| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 2010 |
| Date | 2010-04-15 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo único do art. 13 da Lei nº 353, de 02 de fevereiro de 1978. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.110, de 15 de abril de 2010. | ; Altera a redação do parágrafo único do art. 13 da Lei nº 353, de 02 de fevereiro de 1978. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O parágrafo único do art. 13 da Lei nº 353, de 02 de fevereiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação: CApt. 13, ,0cn frio ERAS E e Se Parágrafo único. A área mínima de que trata o “caput” deste artigo, em se tratando de parcelamento de lote já aprovado, poderá ser reduzida em até 30% (trinta por cento), inclusive a testada mínima do imóvel.” (N.R.) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica Revogada a Lei nº 830, de 26 de junho de 1998. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 15 de abril de 2010. Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244