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norma nº 1546/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1546 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaDispõe sobre a instituição da Política de Enfrentamento à Violência nas Instituições de Ensino sediadas no Município de Itatiaiuçu/MG.
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é | ) ITATIAIUÇU
LEI Nº 1.546, DE 13 DE MAIO DE 2024.
“ Dispõe sobre a instituição da Política de Enfrentamento
à Violência nas Instituições de Ensino sediadas no
Município de Itatiaiuçu/MG. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, no uso de suas atribuições constitucionais e na
forma da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Política de Enfrentamento à Violência nas Instituições de Ensino sediadas
no Município de Itatiaiuçu, com o objetivo de conscientização e enfrentamento de todos os tipos de
violência, seja física, sexual, psicológica, negligência e/ou estrutural, contra crianças e adolescentes.
Art. 2º As ações que contemplam a Política de Enfrentamento à Violência nas Instituições
de Ensino sediadas no Município de Itatiaiuçu, fomentarão situações que visem prevenir e reduzir a
violência, combater a impunidade, restaurar direitos e zelar pela dignidade das pessoas envolvidas em
qualquer situação de violência, bem como promover a inclusão social de crianças e adolescentes
vitimizados.
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao
Conselho Tutelar do Município de Itatiaiuçu, dar apoio e suporte para cumprimento e garantia das ações
em defesa da criança e do adolescente, em consonância com esta Lei e a Lei Federal nº 8.069, de 13 de
julho de 1990.
Parágrafo único. As ações que contemplam a Política de Enfrentamento à Violência nas
Instituições de Ensino sediadas no Município de Itatiaiuçu devem promover um ambiente seguro e de
estímulo para a cultura de paz nas escolas, por meio do investimento em inovação e tecnologia, da ação
articulada, coordenada e integrada das Secretarias Estaduais e Municipais, dos órgãos de segurança em
nível federal, estadual e municipal e desses com a sociedade e a comunidade escolar.
Art. 4º A Política de Enfrentamento à Violência nas Instituições de Ensino sediadas no
Município de Itatiaiuçu define as diretrizes e as concepções que contemplam a cadeia de ações que dela
derivam, e tem a função de orientar caminhos e estabelecer intencionalidades que fundamentam
programas, projetos, ações e estratégias em âmbito educacional.
Art. 5º São diretrizes da Política de Enfrentamento à Violência nas Instituições de Ensino
sediadas no Município de Itatiaiuçu:
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Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
Ná CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br
) ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
|. atendimento prioritário, qualificado e humanizado;
Il. ênfase nas ações de policiamento de proximidade, com foco na resolução de problemas;
Ill. fortalecimento das ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos;
IV. atuação integrada entre a União, Estados e Municípios vizinhos em ações de segurança
pública e políticas transversais para a preservação da vida, da integridade e dignidade da pessoa humana;
V. formação e capacitação continuada e qualificada dos profissionais que atuam com
crianças e adolescentes.
Art. 6º São objetivos da Política de Enfrentamento à Violência nas Instituições de Ensino
sediadas no Município de Itatiaiuçu:
|. estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade no
contexto escolar e nas suas adjacências;
Il. fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais e em atividades de
inteligência de segurança pública, voltadas ao enfrentamento da violência nas escolas;
HI. induzir o enfrentamento qualificado às ações preparatórias e de execução a crimes no
contexto escolar e nas suas adjacências;
IV. ofertar equipamentos, serviços e diretrizes de atuação para os profissionais de segurança
pública envolvidos no enfrentamento à violência no contexto escolar e nas adjacências;
V. promover a integração entre as instituições de segurança pública;
VI. estimular a atuação interagências em diferentes políticas públicas no enfrentamento à
violência e à criminalidade no contexto escolar e nas suas adjacências;
VII. promover a participação social em segurança pública;
VIII. combater e prevenir todo o tipo de violência, através de ações de conscientização, arte
e cultura, envolvendo as escolas, os alunos e seus familiares.
Art. 7º A Política de Enfrentamento à Violência nas Instituições de Ensino sediadas no
Município de Itatiaiuçu terá como eixos norteadores:
Il. a produção de estudos, levantamentos e mapeamentos de ocorrências de violência
escolar;
Il. a sistematização e divulgação de medidas e soluções de gestão eficazes no combate à
violência escolar;
Ill. a promoção de programas educacionais e sociais direcionados à formação de uma cultura
de paz;
Iv. prestação de assessoramento e capacitação às escolas;
V. prestação de apoio psicossocial a membros da comunidade escolar vítimas de violência
nas dependências de estabelecimento de ensino ou em seu entorno;
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Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br
Ê E). PREFEITURA MUNICIPAL
VI. prevenção e combate à violência e abuso sexual de crianças e adolescentes em suas
diversas formas e contextos.
Art. 8º Os casos omissos nesta Lei serão resolvidos através de documento específico, em
articulação com a Rede de Proteção da Criança e do Adolescente, conduzidos pelo Conselho Municipal de
Educação, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais órgãos competentes.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itatiaiuçu, 13 de maio de 2024.
Adelcia Rosa de Moraes
Prefeito Municipal
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CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br

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