| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.146 / 2011 |
| Date | 2011-04-14 |
| Ementa | Fixa o valor da remuneração de Conselheiro Tutelar para o exercício de 2011. |
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e) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU e Lei nº 1.146, de 14 de abril de 2011. Fixa o valor da remuneração de Conselheiro Tutelar para o exercício de 2011. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica estipulado em R$ 817,50 (oitocentos e dezessete reais e cinquenta centavos), o valor da remuneração mensal para o Conselheiro Tutelar, a partir de 1º de março de 2011. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2011. Art. 4º Fica revogada a Lei nº 1.139, de 18 de fevereiro de 2011. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 14 de abril de 2011. Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244