| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1103 / 2010 |
| Date | 2010-04-05 |
| Ementa | Concede auxílio transporte para alunos de cursos profissionalizantes do CECON. |
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|) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.103, de 05 de abril de 2010. Concede auxílio transporte para alunos de cursos profissionalizantes do CECON. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio transporte para alunos de cursos profissionalizantes do Colégio União Ltda. — Colégio Técnico CECON Itaúna, inscrito no CNPJ sob o nº 03.755.587/0001-37, com sede na Praça Luiz Ribeiro, 10 — centro — Itaúna — MG — CEP 35.680-066. Art. 2º Para receber o auxílio mencionado no Art. 1º, o beneficiário deverá atender aos seguintes requisitos: I- residir no Município de Itatiaiuçu; II — apresentar comprovante de matrícula, expedido pelo Colégio União Ltda. — Colégio Técnico CECON Itaúna; II — ter frequência, no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento). Art. 3º O auxílio será concedido na forma de ressarcimento pecuniário do valor das passagens a ser efetivado após o recebimento da frequência do aluno emitida pela instituição de ensino profissionalizante — Colégio União Ltda. — Colégio Técnico CECON Itaúna. Art. 4º Caso o beneficiário não mais frequente o curso profissionalizante, fica obrigado a comunicar imediatamente o fato, sob pena de responsabilidade, sujeitando-se a ação civil de ressarcimento e, eventual ação criminal. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 Essa ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Art. 5º O Poder Executivo manterá cadastro atualizado de todos os beneficiários constando nomes, frequência das aulas e valores concedidos para fins de controle e fiscalização. Art. 6º Fica autorizada a abertura de crédito especial até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no Orçamento Anual do Município vigente, nos termos do Art. 41, inciso II e Art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 05 de abril de 2010. ADA Wagner Mendonça Chaves É Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244