| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1547 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a vedação de nomeação para ocupação de cargos efetivos e em comissão, empregos e funções públicas no âmbito da Administração Direta do Município e do Poder Legislativo Municipal de pessoas condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 9.605/1998, por crimes de maus-tratos a animais, pelo tempo que perdurar o cumprimento integral da pena. |
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] ) ITATIAIUÇU LEI Nº 1.547, DE 20 DE MAIO DE 2024. Dispõe sobre a vedação de nomeação para ocupação de cargos efetivos e em comissão, empregos e funções públicas no âmbito da Administração Direta do Município e do Poder Legislativo Municipal de pessoas condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 9.605/1998, por crimes de maus-tratos a animais, pelo tempo que perdurar o cumprimento integral da pena. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica vedada a nomeação para ocupação de cargos efetivos e em comissão, empregos e funções públicas, no âmbito da Administração Direta do Município e do Poder Legislativo Municipal, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 9.605/1998, por crime de maus-tratos contra animais. Parágrafo único. Inicia-se a vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, perdurando até comprovado o cumprimento integral da pena. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 20 de maio de 2024. Adeleiy Rosa de Moraes Prefeito Municipal Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br