| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.158 / 2011 |
| Date | 2011-08-12 |
| Ementa | Autoriza concessão de subvenção social, auxílio financeiro e contribuição para a entidade que menciona. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU as * Lei nº 1.158, de 12 de agosto de 2011. Autoriza concessão de subvenção social, auxílio financeiro e contribuição para a entidade que menciona. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, auxílio financeiro e contribuição, à entidade denominada Associação Beneficente Recebendo e Amparando Crianças em Itatiaiuçu — ABRACI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 13.749.818/0001-53, com sede na Rua José Gonçalves Resende, 129 — centro - Itatiaiuçu — MG — CEP 35.685-000, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.155, de 27 de junho de 2011, até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Art. 2º A subvenção social, auxílio financeiro e contribuição autorizados no art. 1º serão concedidos, exclusivamente, a entidade que comprove prestar serviços essenciais ou atividades de interesse público nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atenda às seguintes condições: I— não tenha fins lucrativos; II — atenda diretamente a população, de forma gratuita; II — comprove regularidade do mandato de sua diretoria; IV — seja declarada de utilidade pública; V — não possua débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente. Art. 3º Os repasses relativos à subvenção social, auxílio financeiro e contribuição autorizados nesta lei, observarão: I- a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il — aprovação do plano de trabalho; II =celebração de convênio. Art. 4º A entidade privada beneficiada com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no convênio. PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmiDprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Nas * Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de 80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com a seguinte classificação: Valor (R$) Especificações Orgão 05-Secretaria de Assistência Social | Unidade-00 1-Administração da Secretaria de Assistência Social Função: 08 — Assistência Social Sub-função: 244- Assistência Comunitária Programa: 0486 — Assistência Social Geral Projeto:0.396 — Subvenção Concedida à ABRACI Natureza da Despesa: 33.50.41-Subvenções Sociais Total R$80.000,00 Art. 6º Conforme determina o art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, como recurso para a abertura do crédito especial de que trata o artigo 5º desta Lei, fica autorizada a utilização de superávit financeiro apurado no exercício anterior. Especificações Valor (R$) Órgão 05-Secretaria de Assistência Social Unidade-001-Administração da Secretaria de Assistência Social Função: 08 — Assistência Social Sub-função: 244- Assistência Comunitária Programa: 0486 — Assistência Social Geral Projeto:0.396 — Subvenção Concedida à ABRACI Natureza da Despesa: 33.50.41-Subvenções Sociais Superávit Financeiro R$ 80.000,00 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 12 de agosto de 2011. ZE Wagner Mi Chaves Prefeito Municipal PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG af.pmi(Dprimeisp.com.br CNPJ 18.691.766/0001-25