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norma nº 84/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 84 / 2014
Date 2014-03-13
EmentaDá nova redação ao artigo 41 da Lei Complementar n°44, de 20 de dezembro de 2007.
native_id719

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texto integral #

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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Complementar nº 84, de 13 de março de 2014.
Dá nova redação ao artigo 41 da Lei
Complementar nº 44, de 20 de dezembro de 2007.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 41 da Lei Complementar nº 44, de 20 de dezembro de 2007 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. Substituição é o instituto decorrente do impedimento do titular do
cargo em comissão ou função de confiança que, embora conservando a
titularidade dos mesmos, se afasta das atribuições a eles pertinentes,
quando então será designado servidor substituto.” (N.R.)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 13 de março de 2014.
aa Silva
Prefeito Municipal
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio: Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP. 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
“= mwwiitatialucu.mg.gov.br

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