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norma nº 1.166/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.166 / 2011
Date 2011-11-01
EmentaAutoriza compra de imóveis que menciona e dá outras providências.
native_id759

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.166, de 1º de novembro de 2011.
Autoriza compra de imóveis que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir da Sra. Kelly Carolina
Borges Moreira, brasileira, empresária, inscrita no CPF sob o nº 062.193.966-85, carteira de
identidade nº MG-10.740.815, emitida pela Polícia Civil do Estado e Minas Gerais, casada sob o
regime de separação de bens com o Sr. Sivislau Antunes Moreira Neto, inscrito no CPF sob o nº
044.883.526-69, carteira de identidade nº M.7.837.635, emitida pela SSP-MG, residentes e
domiciliados na Rua José Augusto Oliveira, 432 — Pio XII — Itatiaijuçu — MG — CEP 35.685-000.
pelo preço total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) os lotes descritos nos incisos 1 e II do
artigo 2º, destinados a ampliação da área de domínio público municipal no Bairro Cayo Grégory
Silva Teles, neste Município.
Art. 2º Os imóveis a que se refere o art. 1º são os lotes a seguir descritos:
I — um lote de terreno de número 02 (dois) da quadra número 10 (dez), com área
de 240,00m? (duzentos e quarenta metros quadrados), situado na Rua E, Bairro Cayo Grégory
Silva Teles, no Município de Itatiaiuçu, procedente da matrícula nº 39.938, fls. 138 do livro nº 2-
GG, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Itaúna, com as divisas e confrontações
constantes no projeto integrante do Processo Administrativo nº 23.092/11;
IH — um lote de terreno de número 03 (três) da quadra número 10 (dez). com área
de 240,00m? (duzentos e quarenta metros quadrados), situado na Rua E. Bairro Cayo Grégory
Silva Teles, no Município de Itatiaiuçu, procedente da matrícula nº 39.939, fls. 139 do livro nº 2-
GG, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Itaúna, com as divisas e confrontações
constantes no projeto integrante do Processo Administrativo nº 23.092/11.
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ 18.691.766/0001-25
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art. 3º Considerados o interesse público e a conveniência socioeconômica para a
municipalidade, avaliados objetivamente, poderá o Executivo Municipal adquirir os imóveis
relacionados nos incisos I e II do art. 2º desta Lei independente de licitação, conforme o
permissivo constante do artigo 24, X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 42 O preço da aquisição a que alude o artigo 1º foi apurado mediante
avaliação, de autoria da Comissão designada através da Portaria nº 2.389/11, de acordo com os
critérios, fundamentos e documentos constantes no Processo Administrativo nº 23.092/11.
Art. 5º O pagamento do valor dos lotes de terreno enumerados nos incisos 1 e II
do artigo 2º e avaliados na forma descrita no artigo 5º será efetuado no ato da escritura de
g
transmissão do domínio.
Art. 6º Na aquisição dos imóveis a que se refere o art. 2º desta Lei não ocorrerá a
incidência do ITBI — Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, aplicando-se ao ato de
transmissão o disposto no artigo 5º, III, “a”, da Lei Municipal nº 588, de 19 de dezembro de
1988.
Art. 7º As despesas decorrentes da aquisição dos lotes de terreno descritos no art.
2º desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária consignada no Orçamento do
Município: 03.001.04.122.0021.1395.44.90.61.
Art. 8º Os emolumentos e demais despesas com a transmissão do domínio
correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Município de Itatiaiuçu,
no exercício em que ocorrerem.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 1º de novembro de 2011.
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ 18.691.766/0001-25

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