso da palavra será de: |- 140 (dez) minutos para discutir: a) requerimento; c) moções; d) pareceres, ressalvado o prazo assegurado ao denunciado e ao relator no processo de 81 ) b) indicações, quando sujeitas à deliberação; ) ) CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara destituição de membros da Mesa; e) vetos; f) projetos; 9) apresentar acusação ou defesa no processo de cassação do Prefeito e Vereadores, ressalvado o prazo de 2 (duas) horas assegurado ao denunciado: h) promover explicação pessoal; II - 5 (cinco) minutos para: a) usar a Tribuna Livre para versar tema livre, na fase do Expediente; b) expor assuntos relevantes pelos líderes da bancada; c) redação final; d) apresentar requerimento de retificação da ata; e) apresentar requerimento de invalidação da ata: HI - 3 (três) minutos para apartear. Parágrafo único. O tempo de que dispõe o Vereador será controlado pelo Secretário para conhecimento do Presidente e, se houver interrupção de seu discurso, exceto por aparte concedido, o prazo respectivo não será computado no tempo que lhe cabe. CAPÍTULO IV DAS QUESTÕES DE ORDEM E DOS PRECEDENTES REGIMENTAIS Seção | Das Questões de Ordem Art. 276. Questão de ordem é toda manifestação do Vereador em Plenário, feita em qualquer fase da reunião, para reclamar contra o não cumprimento da formalidade regimental ou para suscitar dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno. 8 1º O Vereador deverá pedir a palavra "pela ordem" e formular a questão com clareza, indicando as disposições regimentais que pretende sejam elucidadas ou aplicadas. 8 2º Cabe ao Presidente da Câmara resolver, soberanamente, a questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando este Regimento Interno for omisso. 8 3º Da decisão do Presidente cabe recurso, que será encaminhado à Comissão de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara Legislação, Justiça e Redação Final, cujo parecer será submetido ao Plenário, nos termos deste Regimento Interno. Seção II Dos Precedentes Regimentais Art. 277. Os casos não previstos neste Regimento Interno serão submetidos ao Plenário e, mediante requerimento aprovado pela maioria dos Vereadores, as soluções aprovadas constituirão precedentes regimentais. Art. 278. As interpretações do Regimento Interno em assuntos controvertidos serão feitas pelo Presidente da Câmara e, aprovadas pela maioria dos Vereadores, passam a constituir precedentes regimentais. Art. 279. Os procedentes regimentais deverão constar da ata da reunião para orientação e aplicação em futuros casos análogos. TÍTULO V DA PARTICIPAÇÃO POPULAR CAPÍTULO | DA INICIATIVA POPULAR NOS PROJETOS DE LEI Art. 280. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município. $ 1º No percentual a que se refere o caput, a iniciativa deverá contar pelo menos com a participação de dois distritos com, no mínimo, 1% (um por cento) dos eleitores de cada um deles. 8 2º A iniciativa popular será organizada, mediante lista, por entidade associativa legalmente constituída, que se responsabilizará perante a Câmara Municipal pela idoneidade das assinaturas. 83º O projeto de lei de iniciativa popular deverá circunscrever-se a um só assunto. 8 4º Na discussão do projeto de iniciativa popular, é assegurada a sua defesa em comissão e em Plenário por um dos signatários. j, ) 2 83 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara 8 5º A iniciativa popular prevista no caput deste artigo deverá respeitar a vedação no tocante à criação de despesas públicas. 8 6º Não serão suscetíveis de iniciativa popular as matérias de competência exclusiva definidas na Lei Orgânica e neste Regimento Interno. 8 7º0 Presidente da Câmara, após verificar o cumprimento das disposições deste artigo, dará prosseguimento ao projeto de iniciativa popular, em conformidade com as normas previstas neste Regimento Interno. CAPÍTULO II DA TRIBUNA LIVRE Art. 281. A tribuna livre é o espaço reservado nos dias de reuniões ordinárias, entre o expediente e a ordem do dia, com duração máxima de 10 (dez) minutos, para exposições de assuntos de interesse público por entidades civis sem fins lucrativos, estudantis e filantrópicas, dentre outras, associações de bairros e pessoas físicas. 8 1º A tribuna livre será utilizada mediante pedido de inscrição, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data reservada para a utilização da tribuna, contendo o assunto a ser abordado acompanhado da devida justificativa. 