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norma nº 1.269/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.269 / 2014
Date 2014-11-21
EmentaAutoriza concessão de subvenção social, auxílio financeiro e contribuição para a entidade que menciona.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.269, de 21 de novembro de 2014.
Autoriza concessão de subvenção social, auxílio financeiro
e contribuição para a entidade que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, auxílio
financeiro e contribuição, à entidade denominada Associação Beneficente Recebendo e Amparando
Crianças em Itatiaiuçu — ABRACI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o nº 13.749.818/0001-53, com sede na Rua Gerônimo Pedroso, 92 — Pio XII — Itatiaiuçu — MG — CEP
35.685-000, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.155, de 27 de junho de 2011, até o
valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais).
Art. 2º A subvenção social, auxílio financeiro e contribuição autorizados no art. 1º serão
concedidos, exclusivamente, caso a entidade comprove objetivamente prestar serviços essenciais ou
atividades de interesse público nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto
amador, e que atenda às seguintes condições:
|- não tenha fins lucrativos;
H — atenda diretamente a população, de forma gratuita;
Il!— comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
IV— seja declarada de utilidade pública;
V-— não possua débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente.
Art. 3º Os repasses relativos à subvenção social, auxílio financeiro e contribuição
autorizados nesta lei, observarão:
[a existência de recursos orçamentários e financeiros;
H — aprovação do plano de trabalho;
Ill — celebração de convênio.
Art. 4º A entidade privada beneficiada com recursos públicos, na forma desta Lei,
submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao
órgão competente, no prazo estabelecido no convênio.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e
objetivos do plano de aplicação.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias consignadas no Orçamento Anual do Município: 10.03.08.243.0032.0.007.3.3.50.43.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 21 de novembro de 2014.
Drs A
Prefeito Municipal

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