| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1108 / 2010 |
| Date | 2010-04-15 |
| Ementa | Autoriza compra de imóvel, abre crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.108, de 15 de abril de 2010. Autoriza compra de imóvel, abre crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. Nivair de Queiroz Carvalho, inscrito no CPF sob o nº 127.035.086-20, CI. M-463.176, emitida pela SSP-MG e da sua esposa Geralda Emídia de Jesus Carvalho, inscrita no CPF sob o nº 047.840.846-30, C.I. MG-10.739.916, emitida pela SSP-MG, residentes e domiciliados na Av. José Francisco da Silva, 169 — centro - Itatiaiuçu-MG, pelo preço de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, destinado a incorporação ao imóvel de propriedade do Município procedente da matrícula nº 41.844, fls. 044, do Livro no 2-GQ, onde está sendo construído o Parque de Exposições. Art. 2º O imóvel objeto desta Lei constitui-se de uma gleba de terreno com 1.717,00 m? (mil e setecentos e dezessete metros quadrados) de área, situada neste Município, no local denominado “Capão do Mota”, Município de Itatiaiuçu, oriunda do imóvel procedente da matrícula nº 14.258, fls. 058 do livro nº 2-BO, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna — MG, com as divisas e confrontações constantes no projeto integrante do Processo Administrativo nº 20.388/10. Art. 3º Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para a aquisição da gleba de terreno objeto desta Lei e respectivos emolumentos para atos de transmissão do domínio, podendo para a suplementação, utilizar-se, em conjunto ou separadamente, das modalidades de anulação ou utilização de recursos do orçamento vigente, tais como previstos no artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Art. 4º Poderá o Executivo Municipal adquirir o imóvel de que trata esta Lei, independente de licitação, conforme o permissivo constante do artigo 24, X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 5º O preço da aquisição a que se refere o artigo 1º foi apurado mediante avaliação, em Processo Administrativo formal, pela Comissão designada através da Portaria nº 2.308/10, com os critérios e fundamentos do laudo subscrito pelos membros da Comissão, tudo devidamente formalizado nos autos do Procedimento Administrativo de que se refere o artigo 2º desta Lei. Art. 6º O pagamento do valor da gleba descrita no artigo 2º e avaliada na forma descrita no artigo 5º será efetuado no ato da escritura de transmissão do domínio. Art. 72 Os emolumentos e demais despesas com a transmissão do domínio correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Município de Itatiaiuçu, no exercício em que ocorrerem. Art. 8º Na aquisição do dito imóvel não ocorrerá a incidência do ITBI — Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, aplicando-se ao ato de transmissão o disposto no artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal e artigo 5º, III, “a”, da Lei Municipal nº 588, de 19 de dezembro de 1988. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipa) de Itatiaiuçu, 15 de abril de 2010. agner EAR cs Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244