| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 2011 |
| Date | 2011-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição do subsídio dos Vereadores a partir de 1º de janeiro de 2011. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ: 07.181.590/0001-45 RESOLUÇÃO Nº 433, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011 Dispõe sobre a recomposição do subsídio dos Vereadores a partir de 1º de janeiro de 2011. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Presidente do Poder Legislativo Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º O subsídio dos Vereadores fixado pela Resolução nº 420, de 28 de agosto de 2008, fica recomposto em 10,84% (dez inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) a partir do dia 1º de janeiro de 2011, cujo valor mensal passa a ser de R$ 2.745,29 (dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos), a ser percebido em parcela única. Art. 2º A recomposição do subsídio de que trata esta Resolução, corresponde ao INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor acumulado no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, no percentual de 4,11% (quatro inteiros onze centésimos por cento) e de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010, no percentual de 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos por cento). Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Legislativo do corrente exercício. Telefax:(031)3572-1196 - E-mail:gabcamaraitat(D conqnet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ: 07.181.590/0001-45 Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2011. Sala das Sessões, em 16 de fevereiro de 2011. /A x Geraldo lide da Silva Presidente da Câmara Municipal Telefax:(031)3572-1196 - E-mail:gabcamaraitat(o conqnet.com.br