br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 1114/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1114 / 2010
Date 2010-05-21
EmentaCria o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário do Município de Itatiaiuçu-MG e dá outras providências.
native_id710

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

te ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.114, de 21 de maio de 2010.
“Cria o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário
do Município de Itatiaiuçu - MG e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.lº Esta Lei dispõe sobre a Criação do Conselho Gestor do Telecentro
Comunitário do Município de Itatiaiuçu — MG e estabelece normas gerais em conformidade com
o dispositivo no Termo de Doação com Encargos, celebrado entre a União Federal por
intermédio do Ministério das Comunicações e o Município de Itatiaiuçu - MG, através do
processo nº. 53000.051102/2007.
Art. 22 O Telecentro Comunitário é um espaço público provido de computadores
conectados à Internet em banda larga, onde são realizadas atividades, por meio do uso das TICs
(Tecnologias da Informação e Comunicação), com o objetivo de promover a inclusão digital e
social das comunidades atendidas.
Art. 32 O Conselho Gestor do Município de Itatiaiuçu — MG tem a função de
acompanhar e observar as atividades realizadas e sugerir melhorias na organização e utilização
da unidade.
CAPÍTULO II
Seção I
Da Finalidade do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário
Art. 4º A finalidade do Conselho Gestor é estabelecer as regras de funcionamento
e uso do espaço do Telecentro, apontando os rumos futuros, incentivando o exercício pleno da
cidadania e dando ferramenta para que a comunidade se desenvolva social e economicamente.
Seção II
Das Obrigações do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário
Art. 52 O Conselho Gestor tem por obrigações básicas:
I- Realizar a gestão do Telecentro;
II — guiar todo o processo de começar o telecentro e, em longo prazo, assegurar
seu contínuo funcionamento;
III - ajudar na gestão e fiscalização do Telecentro; N
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
| ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
IV- organizar o uso do Telecentro pela comunidade;
V — assegurar que todas as atividades oferecidas pelo Telecentro sejam abertas
para qualquer pessoa da comunidade sem a necessidade de ser sócio ou filiado a partidos
políticos, associações, entidades ou organizações de caráter associativo, religioso, de defesa de
direitos, etc.;
VI - assegurar que o uso dos equipamentos do Telecentro seja de livre acesso á
comunidade, sem nenhuma restrição, desde que garantidos horário e espaço para todas as
atividades decididas pelo Conselho Gestor e a manutenção e utilização adequada dos
equipamentos;
VII - organizar a distribuição e a recepção de inscrições para as atividades
oferecidas pelo Telecentro;
VIII - organizar os cursos, horários e forma de atendimento dos inscritos para este
fim; ,
IX - coibir o desperdício e limitar o número de impressões por usuário;
X — regulamentar o uso do equipamento do Telecentro;
XI — realizar reuniões mensais ordinárias para avaliar o funcionamento do
Telecentro, bem como receber sugestões e solicitações dos usuários. ;
Parágrafo Único. Uma das primeiras tarefas do Conselho Gestor é identificar as
necessidades de informação e comunicação da comunidade e designar instrutores e monitores
que estarão mais envolvidos no começo e na gerência no dia-a-dia do Telecentro.
Seção III
Dos Princípios e Diretrizes do Telecentro Comunitário
Art. 6º O Telecentro Comunitário reger-se-à pelos seguintes princípios:
I - Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e o direito ao acesso ao
Programa de Inclusão Digital;
II- igualdade de direitos no acesso a inclusão digital, sem discriminação de
qualquer natureza, garantindo-se a equivalência entre as populações urbanas e rurais.
Art. 7º A organização do Telecentro Comunitário tem como base as seguintes
diretrizes:
I — Participação da comunidade no acesso a inclusão digital e no controle das
atividades em todos os níveis;
II - desenvolvimento social e econômico da comunidade;
II - aprimoramento da relação entre o cidadão e o poder público, para a
construção da cidadania digital e ativa;
IV - redução da exclusão social e digital, criando oportunidades aos cidadãos;
V — capacitação da população e inseri-la na sociedade.
CAPITULO HI
Seção I ;
Da Criação do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário N
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art. 8º Fica criado o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário do Município de
Itatiaiuçu - MG, como um órgão fiscalizador e com a função de realizar a gestão Telecentro.
Art. 9º O Conselho Gestor deve reunir membros da comunidade, do poder público,
do corpo docente municipal das associações de moradores, enfim, deve reunir os cidadãos em
torno da proposta de usar a inclusão digital para promover a inserção social da população.
Seção II
Da Composição do Conselho Gestor
