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norma nº 1.147/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.147 / 2011
Date 2011-04-14
EmentaAutoriza concessão de subvenção social, auxílio financeiro e contribuição para entidade que menciona.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.147, de 14 de abril de 2011.
Autoriza concessão de subvenção social,
auxílio financeiro e contribuição para a
entidade que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, auxílio
financeiro e contribuição, à entidade denominada Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião,
inscrita no CNPJ sob o nº 64.487.820/0001-32, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal
nº 714 de 17 de setembro de 1993, até o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
Art. 2º A subvenção social, auxílio financeiro e contribuição autorizados no art. gy
serão concedidos, exclusivamente, a entidade que comprove prestar serviços essenciais ou
atividades de interesse público nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto
amador, e que atenda às seguintes condições:
I— não tenha fins lucrativos;
I[ — atenda diretamente à população, de forma gratuita;
Il — comprove regularidade do mandato de sua diretoria:
IV — seja declarada de utilidade pública;
V — não possua débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente.
Art. 3º Os repasses relativos à subvenção social, auxílio financeiro e contribuição
autorizados nesta lei, observarão:
I-a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il — aprovação do plano de trabalho;
III — celebração de convênio.
Art. 4º A entidade privada beneficiada com recursos públicos, na forma desta Lei,
submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao
órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das
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metas e objetivos do plano de aplicação. !
hn | PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
Sa CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$
240.000 (duzentos e quarenta mil reais), de acordo com a seguinte classificação:
Especificações Valor (R$)
| Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
| Unidade: 05 — Secretaria De Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Sub-função: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0486 — Assistência Social Geral
Projeto: 0.395 — Auxílio Fin. Concedido As Obras Sociais da Paróquia-
Construção de Centro Poliesportivo
Natureza da Despesa: 4.4.50.42 — Auxílios | 240.000,00
Total de Créditos Especiais 240.000,00
Art. 6º Conforme determina o art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
como recurso para a abertura do crédito especial de que trata o artigo 5º desta Lei, fica autorizada a
anulação da seguinte dotação orçamentária constante na Lei Orçamentária do exercício financeiro
de 2011:
Valor (R$)
Especificações
Orgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 05 — Secretaria De Assistência Social
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0486 — Assistência Social Geral
Projeto: 2.108 —Manutenção da Secretaria De Assiste
Natureza da Despesa: 3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil | 240.000,00
Total de anulações : 240.000,00
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 14 de abril de 2011.
A
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal.
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244

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