| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.145 / 2011 |
| Date | 2011-04-14 |
| Ementa | Fixa o valor da bolsa a ser concedida aos estagiários para o exercício de 2011, observando-se a Lei nº 11.788/08. |
| native_id | 737 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.145, de 14 de abril de 2011. Fixa o valor da bolsa a ser concedida aos estagiários para o exercício de 2011, observando-se a Lei nº 11.788/08. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica estipulado em R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) o valor da bolsa a ser concedida aos estagiários, a partir de 1º de março de 2011, observando-se o disposto no art. 12 da Lei nº 11.788, de 26 de setembro de 2008. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2011. Art. 4º Fica revogada a Lei nº 1.137, de 18 de fevereiro de 2011. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 14 de abril de 2011. Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244