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norma nº 433/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 433 / 2011
Date 2011-02-16
EmentaDispõe sobre a recomposição do subsídio dos Vereadores a partir de 1º de janeiro de 2011.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 07.181.590/0001-45
RESOLUÇÃO Nº 433, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011
Dispõe sobre a recomposição do subsídio dos
Vereadores a partir de 1º de janeiro de 2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de
Minas Gerais aprovou, e eu, Presidente do Poder Legislativo Municipal,
promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O subsídio dos Vereadores fixado pela Resolução nº
420, de 28 de agosto de 2008, fica recomposto em 10,84% (dez inteiros e
oitenta e quatro centésimos por cento) a partir do dia 1º de janeiro de
2011, cujo valor mensal passa a ser de R$ 2.745,29 (dois mil, setecentos e
quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos), a ser percebido em parcela
única.
Art. 2º A recomposição do subsídio de que trata esta
Resolução, corresponde ao INPC - Índice Nacional de Preço ao
Consumidor acumulado no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de
dezembro de 2009, no percentual de 4,11% (quatro inteiros onze
centésimos por cento) e de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de
2010, no percentual de 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos
por cento).
Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução,
correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Legislativo do
corrente exercício.
Telefax:(031)3572-1196 - E-mail:gabcamaraitat(D conqnet.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 07.181.590/0001-45
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 1º de janeiro de 2011.
Sala das Sessões, em 16 de fevereiro de 2011.
/A x
Geraldo lide da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Telefax:(031)3572-1196 - E-mail:gabcamaraitat(o conqnet.com.br

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