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norma nº 1115/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1115 / 2010
Date 2010-05-27
EmentaAltera a redação do inciso II do art. 4º da Lei nº 1.101, de 25 de fevereiro de 2010, que autoriza concessão de uso de imóvel que menciona e dá outras providências.
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vara ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.115, de 27 de maio de 2010.
Altera a redação do inciso II do art. 4º da
Leinº 1.101, de 25 de fevereiro de 2010, que autoriza
concessão de uso de imóvel que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 4º da Lei nº 1.101, de 25 de fevereiro de 2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Apt Acic een RS
(::)
II - iniciar as obras de edificação e instalação até o dia 15/10/10,
e concluí-las até 15/10/11, e providenciar os atos de alteração no contrato
social da sociedade empresária necessários, junto à JUCEMG — Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais e dar início às respectivas atividades
de prestação de serviços, de que se refere o ato constitutivo da nova filial,
até 15/10/11 (NR).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 27 de maio de 2010.
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244

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