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norma nº 1.143/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.143 / 2011
Date 2011-03-31
EmentaAutoriza doação com encargos de imóveis que menciona, para fins de instalação de empresa nas condições que menciona e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.143, de 31 de março de 2011.
Autoriza doação com encargos de imóveis que
menciona, para fins de instalação de empresa nas condições
que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à doação dos lotes de
terreno descritos no artigo 2º desta Lei a Lavanderia Minas Brasil Ltda. M.E., inscrita no CNPJ
sob o nº 08.044.751/0001-11, sediada na Rua Belém nº 100, Aparecida, Posto da Mata — Nova
Viçosa — BA — CEP 45.920-000, representada pelas suas sócias Sra. Erli de Souza Pinto,
brasileira, viúva, empresária, inscrita no CPF sob o nº 803.148.806-15, R.G. nº MG-6.204.198,
emitido pela SSP/MG, residente e domiciliada na Rua Candido Portinari, 153 — apt. 101 — Bairro
Cidade Nobre — Ipatinga — MG — CEP 35.162-357 e Sra. Daniela Antunes de Lima, brasileira,
casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº 047.256.146-45, R.G. nº MG-10.832.575, emitido
pela SSP/MG, residente e domiciliada na Rua Carlos Chagas, 928 — Bairro Cidade Nova —
Santana do Paraíso - MG — CEP 35.167-000, para a instalação de uma filial com o objetivo
social de executar atividades de lavanderia industrial, prestação de serviços de locação e
higienização de uniformes, EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), toalhas industriais e
roupas, dentre outros.
Art. 2º Os imóveis a que se refere o art. 1º são os lotes de terreno a seguir
descritos:
I — um lote de terreno de número 18 (dezoito), da quadra número 17 (dezessete),
com área de 360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua São Benedito,
Bairro São Francisco, no Município de Itatiaiuçu, procedente da matrícula nº 19.105, fls. 105 do
livro nº 2-CK, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Itaúna;
IH - um lote de terreno de número 19 (dezenove), da quadra número 17
(dezessete), com área de 360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua São
Benedito, Bairro São Francisco, no Município de Itatiaiuçu, procedente da matrícula nº 19.106,
fis. 106 do livro nº 2-CK;
TAN | | PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
HI - um lote de terreno de número 20 (vinte), da quadra número 17 (dezessete),
com área de 360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua São Benedito,
Bairro São Francisco, no Município de Itatiaiuçu, procedente da matrícula nº 19.107, fls. 107 do
livro nº 2-CK;
IV - um lote de terreno de número 21 (vinte e um), da quadra número 17
(dezessete), com área de 360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua São
Benedito, Bairro São Francisco, no Município de Itatiaiuçu, procedente da matrícula nº 19.108,
fls. 108 do livro nº 2-CK.
Art. 3º A doação dos lotes de terreno relacionados nos incisos I a IV do art. 2º fica
vinculada às seguintes condições:
I — a empresa donatária deverá promover a abertura de uma filial com sede nos
imóveis descritos no art. 2º e dedicar-se às atividades de lavanderia industrial, prestação de
serviços de locação e higienização de uniformes, EPIs (Equipamentos de Proteção Industrial),
toalhas industriais e roupas, e eventualmente outras descritas no instrumento de constituição da
empresa;
II - iniciar as atividades da filial com sede no Município de Itatiaiuçu até o dia
15/06/2011;
II - comprovar perante o Departamento de Arrecadação e Tributos da Secretaria
de Administração e Fazenda, a abertura de uma filial da empresa no endereço constante do artigo
2º desta Lei, até o dia 15/06/11;
IV - evitar quaisquer causas de poluição, de acordo com as normas de proteção
ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação das atividades a que se refere o inciso II
deste artigo;
V - não interromper suas atividades por período superior a 06 (seis) meses, nos
próximos 05 (cinco) anos, salvo por motivo justificado, não podendo, entretanto, ultrapassar 01
(um) ano de inatividade;
VI - apresentar o projeto de edificação do(s) prédio(s) ou galpão(es) à Secretaria
de Infra-Estrutura e Meio Ambiente da Administração Direta do Município de Itatiaiuçu, para a
devida análise e posterior aprovação, antes do início das obras;
VII - proporcionar, no primeiro ano de funcionamento, um mínimo de 10 (dez)
empregos diretos; no segundo ano, 18 (dezoito) e do terceiro ano em diante 26 (vinte e seis).
| N PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
E » CENTRO - PABX/FAX: (31)3572-1244
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Parágrafo único. O não atendimento a quaisquer das condições e prazos
previstos neste artigo implicará na reversão dos imóveis, sem que caiba à empresa donatária
qualquer direito à indenização por benfeitorias e edificações realizadas no terreno.
Art. 4º Decorridos 05 (cinco) anos da data da escritura de doação e atendidas às
condições previstas no artigo 3º desta Lei, torna sem efeito a cláusula de reversão do imóvel.
Art. 5º Efetivada a transferência do domínio, pela via da doação, fica vedado à
donatária, ou a qualquer de seus sócios quotistas, utilizar-se do valor dos imóveis para garantia
de dívidas, negócios ou financiamentos.
$ 1º Não se aplica a vedação a que se refere o caput deste artigo nos casos de
financiamentos obtidos através do BIRD - Banco Internacional da Reconstrução e
Desenvolvimento, BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento, BDMG - Banco de
Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais, BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social e Banco do Brasil S/A.
$ 2º A exceção prevista no $ 1º, fica condicionada aos contratos de financiamento
para obtenção de recursos financeiros destinados exclusivamente a investimentos da empresa
donatária nos imóveis objeto da doação e, garantido os imóveis, por hipoteca em segundo grau,
em favor do Município.
Art. 6º Considerados o interesse público, a oportunidade e a conveniência
socioeconômica para a municipalidade, avaliados objetivamente através de estudos, projetos e
política 'de industrialização no Município, previstos nos seus instrumentos de planejamento, fica
o Executivo autorizado, com as condições expressas nesta Lei, a proceder à outorga da escritura
de doação, independentemente de licitação.
Art. 7º Fica o Executivo Municipal, através da Secretaria de Infra-Estrutura e
Meio Ambiente e ou Secretaria de Transportes e Vias Públicas autorizado a realizar serviço de
terraplenagem nos lotes de terreno apontados nos incisos Ia IV do art. 2º.
Art. 8º Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e no
balanço patrimonial do Município, a escritura de doação será precedida de avaliação dos imóveis
( ) q PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
a ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
por uma comissão designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que apresentará laudo
circunstanciado.
Art. 9º As despesas com emolumentos cartoriais e demais encargos da
transmissão que não recaírem para a donatária, correrão por conta das dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 31 de março de 2011.
/
fls 7147 CA
a endonça Chaves nr
Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX:(31)35792-1244

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