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norma nº 440/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 440 / 2011
Date 2011-11-16
EmentaInstitui a Câmara Mirim no Município de Itatiaiuçu.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 - Centro - Telefone: (31) 3572-1196
CEP 35685-000 - ITATIAIUÇU - MG
RESOLUÇÃO Nº 440, DE 16/11/2011
Institui a CÂMARA MIRIM no Município de
Ttatiaiuçu.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de
Minas Gerais aprovou e eu, Presidente do Poder Legislativo, com
fundamento no inciso III do artigo 32 Regimento Interno, promulgo
a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de
Itatiaiuçu a CÂMARA MIRIM, composta de 9 (nove) vereadores
mirins.
Art. 2º. Para se candidatar à CÂMARA MIRIM, o
candidato deverá ser aluno do ensino fundamental no Município e
estar cursando uma das três últimas séries.
81º - Os critérios para eleição dos vereadores mirins, posse
e exercício do mandato serão definidos no regimento interno.
8 2º - A primeira eleição deverá seguir regras específicas
que serão elaboradas pela Câmara Municipal.
8 3º - As escolas do ensino fundamental localizadas no
Município poderão formar equipe pedagógica, com a finalidade de
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 - Centro - Telefone: (31) 3572-1196
CEP 35685-000 - ITATIAIUÇU - MG
apresentar sugestões à Câmara Municipal para elaboração da
primeira eleição da Câmara Mirim.
Art. 3º. A CÂMARA MIRIM tem por objetivos:
I - despertar nos alunos que estejam cursando as três
últimas séries do ensino fundamental das escolas públicas e
particulares de Itatiaiuçu, a consciência da cidadania e a
responsabilidade com os valores sociais, éticos e culturais da
comunidade;
IH - buscar a integração dos alunos com o Poder Legislativo
Municipal, orientando-lhes sobre o papel do vereador como
representantes do povo;
II - orientar os alunos sobre as atribuições do Executivo e
do Legislativo Municipal;
IV - orientar os alunos sobre a possibilidade de influenciar
nos destinos e anseios da comunidade.
Art. 4º. A CÂMARA MIRIM funcionará no Plenário da
Câmara Municipal, em horários e datas diferentes das estabelecidas
para as reuniões ordinárias e extraordinárias do Legislativo
Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 - Centro - Telefone: (31) 3572-1196
CEP 35685-000 - ITATIAIUÇU - MG
Art. 5º. A CÂMARA MIRIM, devidamente orientada
por servidores do Legislativo Municipal deverá elaborar,
discutir, votar e aprovar o seu regimento interno.
Art. 6º. Além das reuniões no Plenário da Câmara
Municipal, a CÂMARA MIRIM poderá realizar reuniões itinerantes,
em outros locais no Município.
Art. 7º. Os vereadores mirins receberão o material didático
necessário ao cumprimento de suas atividades previstas nas normas
regimentais.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à
conta de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de
Itatiaiuçu.
Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em 16 de novembro de 2011.
Geraldo Mk da Silva
Presidente da Câmara Municipal

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