| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1109 / 2010 |
| Date | 2010-04-15 |
| Ementa | Autoriza compra de imóvel, abre crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. |
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(£..) PREFEITURA MUNIGIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.109, de 15 de abril de 2010. Autoriza compra de imóvel, abre crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. Celso José dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 298.685.646-20 , C.I. M.487.836, emitida pela SSP-MG e da sua esposa Rita Maria dos Santos, inscrita no CPF sob o nº 637.582.106-15, C.I. nº MG-3.016.975, emitida pela SSP- MG, residentes e domiciliados em Itatiaiuçu-MG, pelo preço de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), o imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, destinado a criação de Distrito Industrial, em Santa Terezinha de Minas, neste Município. Art. 2º O imóvel objeto desta Lei constitui-se do lote de terreno B, situado na Rua Santa Cruz, esquina com a Rua Tiradentes, no Distrito de Santa Terezinha de Minas, com a área de 421,00 m? (quatrocentos e vinte e um metros quadrados), procedente da matrícula nº 45.881, fls. 081 do livro nº 2- HL, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, com as divisas e confrontações constantes no projeto integrante do Processo Administrativo nº 20.387/10. Art. 3º Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) para a aquisição do lote de terreno objeto desta Lei e respectivos emolumentos para atos de transmissão do domínio, podendo para a suplementação, utilizar-se, em conjunto ou separadamente, das modalidades de anulação ou utilização de recursos do orçamento vigente, tais como previstos no artigo 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º Poderá o Executivo Municipal adquirir o imóvel de que trata esta Lei, independente de licitação, conforme o permissivo constante do artigo 24, X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 ACPAMITOA DADVICAV./041090E799 494AA4 ip) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Art. 52 O preço da aquisição a que se refere o artigo 1º foi apurado mediante avaliação, em Processo Administrativo formal, pela Comissão designada através da Portaria nº 2.307/10, com os critérios e fundamentos do laudo subscrito pelos membros da Comissão, tudo devidamente formalizado nos autos do Procedimento Administrativo de que se refere o artigo 2º desta Lei. Art. 6º O pagamento do valor do lote de terreno descrito no artigo 2º e avaliado na forma descrita no artigo 5º será efetuado no ato da escritura de transmissão do domínio. Art. 7º Os emolumentos e demais despesas com a transmissão do domínio correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Município de Itatiaiuçu, no exercício em que ocorrerem. Art. 8º Na aquisição do dito imóvel não ocorrerá a incidência do ITBI — Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, aplicando-se ao ato de transmissão o disposto no artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal e artigo 5º, III, “a”, da Lei Municipal nº 588, de 19 de dezembro de 1988. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal dg Itatiaiuçu, 15 de abril de 2010. (mpntr pre Wágner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244