| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 2012 |
| Date | 2012-10-03 |
| Ementa | Fixa o valor do subsídio mensal dos Vereadores para a legislatura com início em 1º de janeiro de 2013 e término em 31 de dezembro de 2016. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAI Rua Otávio Antunes Moreira, 286 - Centro - Telefone: (31) 3572- Pi SO CEP 35685-000 - ITATIAIUÇU- MG Pro «37 ESSO - ITATIAIUÇU- MG RESOLUÇÃO Nº 444, de 03/10/2012 «G e Fixa o valor do subsídio mensal dos Vereadores para a legislatura com início em 1º de janeiro de 2013 e término em 31 de dezembro de 2016. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Presidente do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o disposto no inciso III, do artigo 32, do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Itatiaiuçu, para a legislatura com início em 1º de janeiro de 2013 e término em 31 de dezembro de 2016, é fixado em parcela única no valor de R$ 4.008,47 (quatro mil, oito reais e quarenta e sete centavos), em conformidade com o disposto no artigo 29, inciso VI alínea “a” da Constituição Federal. Parágrafo único. Em conformidade com o disposto no 8 4º do artigo 39, da Constituição Federal, fica vedado qualquer acréscimo ao valor do subsídio a que se refere este artigo. Art. 2º Para corrigir perda do poder aquisitivo da moeda, o subsídio mensal dos Vereadores a que se refere o artigo 1º poderá ser recomposto anualmente pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, a partir do dia 1º de janeiro de 2014, observado o limite constitucional. Qu CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAI poa Ge Rua Otávio Antunes Moreira, 286 - Centro - Telefone: (31) 3572 VS? CEP 35685-000 - ITATIAIUÇU- MG "Fr WÃÕÃÕÃãP*>""O Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias dos orçamentos da Câmara Municipal dos exercícios correspondentes. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus jurídicos efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2013. Sala das Seções, em 03 de outubro de 2012. Geraldo Cústódio da a Presidente da Câmara Municipal