| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.144 / 2011 |
| Date | 2011-04-14 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências. |
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(Ee) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.144, de 14 abril de 2011. Cria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte. Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. Art. 32 O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura: I— Plenário; II - Mesa Diretora: II — Secretaria Executiva. Art. 5º Ao Conselho Municipal de Esporte compete: I - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; “II - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; III - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município; IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 fe | CENTRO - PABX/FAX: (31)3572-1244 (E-.) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município: V - zelar pela memória do esporte; VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos; VIII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e IX - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. Art. 6º O regimento interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros: I - um representante das Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião, inscrita no CNPJ sob o nº 64.487.820/0001-32, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 714 de 17 de setembro de 1993; “-um representante do Conselho Particular São Sebastião de Itatiaiuçu da Sociedade São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 20.949.251/0001-24, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 117 de 07 de março de 1968; HI — um representante da Associação Comunitária dos Moradores Santa Terezinha, inscrita no CNPJ sob o nº 02.476.531/0001-80, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 834 de 26 de agosto de 1998: IV — um representante da Associação de Apoio Comunitário dos Moradores Bairro Robert Kennedy, inscrita no CNPJ sob o nº 00.871.207/0001-31, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 766 de 19 de dezembro de 1994; V — um representante do Poder Executivo Municipal. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 Ran CENTRO - PABX/FAX: (31)3572-1244 a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU 8 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a IV indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, para posterior designação do Prefeito Municipal. $ 2º As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. $ 3º O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. Art. 8º A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de votação secreta. Art. 9º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de dois anos, permitida uma recondução. . Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato. Art. 10. O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros. Art. 11. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de três conselheiros. Art. 12. Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo. Art. 13. O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou " representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema. | | | PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 PP “dita eia e ima dh di a RUDE a E ER RR RA RA pp EEE ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art. 14. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, especialmente designado para tal função. Art. 15. No prazo de noventa dias, contados da data da publicação desta Lei, o Conselho aprovará o seu regimento interno. Art. 16. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 14 de abril de 2011. Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PARX/FAX: (21)25792-1944