8 2º Ao usar da palavra, o orador deverá evitar expressões que possam ferir o decoro da Câmara e que possam representar descortesia aos Vereadores, às demais autoridades e às pessoas presentes, sob pena de lhe ser cassada a palavra. CAPÍTULO III DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Art. 282. As comissões permanentes podem realizar audiências públicas com entidades civis sem fins lucrativos, para instruir matéria legislativa em tramitação no Legislativo, ou para tratar de assuntos de relevante interesse para o Município. Art. 283. Deferida a realização de audiência pública, o Presidente da Comissão Bu, CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara Permanente selecionará para serem ouvidos os representantes das entidades dispostas no artigo anterior e expedirá os respectivos convites. $ 1º O convidado deverá limitar-se ao tema ou questão em debate e disporá de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis a juizo da comissão, sem apartes, para concluir seu pronunciamento. 8 2º Caso o convidado se desvie do assunto ou perturbe a ordem dos trabalhos, caberá ao Presidente da Comissão adverti-lo, cassar-lhe o uso da palavra ou determinar sua retirada do recinto, nos termos deste Regimento Interno. Art. 284. Os pronunciamentos realizados durante a audiência pública deverão constar em ata, de forma resumida. TÍTULO Vi DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL CAPÍTULO | DO ORÇAMENTO Seção | Das Propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual Art. 285. A proposta de plano plurianual destina-se à estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública municipal para as despesas de capital e as relativas aos programas de duração continuada. Art. 286. O projeto de lei de diretrizes orçamentárias, compatível com o plano plurianual, compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente e orientará a elaboração da lei orçamentária anual, dispondo sobre as alterações na legislação tributária. Art. 287. A lei orçamentária anual compreenderá orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive bio fundações instituídas ou mantidas pelo Município. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara Seção II Da Tramitação Subseção | Das Disposições Gerais Art. 288. As propostas de plano plurianual, de lei de diretrizes orçamentárias e de orçamento anual serão enviadas pelo Prefeito Municipal à Câmara Municipal, no prazo estabelecido em lei complementar federal, 8 1º O Prefeito Municipal poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo, enquanto não iniciada a votação na comissão permanente, da parte cuja alteração é proposta. 8 2º Em nenhuma das fases da tramitação do projeto de lei orçamentária se concederá vista aos Vereadores. 8 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas, caso: | - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; Il - indiquem os recursos necessários, aceitos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotação para pessoal e seus encargos; b) serviço de dívida; III - relacionadas; a) com correção de erros e omissões; b) com dispositivos do texto do projeto de lei. 8 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual. 8 5º Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta Seção, as demais normas relativas ao processo legislativo. 8 6º A reestimativa de receita por parte da Câmara Municipal só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal no projeto. 8 7º Nenhuma despesa será ordenada ou satisfeita sem que exista recurso orçamentário 86 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara disponível. 8 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição parcial do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. Subseção Il Da Proposta de Plano Plurianual Art. 289. Recebido do Poder Executivo o projeto de lei contendo o plano plurianual, este será numerado e, independentemente de sua leitura, será enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas, providenciando-se a devida publicação e distribuição de cópias aos Vereadores. 8 1º A Comissão de Orçamento e Finanças e Tomada de Contas terá o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias para emitir seu parecer, que deverá apreciar o aspecto formal e o mérito do projeto. 8 2º Se contrário, o parecer será submetido ao Plenário em discussão única. Art. 290. Publicado o parecer, o Presidente da Câmara encaminhará o projeto de lei à Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas para recebimento de emendas, durante 3 (três) dias úteis. 8 1º O parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se 1/3 (um terço) dos membros da Câmara Municipal requerer a votação em Plenário. 