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norma nº 1.138/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.138 / 2011
Date 2011-02-18
EmentaDispõe sobre a recomposição dos subsídios dos agentes políticos municipais que menciona.
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esp) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.138, de 18 de fevereiro de 2011.
Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos agentes
políticos municipais que menciona.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, no uso de suas atribuições constitucionais e
na forma da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à recomposição
dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete, Procurador Geral do Município e
Secretários Municipais, no percentual de 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos por
cento), em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 1.057, de 11 de setembro de
2008.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias
consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 18 de fevereiro de 2011.
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244

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