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norma nº 1.139/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.139 / 2011
Date 2011-02-18
EmentaFixa o valor da remuneração de Conselheiro Tutelar para o exercício de 2011.
native_id744

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texto integral #

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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.139, de 18 de fevereiro de 2011.
Fixa o valor da remuneração de Conselheiro Tutelar para o
exercício de 2011.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica estipulado em R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), o valor da
remuneração mensal para o Conselheiro Tutelar Efetivo, a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º de janeiro de 2011.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 18 de fevereiro de 2011.
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244

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