| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.147 / 2011 |
| Date | 2011-04-14 |
| Ementa | Autoriza concessão de subvenção social, auxílio financeiro e contribuição para entidade que menciona. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.147, de 14 de abril de 2011. Autoriza concessão de subvenção social, auxílio financeiro e contribuição para a entidade que menciona. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, auxílio financeiro e contribuição, à entidade denominada Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião, inscrita no CNPJ sob o nº 64.487.820/0001-32, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 714 de 17 de setembro de 1993, até o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Art. 2º A subvenção social, auxílio financeiro e contribuição autorizados no art. gy serão concedidos, exclusivamente, a entidade que comprove prestar serviços essenciais ou atividades de interesse público nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atenda às seguintes condições: I— não tenha fins lucrativos; I[ — atenda diretamente à população, de forma gratuita; Il — comprove regularidade do mandato de sua diretoria: IV — seja declarada de utilidade pública; V — não possua débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente. Art. 3º Os repasses relativos à subvenção social, auxílio financeiro e contribuição autorizados nesta lei, observarão: I-a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il — aprovação do plano de trabalho; III — celebração de convênio. Art. 4º A entidade privada beneficiada com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio. Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das | |] metas e objetivos do plano de aplicação. ! hn | PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 Sa CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 240.000 (duzentos e quarenta mil reais), de acordo com a seguinte classificação: Especificações Valor (R$) | Órgão: 02 — Prefeitura Municipal | Unidade: 05 — Secretaria De Assistência Social Função: 08 — Assistência Social Sub-função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0486 — Assistência Social Geral Projeto: 0.395 — Auxílio Fin. Concedido As Obras Sociais da Paróquia- Construção de Centro Poliesportivo Natureza da Despesa: 4.4.50.42 — Auxílios | 240.000,00 Total de Créditos Especiais 240.000,00 Art. 6º Conforme determina o art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, como recurso para a abertura do crédito especial de que trata o artigo 5º desta Lei, fica autorizada a anulação da seguinte dotação orçamentária constante na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2011: Valor (R$) Especificações Orgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 05 — Secretaria De Assistência Social Função: 04 — Administração Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 0486 — Assistência Social Geral Projeto: 2.108 —Manutenção da Secretaria De Assiste Natureza da Despesa: 3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil | 240.000,00 Total de anulações : 240.000,00 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 14 de abril de 2011. A Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244