| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1111 / 2010 |
| Date | 2010-04-15 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 1.103, de 05 de abril de 2010, que concede auxílio transporte para alunos de cursos profissionalizantes do CECON. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.111, de 15 de abril de 2010. Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 1.103, de 05 de abril de 2010, que concede auxílio transporte para alunos de cursos profissionalizantes do CECON. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 3º da Lei nº 1.103, de 05 de abril de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: Parágrafo único. Fica autorizado o ressarcimento pecuniário do valor das passagens referentes às aulas iniciadas a partir de 1º de janeiro de 2010, após a comprovação da fregiiência do aluno emitida pela instituição de ensino profissionalizante — Colégio União Ltda. — Colégio Técnico CECON Itaúna.” (N.R.) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 15 de abril de 2010. fagrer pretennt dd, Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244