| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 2011 |
| Date | 2011-11-16 |
| Ementa | Institui a Câmara Mirim no Município de Itatiaiuçu. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Rua Otávio Antunes Moreira, 286 - Centro - Telefone: (31) 3572-1196 CEP 35685-000 - ITATIAIUÇU - MG RESOLUÇÃO Nº 440, DE 16/11/2011 Institui a CÂMARA MIRIM no Município de Ttatiaiuçu. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Presidente do Poder Legislativo, com fundamento no inciso III do artigo 32 Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Itatiaiuçu a CÂMARA MIRIM, composta de 9 (nove) vereadores mirins. Art. 2º. Para se candidatar à CÂMARA MIRIM, o candidato deverá ser aluno do ensino fundamental no Município e estar cursando uma das três últimas séries. 81º - Os critérios para eleição dos vereadores mirins, posse e exercício do mandato serão definidos no regimento interno. 8 2º - A primeira eleição deverá seguir regras específicas que serão elaboradas pela Câmara Municipal. 8 3º - As escolas do ensino fundamental localizadas no Município poderão formar equipe pedagógica, com a finalidade de CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Rua Otávio Antunes Moreira, 286 - Centro - Telefone: (31) 3572-1196 CEP 35685-000 - ITATIAIUÇU - MG apresentar sugestões à Câmara Municipal para elaboração da primeira eleição da Câmara Mirim. Art. 3º. A CÂMARA MIRIM tem por objetivos: I - despertar nos alunos que estejam cursando as três últimas séries do ensino fundamental das escolas públicas e particulares de Itatiaiuçu, a consciência da cidadania e a responsabilidade com os valores sociais, éticos e culturais da comunidade; IH - buscar a integração dos alunos com o Poder Legislativo Municipal, orientando-lhes sobre o papel do vereador como representantes do povo; II - orientar os alunos sobre as atribuições do Executivo e do Legislativo Municipal; IV - orientar os alunos sobre a possibilidade de influenciar nos destinos e anseios da comunidade. Art. 4º. A CÂMARA MIRIM funcionará no Plenário da Câmara Municipal, em horários e datas diferentes das estabelecidas para as reuniões ordinárias e extraordinárias do Legislativo Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Rua Otávio Antunes Moreira, 286 - Centro - Telefone: (31) 3572-1196 CEP 35685-000 - ITATIAIUÇU - MG Art. 5º. A CÂMARA MIRIM, devidamente orientada por servidores do Legislativo Municipal deverá elaborar, discutir, votar e aprovar o seu regimento interno. Art. 6º. Além das reuniões no Plenário da Câmara Municipal, a CÂMARA MIRIM poderá realizar reuniões itinerantes, em outros locais no Município. Art. 7º. Os vereadores mirins receberão o material didático necessário ao cumprimento de suas atividades previstas nas normas regimentais. Art. 8º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Itatiaiuçu. Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões em 16 de novembro de 2011. Geraldo Mk da Silva Presidente da Câmara Municipal