| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.165 / 2011 |
| Date | 2011-10-21 |
| Ementa | Altera a redação da Lei nº 800, de 6 de março de 1997. |
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Lei nº 1.165, de 21 de outubro de 2011. Altera a redação da Lei nº 800, de 6 de março de 1997. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Os incisos III IV, V e VII do art. 2º da Lei nº 800, de 6 de março de 1997 passam a vigorar com as seguintes redações: III — manter a prestação de serviços públicos essenciais nas hipóteses previstas no art. 10 da Lei F ederal nº 7.783, de 28 de junho de 1989; IV — campanhas de saúde pública de caráter transitório; V — atender às necessidades de pessoal para o magistério, para as áreas de saúde e saneamento, para as funções técnicas e administrativas em geral, para a realização de obras, para a prestação de serviços urbanos e para a realização de serviços auxiliares e braçais, para suprir a necessidade de servidor em decorrência de aposentaria, demissão ou exoneração, férias, licenças e afastamentos, desde que não seja possível a substituição por outro servidor do quadro, sem prejuízo do serviço público; repassados ao Município de caráter transitório; RE ” (NR) Art. 2º Revogam-se os incisos VI e IX do art. 2º e o art. 3º da Lei nº 800, de 6 de março de 1997. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipa) de Jtatiaiuçu, 21 de outubro de 2011. Wagner Meúdonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ 18.691.766/0001-25