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norma nº 1.144/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.144 / 2011
Date 2011-04-14
EmentaCria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências.
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(Ee) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.144, de 14 abril de 2011.
Cria o Conselho Municipal de
Esporte e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte.
Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de caráter
consultivo, vinculado à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 32 O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na
organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de
organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.
Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura:
I— Plenário;
II - Mesa Diretora:
II — Secretaria Executiva.
Art. 5º Ao Conselho Municipal de Esporte compete:
I - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e
estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
“II - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do
esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão,
observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
III - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à
comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades
físicas e do esporte no Município;
IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
fe | CENTRO - PABX/FAX: (31)3572-1244
(E-.) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município:
V - zelar pela memória do esporte;
VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a
saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados
pela prática de atividade física e esportiva;
VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam
necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de
esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e
projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos;
VIII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à
correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a
prática de atividades físicas e de esporte; e
IX - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do
Conselho.
Art. 6º O regimento interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a
competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros:
I - um representante das Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião, inscrita
no CNPJ sob o nº 64.487.820/0001-32, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº
714 de 17 de setembro de 1993;
“-um representante do Conselho Particular São Sebastião de Itatiaiuçu da
Sociedade São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 20.949.251/0001-24, declarada de
utilidade pública pela Lei Municipal nº 117 de 07 de março de 1968;
HI — um representante da Associação Comunitária dos Moradores Santa
Terezinha, inscrita no CNPJ sob o nº 02.476.531/0001-80, declarada de utilidade pública pela
Lei Municipal nº 834 de 26 de agosto de 1998:
IV — um representante da Associação de Apoio Comunitário dos Moradores
Bairro Robert Kennedy, inscrita no CNPJ sob o nº 00.871.207/0001-31, declarada de utilidade
pública pela Lei Municipal nº 766 de 19 de dezembro de 1994;
V — um representante do Poder Executivo Municipal.
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
Ran CENTRO - PABX/FAX: (31)3572-1244
a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
8 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a IV indicarão seus
representantes à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, para posterior
designação do Prefeito Municipal.
$ 2º As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro
de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer
remuneração.
$ 3º O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá
ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado.
Art. 8º A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio
de votação secreta.
Art. 9º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de dois
anos, permitida uma recondução.
. Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem
justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no
período de um ano, perderá seu mandato.
Art. 10. O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á mensalmente, e,
extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros.
Art. 11. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos
Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença
mínima de três conselheiros.
Art. 12. Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes
e pelo Secretário Executivo.
Art. 13. O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões
integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou
" representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema.
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EEE ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das
comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus
representantes.
Art. 14. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esporte, especialmente designado para tal função.
Art. 15. No prazo de noventa dias, contados da data da publicação desta Lei, o
Conselho aprovará o seu regimento interno.
Art. 16. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de
Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 14 de abril de 2011.
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PARX/FAX: (21)25792-1944

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