| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1543 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa de Habitação de Interesse Social denominado "A casa é sua". |
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ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 1.543, DE 30 DE ABRIL DE 2024. “ Autoriza o Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa de Habitação de Interesse Social nm denominado “A casa é sua”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para operacionalização do Programa “A casa é sua” e implementá-las por intermédio de arranjos jurídicos a serem formados entre entes Públicos e Privados. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desenvolver ações integradas e articuladas que facilitem o acesso à moradia digna, voltadas ao atendimento de famílias que se enquadrem para obtenção de Habitação de Interesse Social nos termos da Política Municipal de Habitação, por meio de Instituições Financeiras e Agentes Financeiros devidamente autorizados pelo Banco Central do Brasil. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aportar recursos financeiros, bens e/ou serviços economicamente mensuráveis, visando a ampliação do estoque de moradias para atender às necessidades habitacionais, sobretudo da população de baixa renda, visando a produção de unidades residenciais a serem fornecidas diretamente aos beneficiários finais. 8 1º Os recursos financeiros a serem aportados não poderão ultrapassar o valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais) por beneficiário. S 2º As áreas a serem disponibilizadas para as operações deverão conter a infraestrutura necessária, conforme estabelecido na legislação municipal. 8 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a viabilizar a infraestrutura necessária com o investimento não excedente à 30% (trinta por cento) do valor previsto no $ 1º deste artigo, para as áreas não providas de infraestrutura. Art. 4º Os projetos de Habitação de Interesse Social serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Municipais de Obras, Planejamento, Fazenda e Página 1|2 AY Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br ITATIAIUÇU Io PREFEITURA MUNICIPAL Assistência Social, cujas unidades habitacionais não poderão ter área útil construída, inferior a 40m? (quarenta metros quadrados). Art. 5º Os investimentos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder Público Municipal poderão ser ressarcidos em parte, pelos beneficiários contemplados, em conformidade com as características da população a ser beneficiada e da regulamentação específica para este fim. Parágrafo único. As unidades habitacionais que serão construídas no âmbito do Programa de Habitação de Interesse Social ficarão isentas do pagamento do alvará de construção, habite-se e ISSQN incidente às operações. Art. 6º O Executivo Municipal fica autorizado a doar lotes de terrenos de sua propriedade ou formalizar Contrato de Concessão de Direito Real de Moradia aos Beneficiários contemplados pelo Programa, de acordo com os requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 30 de abril de 2024. AdelcióRosa de Morais Prefeito Municipal Página2|2 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br