8 2º Caberá à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final a elaboração da redação final da proposta. Subseção III Da Proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias Art. 291. Recebida a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias, esta será encaminhada + 87 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara à Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas, para parecer no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Esgotado o prazo para a apresentação de parecer, a proposta será incluída na ordem do dia, tenha a Comissão se manifestado ou não. Subseção IV Da Proposta de Lei Orçamentária Anual Art. 292. A tramitação da proposta de lei orçamentária anual deverá observar, no que couber, o disposto na Subseção referente à tramitação da proposta de plano plurianual. Art. 293. O projeto de lei orçamentária anual será acompanhado de demonstrativo dos efeitos decorrentes de isenções, anistia, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira tributária e creditícia. Art. 294. A lei orçamentária anual não conterá dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação de despesa, não se incluindo nessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operação de créditos, ainda que por antecipação da receita, nos termos da lei. Art. 295. São vedados: |-o início de programas, projetos e atividades não incluídos na lei orçamentária anual; Il - a realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; Ill - a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pela Câmara Municipal, por maioria absoluta; IV - a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas aquelas admitidas pela parte final do inciso IV do art. 167 da Constituição Federal; V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados; VII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos do orçamento fiscal para suprir à necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos; IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. 8 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse o exercicio financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que o autorize. 8 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 (quatro) meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seu saldo, serão incorporados ao orçamento de exercício financeiro subsequente. 8 3º A abertura de crédito extraordinário será admitida por decreto, ad referendum da Câmara Municipal, somente para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de calamidade pública. Art. 296. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos também os créditos suplementares e especiais, destinados à Câmara Municipal, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês. Art. 297. A despesa com pessoal ativo e inativo do Município não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar federal. Parágrafo único. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alterações de estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do Município, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, só poderão ser feitas: |- se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; Il - se houver autorização específica em lei. Art. 298. Na elaboração do orçamento serão incluídos os valores destinados ao pagamento de precatórios, consoante o disposto na Constituição Federal. Art. 299. Os Poderes Executivo e Legislativo do Município divulgarão a execução orçamentária, nos termos previstos na lei complementar federal referente à gestão fiscal. 2» 89 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara CAPÍTULO II DOS CÓDIGOS Art. 300. Código é a reunião de disposições legais sobre a mesma matéria, de modo orgânico e sistemático, visando estabelecer os princípios gerais do sistema adotado e a previsão completa da matéria tratada. Art. 301. O projeto de código, depois de lido no expediente, será encaminhado pelo Presidente da Câmara para comissão especial composta de 3 (três) membros, criada para examinar e exarar parecer sobre a matéria. $ 1º Na reunião que for lido o projeto de código, a Mesa Diretora deverá apresentar projeto de resolução dispondo sobre a criação de comissão especial de que trata o parágrafo anterior. 8 2º As emendas serão apresentadas à Comissão durante o prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da instalação desta. $ 3º Encerrado o prazo para apresentação de emendas, o relator, no prazo de 10 (dez) dias, emitirá seu parecer sobre as emendas, submetendo-as, em seguida, aos demais membros da comissão. 