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norma nº 1104/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1104 / 2010
Date 2010-04-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para o INPAR - Instituto Paraíso e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.104, de 05 de abril de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção social para o INPAR - Instituto
Paraíso e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social
ao Instituto Paraíso — INPAR, instituído como entidade sem fins lucrativos, nos termos de seu
Estatuto, registrado no Serviço Registral de Títulos e Documentos e Cível das Pessoas Jurídicas
da Comarca de Itaúna-MG, através do nº 116196, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o nº 10.701.858/0001-37, e com sede na Estrada Paraíso s/ nº, zona rural do
Município de Itatiaiuçu, declarado de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.094, de 12 de
fevereiro de 2010, até o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Art. 2º A subvenção social autorizada por esta Lei será concedida,
exclusivamente, caso a entidade beneficiária a que se refere o art. 1º, comprove prestar serviços
essenciais ou atividades de interesse público nas áreas de saúde, educação, assistência social,
cultura, desporto amador, e que atenda às seguintes condições:
I— não tenha fins lucrativos;
II — atenda diretamente à população, de forma gratuita;
II — comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
IV — seja declarada de utilidade pública;
V — não possua débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
VI — comprove regularidade com a Previdência social e com o Fundo de Garantia
de Tempo e Serviço.
observarão:
Art. 3º Os repasses relativos à subvenção social, autorizados nesta Lei,
I—a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il — aprovação do plano de trabalho; Ny
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
(ES ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
HI — celebração de Convênio.
Art. 4º A entidade privada beneficiada com recursos públicos, a que se refere o art.
1º, na forma desta Lei, submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação
de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das
metas e objetivos do plano de aplicação dos recursos.
Art. 5º Para a transferência dos recursos autorizados por esta Lei, a entidade
beneficiária deverá proceder a abertura de uma conta especial em estabelecimento bancário no
Município ou em agência oficial na região e apresentar à Secretaria de Administração, Fazenda e
Controle Interno, os seguintes documentos:
I- cópia da Lei que declarou a instituição como sendo de utilidade pública;
II — Estatuto Social devidamente registrado em Cartório;
HI — Ata da reunião da Assembléia da entidade que deu posse a seus dirigentes;
IV — cópia do cartão do CNPJ;
V — declaração firmada pelo Presidente da instituição, comprovando que a
entidade beneficiada não remunera qualquer de seus diretores.
Art. 6º Para a subvenção autorizada por esta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial até o valor previsto no artigo 1º, podendo, para a
suplementação, utilizar-se, em conjunto ou separadamente, das modalidades de anulação ou
utilização de recursos do orçamento em vigor na época dos repasses, tais como previstas no artigo
43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 05 de abril de 2010.
Agro Ater dá
agner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244

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