| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.139 / 2011 |
| Date | 2011-02-18 |
| Ementa | Fixa o valor da remuneração de Conselheiro Tutelar para o exercício de 2011. |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.139, de 18 de fevereiro de 2011. Fixa o valor da remuneração de Conselheiro Tutelar para o exercício de 2011. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica estipulado em R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), o valor da remuneração mensal para o Conselheiro Tutelar Efetivo, a partir de 1º de janeiro de 2011. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2011. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 18 de fevereiro de 2011. Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244