Art.10. O Conselho Gestor do Telecentro Comunitário — doravante denominado
pela sigla CGTC, é órgão superior de proposição, fiscalização e controle social do Telecentro.
$ 1º O Conselho Gestor está vinculado diretamente a Secretaria de Educação,
Cultura e Esporte do Município de Itataiuçu — MG.
$ 2º O Conselho Gestor do Município de Itatiaiuçu será composto por 05 (cinco)
membros efetivos e respectivos suplentes de acordo com os critérios seguintes:
I - Sendo (02) representantes do governo, um, ligado a Secretaria de Educação,
Cultura e Esporte e outro, a Secretaria de Assistência Social, ambos, indicados pelo Prefeito
Municipal;
II — 03 (três) representantes da sociedade civil organizada, dentre representantes
das entidades e organizações, escolhidos bienalmente e indicados pelas próprias entidades.
$ 3º A composição da nominativa dos membros efetivos e suplentes do Conselho
gestor serão oficializados mediante Decreto publicado a ser baixado pelo Gabinete do Prefeito.
Art. 11. O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos facultada apenas uma
recondução, sendo o seu exercício considerado de interesse público relevante, não remunerado.
$ 1º Os membros efetivos do Conselho Gestor serão substituídos em suas funções,
por motivos de falta injustificada a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, no
período de 1 (um) ano.
$ 2º Os membros do Conselho Gestor poderão ainda ser substituídos mediante
solicitação com justificativa do dirigente da entidade que o representa.
Art.12. Eleito o Conselho Gestor, a cada nova gestão municipal, deverão ser
indicados novos representantes empossados pelo Prefeito Municipal, ou representante indicado
por ele, num prazo máximo de 10 (dez) dias sob a coordenação do Gestor Municipal de
Assistência Social.
Seção III
Da Estrutura e do Funcionamento do Conselho Gestor
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
cap) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art. 13. A diretoria do Conselho Gestor será obrigatoriamente eleita entre os seus
membros e nomeada por Decreto Municipal.
Art. 14. O Conselho Gestor terá seu funcionamento regido por um Regimento
Interno próprio, o qual obedecerá à seguinte estrutura:
I- Plenário;
II - Presidente;
II — Vice-Presidente;
IV - Secretário; e
V — Vice-Secretário.
Art. 15. O plenário é constituído da totalidade dos membros do Conselho Gestor,
é o órgão deliberativo sobre as matérias de competência ao Conselho.
Art. 16. As atribuições do Presidente do Conselho Gestor são:
I - Cumprir e zelar pelo cumprimento das deliberações do Plenário;
II- representar externamente o Conselho Gestor;
III - convocar, presidir e coordenar as reuniões do Plenário;
IV - preparar juntamente com o Secretário a ordem do dia submetê-la à
apreciação do Plenário;
V - fazer cumprir o Regimento Interno;
VI - expedir os atos decorrentes das deliberações do conselho, encaminhando-os a
quem de direito;
VII- delegar competências desde que previamente submetidas à aprovação do
Plenário;
VIII - decidir sobre as questões de ordem;
IX- convocar reuniões as extraordinárias quando necessário;
X - propor grupos de trabalho e cobrar apresentação de resultados nos prazos
estabelecidos.
Art. 17. Ao Vice-presidente do Conselho Gestor compete substituir e auxiliar o
Presidente no cumprimento das suas atribuições.
Art. 18. São atribuições do Secretário do Conselho Gestor:
I - organizar, juntamente com o Presidente do Conselho, as agendas de trabalho
do Plenário;
II - responsabilizar-se pelo funcionamento administrativo do Conselho;
III - secretariar as reuniões, lavrar atas e proceder a todos os registros relativos ao
funcionamento do Conselho;
IV - distribuir aos Conselheiros, projetos, programas, serviços, processos,
indicações, moções e expedientes diversos submetidos ao Conselho;
V - preparar e encaminhar aos órgãos competentes as publicações deliberadas
pelo Conselho;
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
VI - responsabilizar-se pelo expediente do Conselho;
VII - assinar todos os expedientes da Secretaria e outros assemelhados quando
delegados pelo Presidente;
vIII - comunicar à entidade a ausência do Conselheiro que completar 3 (três)
faltas consecutivas não justificadas, ou 5 (cinco) intercaladas, também não justificadas, no
período de um ano;
IX - executar outras competências que lhe sejam atribuídas pelo Presidente do
CGTC ou pelo Plenário.
Art. 19. As reuniões somente poderão ser realizadas com a presença da maioria de
seus membros em primeira convocação, ou com número a ser definido no Regimento Interno,
em segunda convocação.
Parágrafo Único. Todas as sessões do Conselho Gestor serão públicas e
precedidas de divulgação.
CAPÍTULO IV é
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. Considerar-se-á instalado o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário,
em sua primeira gestão, com a publicação dos nomes de seus integrantes no órgão de imprensa
oficial do Município e sua respectiva posse.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 21 de maio de 2040.
Vamu
agner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244

open original →