| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2014 |
| Date | 2014-04-10 |
| Ementa | Institui auxílio alimentação para os servidores do legislativo municipal que exercem jornada especial de trabalho. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar nº 85, de 10 de abril de 2014. Institui auxilio-alimentação para os servidores do Legislativo Municipal que exercem jornada especial de trabalho. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído auxílio-alimentação aos servidores do Legislativo Municipal que exercem jornada especial de trabalho em regime de turnos de 12 (doze) horas de trabalho, por 36 (trinta e seis) horas de descanso. Art. 2º O auxílio-alimentação é fixado em R$ 17,83 (dezessete reais e oitenta e três centavos) por dia efetivamente trabalhado cumprindo a jornada especial de trabalho a que se refere o artigo 1º. Parágrafo único. O valor do auxílio-alimentação a que se refere o caput será reajustado, na mesma data e no mesmo percentual, sempre que houver revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal. Art. 3º Aplica-se ao auxílio-alimentação a que se refere o artigo 1º, as regras e condições estabelecidas na Lei Complementar Municipal nº 73, de 05 de março de 2012, que institui o auxílio- alimentação para os servidores que exercem a jornada de trabalho em regime de plantão e dá outras providências. Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias do orçamento anual do Poder Legislativo Municipal. Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 10 de abril de 2014. io Prefeito Municipal PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www.itatiaiucu.mg.gov.br