8 4º Os demais membros da comissão discutirão, por 5 (cinco) dias, os pareceres exarados pelo relator, observado o seguinte: | - as emendas com parecer contrário serão votadas em bloco, salvo os destaques requeridos por membro da comissão ou líder da Câmara; Il - sobre cada emenda posta em destaque poderá falar o autor do projeto, o relator e os demais membros da comissão, por prazo improrrogável de 5 (cinco) minutos; III - o relator poderá oferecer, juntamente com os membros da comissão, emendas ao projeto de código; IV - concluída a votação dos pareceres sobre o projeto e emendas, o Presidente da Comissão terá 5 (cinco) dias para apresentar o relatório final. Art. 302. Após a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial, o projeto de código será submetido à apreciação do Plenário, em dois turnos, obedecidos o interstício regimental. 8 1º Na discussão do projeto de código, poderão usar da palavra os líderes e Vereadores inscritos e o relator da comissão, sendo-lhes destinados, respectivamente, 5 (cinco) minutos e 10 90 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara (dez) minutos para seus pronunciamentos. 8 2º Ao atingir este estágio, o projeto terá seu prosseguimento e tramitação ordinária das proposições. Art. 303. Não se aplicará o regime tratado neste Capítulo aos projetos que cuidem de alterações parciais de Códigos. CAPÍTULO III DA CONCESSÃO DE MEDALHAS, TROFÉUS E DIPLOMAS Art. 304. A homenagem por meio da concessão de medalhas, troféus e diplomas poderá ser concedida a pessoas físicas ou jurídicas, mediante proposta de resolução de iniciativa de qualquer Vereador, devidamente justificada. 8 1º O projeto de resolução a que se refere o caput deste artigo será submetido ao exame e parecer de uma comissão especial composta de 3 (três) membros. 8 2º Na reunião que for proposta a homenagem, a Mesa Diretora deverá apresentar projeto de resolução dispondo sobre a criação da comissão especial de que trata o parágrafo anterior. 8 3º Somente poderão ser homenageadas 2 (duas) pessoas, no máximo, por proposição. 8 4º Não poderão ser concedidos, ao mesmo tempo, medalhas, troféus e diplomas. Art. 305. À proposição a que se refere o artigo anterior deverá ser acompanhada de: | - currículo circunstanciado da pessoa que se deseja homenagear: Il - anuência por escrito do homenageado ou de seu representante legal. Art. 306. As homenagens relativas à concessão das medalhas, troféus e diplomas serão prestadas em reunião solene da Câmara Municipal, que deverão ocorrer apenas uma única vez por sessão legislativa ordinária. Art. 307. Quando o homenageado deixar de comparecer, sem justificativa, à reunião legislativa marcada para prestar a homenagem, o Presidente da Mesa Diretora, de imediato, deverá tomar as medidas necessárias para revogar a resolução que a aprovou. Art. 308. Cada Vereador somente poderá apresentar, por legislatura, uma única proposição 9 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara objeto desta Seção. CAPÍTULO IV DO REGIMENTO INTERNO Art. 309. O presente Regimento Interno poderá ser alterado ou reformado através de projeto de resolução. 8 1º A tramitação do projeto de resolução dispondo sobre a alteração ou reforma o Regimento Interno obedecerá às normas relativas ao processo legislativo relativas a esta espécie de proposição. 8 2º Ao final de cada sessão legislativa ordinária a Mesa Diretora fará a consolidação de todas as alterações procedidas no Regimento Interno e dos precedentes regimentais aprovados. TÍTULO VII DO PODER EXECUTIVO CAPÍTULO | DA RESPONSABILIDADE DO PREFEITO Seção | Dos Crimes de Responsabilidade do Prefeito Art. 310. Os crimes de responsabilidade e o respectivo processo de julgamento do Prefeito serão definidos na Constituição Federal e na legislação federal aplicável. Seção II Das Vedações ao Prefeito Art. 311. É vedado ao Prefeito aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível ad nutum, na Administração Pública Direta ou Indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público, aplicando-se neste caso, o que dispõe o Bi q CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara artigo 38 da Constituição Federal. Seção III Das Infrações Político-Administrativas e o Processo Político de Cassação do Mandato do Prefeito Art. 312. Nas infrações político-administrativas o processo de cassação do mandato do Prefeito será de iniciativa da Câmara Municipal. Seção IV Da Suspensão e da Perda do Mandato do Prefeito Art. 313. A perda do mandato do Prefeito ocorrerá pela extinção ou cassação do seu mandato. CAPÍTULO II DA LICENÇA DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO Art. 314. A licença do Prefeito e do Vice-Prefeito poderá ser concedida pela Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal. Art. 315. O pedido de licença do Prefeito e do Vice-Prefeito obedecerá à seguinte tramitação: | - recebido o pedido na Secretaria Geral, dentro de 24 (vinte e quatro) horas o Presidente