| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2014 |
| Date | 2014-03-13 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 41 da Lei Complementar n°44, de 20 de dezembro de 2007. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar nº 84, de 13 de março de 2014. Dá nova redação ao artigo 41 da Lei Complementar nº 44, de 20 de dezembro de 2007. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 41 da Lei Complementar nº 44, de 20 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41. Substituição é o instituto decorrente do impedimento do titular do cargo em comissão ou função de confiança que, embora conservando a titularidade dos mesmos, se afasta das atribuições a eles pertinentes, quando então será designado servidor substituto.” (N.R.) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 13 de março de 2014. aa Silva Prefeito Municipal PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio: Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP. 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG “= mwwiitatialucu.mg.gov.br