| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 2010 |
| Date | 2010-05-27 |
| Ementa | Altera a redação do inciso II do art. 4º da Lei nº 1.101, de 25 de fevereiro de 2010, que autoriza concessão de uso de imóvel que menciona e dá outras providências. |
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vara ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.115, de 27 de maio de 2010. Altera a redação do inciso II do art. 4º da Leinº 1.101, de 25 de fevereiro de 2010, que autoriza concessão de uso de imóvel que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso II do art. 4º da Lei nº 1.101, de 25 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Apt Acic een RS (::) II - iniciar as obras de edificação e instalação até o dia 15/10/10, e concluí-las até 15/10/11, e providenciar os atos de alteração no contrato social da sociedade empresária necessários, junto à JUCEMG — Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e dar início às respectivas atividades de prestação de serviços, de que se refere o ato constitutivo da nova filial, até 15/10/11 (NR).” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 27 de maio de 2010. Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244