| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.136 / 2011 |
| Date | 2011-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.136, de 18 de fevereiro de 2011. Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, contratados e proventos de aposentadoria dos inativos e pensões, o percentual de 10,00% (dez por cento). Parágrafo único. O reajuste a que se refere o caput será aplicado sobre o valor dos vencimentos, proventos e pensões percebidos no mês de fevereiro de 2011. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2011. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 18 de fevereiro de 2011. Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244