| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.266 / 2014 |
| Date | 2014-11-03 |
| Ementa | Autoriza concessão de subvenção social, auxílio financeiro e contribuição para a entidade que menciona. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito Lei nº 1.266, de 3 de novembro de 2014. Autoriza concessão de subvenção social, auxílio financeiro e contribuição para a entidade que menciona. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, auxílio financeiro e contribuição para a entidade denominada Lira São Sebastião de Itatiaiuçu, inscrita no CNPJ sob o nº 20.937.405/0001-68, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 173, de 19 de abril de 1971, até o valor de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais). Art. 2º A subvenção social, auxílio financeiro e contribuição autorizados nesta Lei, serão concedidos, exclusivamente, desde que a entidade a que se refere o art. 18, comprove prestar serviços essenciais ou atividades de interesse público nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atenda às seguintes condições: |— não tenham fins lucrativos; Il — atenda diretamente à população, de forma gratuita; lil - comprove regularidade do mandato de sua diretoria; IV — seja declarada de utilidade pública; V-— não possua débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente. Art. 3º Os repasses relativos à subvenção social, auxílio financeiro e contribuição autorizados nesta Lei, observarão: |—a existência de recursos orçamentários e financeiros; H — aprovação dos planos de trabalho; HI — celebração de convênios. Art. 4º A entidade privada beneficiada com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio. Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação. Art. 5º As despesas citadas no art. 1º desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária consignada no Orçamento Anual do Município: 12.05.13.392.0045.0.011.3.3.50.41. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 3 de novembro de 2014. E ra Prefeito Municipal