convocará reunião da Mesa Diretora para transformar o pedido do Prefeito em projeto de decreto legislativo, nos termos da solicitação: Il - elaborado o projeto de decreto legislativo pela Mesa, o Presidente convocará, se necessário, reunião extraordinária da sessão legislativa ordinária, para que o pedido seja imediatamente discutido e votado: III - o decreto legislativo concedendo licença ao Prefeito será discutido e votado em turno La a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara único, tendo preferência regimental sobre as matérias que não estiverem tramitando em regime de urgência; IV - o decreto legislativo concessivo de licença ao Prefeito será considerado aprovado se obtiver o voto da maioria dos membros da Câmara. CAPÍTULO III DA CONVOCAÇÃO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Art. 316. Os Secretários Municipais poderão ser convocados pela Câmara Municipal para prestar esclarecimentos. 8 1º As disposições deste Capítulo aplicam-se aos demais agentes políticos que ocupam a mesma posição hierárquica dos Secretários Municipais. 8 2º O requerimento de convocação poderá ser proposto por qualquer Vereador ou membro de comissão e encaminhado ao Presidente da Câmara. 8 3º O requerimento deverá indicar explicitamente o motivo da convocação, especificando os assuntos sobre os quais o Secretário Municipal deverá prestar esclarecimentos perante a Câmara Municipal. 8 4º Aprovado o requerimento de convocação pela maioria absoluta dos Vereadores, o Presidente da Câmara expedirá ofício ao Prefeito para que este informe ao Secretário Municipal, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a hora e o dia da reunião extraordinária na qual deverá prestar esclarecimentos. 8 5º Deverá ser enviada à Câmara Municipal, 2 (dois) dias antes da reunião, uma breve exposição referente às informações solicitadas. Art. 317. O Secretário Municipal deverá atender à convocação da Câmara dentro do prazo previsto neste Regimento Interno, cujo inicio dar-se-á na data do recebimento do ofício convocatório. Art. 318. A Câmara se reunirá em reunião extraordinária da sessão legislativa ordinária, em Ls CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara dia e hora previamente estabelecidos, para ouvir o Secretário Municipal. Art. 319. Iniciada a reunião, os Vereadores dirigirão interpelações ao Secretário Municipal sobre os assuntos constantes do requerimento. $ 1º O Secretário Municipal poderá falar por 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos, e somente poderá ser aparteado durante a prorrogação. 8 2º Encerrada a exposição do Secretário Municipal, os Vereadores inscritos o interpelarão por 5 (cinco) minutos cada um, e o autor do requerimento por 10 (dez) minutos. 8 3º Para responder às interpelações que lhe forem dirigidas, o Secretário Municipal disporá do mesmo tempo concedido aos Vereadores que as formularam. CAPÍTULO IV DA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Art. 320. O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e os demais agentes políticos que ocupam a mesma posição hierárquica dos Secretários Municipais farão jus a subsídio único, que será fixado em conformidade com o disposto na Constituição Federal. CAPÍTULO V DO JULGAMENTO DAS CONTAS MUNICIPAIS Seção | Do Prazo para Entrega da Prestação de Contas Art. 321. O Prefeito apresentará à Câmara Municipal, até o dia 30 (trinta) de março de cada ano, a prestação de contas do Município relativa ao exercício anterior. Parágrafo único. As contas da Câmara Municipal serão enviadas ao Executivo, pela Mesa Diretora, até o último dia do mês de fevereiro do exercício seguinte, para que possam ser A, incorporadas à prestação de contas anual do Município. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara Seção Il Da Colocação das Contas à Disposição dos Contribuintes Art. 322. Depois da apresentação das contas municipais, o Presidente da Câmara as colocará, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. 8 1º Para cumprimento do disposto no caput, caberá à Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas estabelecer plantões para, em horário a ser por ela estabelecido, prestar informações aos interessados sobre as contas municipais. 8 2º A Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas receberá eventuais petições apresentadas durante o período de exposição pública das contas e, encerrado este, as encaminhará ao Presidente da Câmara Municipal. Seção III Da Discussão e Votação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas Art. 323. Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas do Município, o Presidente da Câmara Municipal, imediatamente, o despachará: |- ao Prefeito para elaborar a sua defesa técnica, no prazo de 30 (trinta) dias, quando for o caso; Il - à Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas, que emitirá parecer dentro de 30 (trinta) dias. 8 1º O parecer da comissão, que deverá observar a defesa técnica do Prefeito, concluirá sempre, por meio de projeto de resolução que tramitará em regime de urgência, propondo a aprovação ou rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado. $ 2º O Presidente da Câmara Municipal mandará entregar aos Vereadores: cópias do projeto de resolução, do parecer prévio do Tribunal de Contas e, quando for o caso, da defesa técnica do Prefeito. 8 3º Os vereadores poderão solicitar informações à Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas sobre os documentos mencionados no parágrafo anterior. Lol a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara 8 4º Recebido o projeto de resolução elaborado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas, no prazo estabelecido no inciso Il do caput deste artigo, o Presidente da Câmara Municipal incluirá a matéria na ordem do dia da reunião ordinária imediata para discussão e votação únicas. 8 5º Não se admitirão emendas ao projeto de resolução referido no 8 1º. 8 6º Na reunião ordinária em que se discutir o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado o expediente será de 30 (trinta) minutos, no máximo, contados do final da leitura da ata, ficando a ordem do dia, preferencialmente, reservada a essa finalidade. Art. 324. O julgamento das contas municipais pela Câmara Municipal será feito dentro de 60 (sessenta) dias após a data do recebimento do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, observando-se as seguintes regras: | - para deliberar a respeito do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, constante do projeto de resolução, elaborado com base no parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas, a reunião ordinária deverá contar com o quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal; Il - o prazo para discussão do projeto de resolução será de 10 (dez) minutos para cada Vereador; Ill - durante a discussão do projeto de resolução será permitida a manifestação do Prefeito, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, que será convidado a comparecer à reunião, nos termos deste Regimento Interno; IV - terminada a discussão, o Presidente da Câmara Municipal deverá iniciar o processo de votação nominal com a chamada dos Vereadores para que cada um manifeste, sem discussão, o seu voto; V - a apuração dos votos será realizada pelo Secretário da Mesa Diretora: VI - feita a apuração dos votos, ato contínuo, o Presidente da Câmara proclamará o resultado da votação; VII - somente por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal poderá ser rejeitado o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado; VIII - a decisão da Câmara Municipal, que rejeitar ou aprovar o parecer prévio do Tribunal he de Contas do Estado deverá ser fundamentada. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara Art. 325. Rejeitadas as contas municipais, estas serão, imediatamente, remetidas ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado para que sejam tomadas as providências cabíveis. TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 326. Os prazos previstos neste Regimento Interno não correrão durante os períodos de recesso da Câmara. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo as matérias com prazo determinado definidas neste Regimento Interno. Art. 327. Quando não se mencionarem expressamente dias úteis, o prazo será contado em dias corridos. Art. 328. Na contagem dos prazos regimentais, observar-se-ão, no que for aplicável, as disposições da legislação processual civil. Art. 329. Este Regimento entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação. Art. 330. Ficam revogados todos os precedentes regimentais anteriormente aprovados, bem como as Resoluções nº. 28, de 26 de dezembro de 1980; nº. 157, de 10 de março de1992 e nº. 206, de 9 de fevereiro de 1994 e as demais disposições em contrário. Sala das Sessões, em 26 de setembro de 2012. Ácido Ci fé dedo Presidente da Câmara 98 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara Sumário TÍTULO | - DO PODER LEGISLATIVO... eeemememmmmamsesmeeereereeseaeseessesseem rsrs 1 CAPÍTULO | - DA CÂMARA MUNICIPAL.........ee rita seremos 1 Seção | - Das Funções Seção Il - Da Sede....... Seção III - Da Instalação ...........ettstteseemeeeeeeseeeeeeeeeeeeeeeeeaaenaaaeaeamemareeeeeeereessereeseseataes Seção IV - Da Secretaria Geral CAPÍTULO || - DA MESA ...... teen