| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.269 / 2014 |
| Date | 2014-11-21 |
| Ementa | Autoriza concessão de subvenção social, auxílio financeiro e contribuição para a entidade que menciona. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito Lei nº 1.269, de 21 de novembro de 2014. Autoriza concessão de subvenção social, auxílio financeiro e contribuição para a entidade que menciona. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, auxílio financeiro e contribuição, à entidade denominada Associação Beneficente Recebendo e Amparando Crianças em Itatiaiuçu — ABRACI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 13.749.818/0001-53, com sede na Rua Gerônimo Pedroso, 92 — Pio XII — Itatiaiuçu — MG — CEP 35.685-000, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.155, de 27 de junho de 2011, até o valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais). Art. 2º A subvenção social, auxílio financeiro e contribuição autorizados no art. 1º serão concedidos, exclusivamente, caso a entidade comprove objetivamente prestar serviços essenciais ou atividades de interesse público nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atenda às seguintes condições: |- não tenha fins lucrativos; H — atenda diretamente a população, de forma gratuita; Il!— comprove regularidade do mandato de sua diretoria; IV— seja declarada de utilidade pública; V-— não possua débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente. Art. 3º Os repasses relativos à subvenção social, auxílio financeiro e contribuição autorizados nesta lei, observarão: [a existência de recursos orçamentários e financeiros; H — aprovação do plano de trabalho; Ill — celebração de convênio. Art. 4º A entidade privada beneficiada com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no convênio. Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Anual do Município: 10.03.08.243.0032.0.007.3.3.50.43. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 21 de novembro de 2014. Drs A Prefeito Municipal