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norma nº 444/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 444 / 2012
Date 2012-10-03
EmentaFixa o valor do subsídio mensal dos Vereadores para a legislatura com início em 1º de janeiro de 2013 e término em 31 de dezembro de 2016.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAI
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 - Centro - Telefone: (31) 3572- Pi
SO CEP 35685-000 - ITATIAIUÇU- MG Pro «37
ESSO - ITATIAIUÇU- MG
RESOLUÇÃO Nº 444, de 03/10/2012
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e
Fixa o valor do subsídio mensal dos Vereadores
para a legislatura com início em 1º de janeiro
de 2013 e término em 31 de dezembro de 2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas
Gerais aprovou e eu, Presidente do Poder Legislativo Municipal, em
conformidade com o disposto no inciso III, do artigo 32, do Regimento
Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores do Município de
Itatiaiuçu, para a legislatura com início em 1º de janeiro de 2013 e término
em 31 de dezembro de 2016, é fixado em parcela única no valor de R$
4.008,47 (quatro mil, oito reais e quarenta e sete centavos), em
conformidade com o disposto no artigo 29, inciso VI alínea “a” da
Constituição Federal.
Parágrafo único. Em conformidade com o disposto no 8 4º do artigo
39, da Constituição Federal, fica vedado qualquer acréscimo ao valor do
subsídio a que se refere este artigo.
Art. 2º Para corrigir perda do poder aquisitivo da moeda, o
subsídio mensal dos Vereadores a que se refere o artigo 1º poderá ser
recomposto anualmente pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, a partir do dia 1º de janeiro de 2014, observado o limite
constitucional.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAI
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Ge Rua Otávio Antunes Moreira, 286 - Centro - Telefone: (31) 3572
VS? CEP 35685-000 - ITATIAIUÇU- MG
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Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias dos orçamentos da Câmara
Municipal dos exercícios correspondentes.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus jurídicos efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2013.
Sala das Seções, em 03 de outubro de 2012.
Geraldo Cústódio da a
Presidente da Câmara Municipal

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