aiereareareareerrerteareeemeereanenrearemmrentenmeamreneentas Seção | - Da Formação Seção Il - Da Substituição Seção Ill - Da Extinção do Mandato ............e er rerrstiaeeeeeeeeeeeseeereeneeeeeeaseeemesemmeneo 6 Subseção | - Disposições Preliminares ............mmssmimessareereemeeeereeseermeeeemeerers 6 Subseção Il - Da Renúncia Subseção Ill - Da Destituição .........umessseummemsesteiimeeseeerineeeeeerremeeesseeemememereemiies 8 Seção IV - Da Competência ...........esrurmeseremmsesmaseieaeermereeeeeneseereeeeereeeemreeeemierer Seção V - Das Atribuições Específicas dos Membros CAPÍTULO Ill - DO PLENÁRIO........uccitmeeteeseneermee rear eeeeereeerererererereaeeeereraerranireneaes CAPÍTULO IV - DAS COMISSÕES..........uimmes rimas eimmmaassiimaaeeeremeererneeneees eee meets 17 Seção | - Das Disposições Preliminares... Seção Il - Das Comissões Permanentes Subseção | - Da Composição...........emmermmertmeereermeeresereesemmanmmesreerereermerrreserento Subseção Il - Da Competência Subseção Ill - Dos Presidentes, Vice-Presidentes, Secretários e Suplentes............. 22 Subseção IV - Das Reuniões........rmermeeresermeereeeimarmaaseseereeerreemereeeeeererenreanos Subseção V - Dos Trabalhos... Subseção VI - Dos Pareceres... arremessar Subseção VII - Da Vacância, Licenciamento e Impedimentos............. uses 29 Seção Ill - Das Comissões Temporárias. Subseção | - Das Disposições Preliminares. Subseção Il - Das Comissões Especiais............. Subseção Ill - Das Comissões de Representação............ esmero Subseção IV - Das Comissões Parlamentares de Inquérito CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara CAPÍTULO V - DOS VEREADORES ..........ereetetimaaeeaese serraria Seção | - Do Exercício da Vereança............seserieamereererereerereneeeeereerteentars Subseção | - Dos Deveres e Direitos... Seção Il - Da'Remuneração:......essasssaisinsassensaas sorrennsavesienroremnanisamencerrivinsonvero Seção Ill - Das Vedações........... amarei ireareereareereerrenerereents Seção !V'- Das Vagas ...ecermueerronevercararcorrenaizaas as ontipa casa as sraa das se na assa ERAS OS Si Seção V - Do Decoro Parlamentar ........... ii eseerireamererereirerreaeereeereneeeeens Subseção | - Das Condutas Incompatíveis com o Decoro Parlamentar ... 1.30 Seção VI - Das Faltas e das Licenças.............. ir tsmesesmeemeemeereereeereeeeeeneerreemeeeeeees 40 Seção Vil - Da Suplência .......... iene eaeaaecerrarearecearearrerenreneno 41 CAPÍTULO VI - DAS LIDERANÇAS... eritematoso 41 TÍTULO Il - DAS SESSÕES LEGISLATIVAS... items erieeertttaas 42 CAPÍTULO | - DA LEGISLATURA.......... sr rita 1.42 CAPÍTULO Il - DAS SESSÕES LEGISLATIVAS ORDINÁRIAS... 42 Seção | - Das Disposições Preliminares.......... messes 42 Seção Il - Das Reuniões.......... eee reeeereeeeeereatartertaree ee eataeeeaerereereeeeraetaos 43 Subseção | - Da Duração e Prorrogação... 43 Subseção || - Da Suspensão e Encerramento. 44 Subseção ll - Das Atas... imemesmeermereeeerieeeermea ee reea tee reeeereeeirerrerearts 45 Seção Ill - Das Reuniões Ordinárias .......... sistemas 46 Subseção | - Das Disposições Preliminares ......... items 46 Subseção || - Do Expediente... resetar cereais 47 Subseção Ill - Da Ordem do Dia... 49 Subseção |V - Dos Oradores Inscritos... 51 Seção IV - Das Reuniões Extraordinárias .......... imersos 51 Seção V - Das Reuniões Secretas... resmas 52 Seção VI - Das Reuniões Solenes .......... cimeira 53 CAPÍTULO Ill - DAS SESSÕES LEGISLATIVAS EXTRAORDINÁRIAS ..... mit 54 TÍTULO Ill - DAS PROPOSIÇÕES... 55 CAPÍTULO | - DAS MODALIDADES E DE SEUS REQUISITOS ....immes 55 CAPÍTULO || - DA TRAMITAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES ........ imitam 55 Seção | - Da Iniciativa... cssesstsirsienerearereeareneererrererermrerereronsonseneasesrersarcerererreneçero Seção Il - Do Recebimento de Proposições CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara Seção IIl - Da Apreciação..............rrtmmimmaaaeneereessrmmmmeeesereaseeeeemeememmeesereereeeereeeemo 59 Seção IV - Do Regime de Urgência............sesssimmmeeeeseseeeeeeremeneaeeseeeeeeememe 59 Subseção | - Das Disposições Gerais .... Subseção Il - Da Tramitação Seção V - DOS TUMOS .....creererrimmmaseer emma erieeeereereneeeeseeeemeeeeeermiuieo poi Seção VI - Da Redação Final.........ummseererermmmmimeeeeeeeeeeeeeemeeeameasereesememes CAPÍTULO Ill - DAS INDICAÇÕES ........ ms siiimeeeeeeeemesaseeeemeeeereerireereereemeereseeremenemaneo CAPÍTULO |V - DOS REQUERIMENTOS... Seção | - Das Disposições Gerais......... emissor emimaeaseesimemmeesereems Seção !l - Dos Requerimentos Sujeitos ao Despacho de Plano pelo Presidente da Câmara Municipal......... ienes rear raraatreerereneeermeeeemrermneermrertas 63 Seção Ill - Dos Requerimentos Sujeitos à Deliberação do Plenário...» 