| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.270 / 2014 |
| Date | 2014-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o uso obrigatório de adesivos de identificação nos veículos oficiais de uso exclusivo em serviço do Poder Legislativo do Município de Itatiaiuçu. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito Lei nº 1.270, de 19 de dezembro de 2014. Dispõe sobre o uso obrigatório de adesivos de identificação nos veículos oficiais de uso exclusivo em serviços do Poder Legislativo do Município de Itatiaiuçu-MG. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei torna obrigatório o uso de adesivos de identificação dos veículos oficiais de uso exclusivo em serviços do Poder Legislativo do Município de Itatiaiuçu-MG. & 1º Os adesivos de que trata este artigo devem conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: |- a denominação: Câmara Municipal de Itatiaiuçu; W-—a inscrição obrigatória: uso obrigatório em serviço; Ill — o nome do órgão responsável pelo uso do veículo; IV— o número do telefone para denúncia. & 2º Os adesivos deverão ser afixados em locais que garantam sua total visualização, tais como: nas portas laterais e na parte traseira dos veículos. Art. 2º Os veículos de uso exclusivo do Presidente da Câmara Municipal ficam dispensados do uso dos adesivos de que trata a presente lei. Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações consignadas nos orçamentos do Legislativo Municipal. Art. 4º A presente lei será regulamentada no que couber, pelo Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 30(trinta) dias. ' Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 19 de dezembro de 2014. Prefeito Municipal PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 -'Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www.itatiaiucu.mg.gov.br