65 CAPÍTULO V - DAS MOÇÕES......... CAPÍTULO VI - DOS PROJETOS Seção | - Das Espécies Seção Il - Da Destinação..........umeseerrtmmsaserremeseeiiereaemerreereeeeeremeeesese ementas Subseção | - Dos Projetos de Resolução .............umermmessimeesseeeeeeeseeeememeeetees Subseção || - Dos Projetos de Decreto Legislativo. Subseção Ill - Dos Projetos de Lei Ordinária......... usina seeeseeeeremeememerteees Subseção IV - Dos Projetos de Lei Complementar.............. esmero Subseção V - Dos Projetos de Emenda à Lei Orgânica do Município ........ mm 68 CAPÍTULO VII - DAS EMENDAS ........reteereerimeaee eae imaereraesiemaerereeaereerraraereaererieseris 69 CAPÍTULO VIll - DOS RECURSOS ÀS DECISÕES DO PRESIDENTE ........umesmeesmmeo 70 CAPÍTULO IX - DA SANÇÃO, DO VETO E DA PROMULGAÇÃO ............useeeteeeeeem 71 TITULO IV - DAS DELIBERAÇÕES ..ecassersemameasesstermecansormeneiiaininterocrenearniveantar eneoonemnimeroa 73 CAPÍTULO |- DAS DISCUSSÕES: cssameeirasseiizeceostrrrarermoasmmariiresacinresaissssraarissvssietione voos 73 Seção | - Das Disposições Gerais............umermeriermeeermereriereerreeeaeerememeemereremenen 73 Seção || = Dos AparteS:...sssssessuvessestanesensenao Seção Ill - Do Encerramento CAPÍTULO || = DA! VOTAÇÃO bcarremmsanasemearmençarearaeeparetasconmusmerasrtandro Seção | - Das Disposições Gerais Seção Il - Do Encaminhamento............ccumemeeemeereeereeeereermeeeeee serrana amenienaeenimaeirento 77 Seção Ill - Do Adiamento CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara Seção IV - Dos Processos de Votação............mmestimimeseermneeeeeermeeeseesermieeeresmenes 78 Seção V - Da Verificação Nominal .................eruummieeeaeeeeeeeeeemeeeeeseeseeeeereemeeeemeets 80 CAPÍTULO Ill - DO TEMPO DE USO DA PALAVRA.......ermermesenenmeseeseneeeneermeermseenos 80 CAPÍTULO IV - DAS QUESTÕES DE ORDEM E DOS PRECEDENTES REGIMENTAIS Seção | - Das Questões de Ordem............ summer emimeessermmees 82 Seção !l - Dos Precedentes Regimentais............... summer essere 83 TÍTULO V - DA PARTICIPAÇÃO POPULAR CAPÍTULO | - DA INICIATIVA POPULAR NOS PROJETOS DE LEI ....... eum 83 CAPÍTULO Il - DA TRIBUNA LIVRE ........... ii rsieeeemeemeereeesmeemeermeenmenieens CAPÍTULO IIl - DA AUDIÊNCIA PÚBLICA TÍTULO VI - DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL ........ruummmeessemmmaeseerieeeeeeeeeeeeeees 85 CAPÍTULO | - DO ORÇAMENTO Seção | - Das Propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.........esimeseimeeereeeesreneeeresermeeermeereerarareeerermeeereesemmas 85 Seção Il- Da Tramitação............ siim reeeeeeeeee renomear rrearesrreeeememeestemnaeees Subseção | - Das Disposições gerais .....mmmermmerermermereemmeesirermreremmertmererts Subseção || - Da Proposta de Plano Plurianual Subseção Ill - Da Proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias... 87 Subseção IV - Da Proposta de Lei Orçamentária Anual.............uesssmemememeas 88 CAPÍTULO || - DOS! CÓDIGOS: .ecrracraraneesrorenereavinaipertiras soeeeaereiEimiana Saraceni cremvemnenaão 90 CAPÍTULO Ill - DA CONCESSÃO DE MEDALHAS, TROFÉUS E DIPLOMAS ..........tttem 91 CAPÍTULO |V - DO REGIMENTO INTERNO TÍTULO VI - DO PODER EXECUTIVO... ist smmesimmaeetimaraireararereereereeeererereseretenas CAPÍTULO | - DA RESPONSABILIDADE DO PREFEITO ........ mesmas 92 Seção | - Dos Crimes de Responsabilidade do Prefeito... 92 Seção Il - Das Vedações ao Prefeito........emeemmenesmeemerneereeseesee rimam 92 Seção IIl - Das Infrações Político-Administrativas e o Processo Político de Cassação do Mandato do Prefeito............ eee eememereeeereeeearereareareererrerrenrareeneemearrernenneaeas Seção |V - Da Suspensão e da Perda do Mandato do Prefeito ....... CAPÍTULO Il - DA LICENÇA DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO CAPÍTULO Ill - DA CONVOCAÇÃO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS... 94 CAPÍTULO |V - DA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E , CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Regimento Interno da Câmara DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS: .erresserermersinmiroserraraseoreremoriiiirasiniaziniavias so cavesvasaiasentmmasso CAPÍTULO V - DO JULGAMENTO DAS CONTAS MUNICIPAIS ... Seção | - Do Prazo para Entrega da Prestação de Contas... Seção || - Da Colocação das Contas à Disposição dos Contribuintes...........ueum 96 Seção IIl - Da Discussão e Votação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas........... 96 98 TÍTULO VII! - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS ..... srs