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norma nº 1103/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1103 / 2010
Date 2010-04-05
EmentaConcede auxílio transporte para alunos de cursos profissionalizantes do CECON.
native_id762

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texto integral #

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|) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.103, de 05 de abril de 2010.
Concede auxílio transporte para alunos
de cursos profissionalizantes do CECON.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio transporte para
alunos de cursos profissionalizantes do Colégio União Ltda. — Colégio Técnico CECON Itaúna,
inscrito no CNPJ sob o nº 03.755.587/0001-37, com sede na Praça Luiz Ribeiro, 10 — centro —
Itaúna — MG — CEP 35.680-066.
Art. 2º Para receber o auxílio mencionado no Art. 1º, o beneficiário deverá
atender aos seguintes requisitos:
I- residir no Município de Itatiaiuçu;
II — apresentar comprovante de matrícula, expedido pelo Colégio União Ltda. —
Colégio Técnico CECON Itaúna;
II — ter frequência, no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 3º O auxílio será concedido na forma de ressarcimento pecuniário do valor
das passagens a ser efetivado após o recebimento da frequência do aluno emitida pela instituição
de ensino profissionalizante — Colégio União Ltda. — Colégio Técnico CECON Itaúna.
Art. 4º Caso o beneficiário não mais frequente o curso profissionalizante, fica
obrigado a comunicar imediatamente o fato, sob pena de responsabilidade, sujeitando-se a ação
civil de ressarcimento e, eventual ação criminal.
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
Essa
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art. 5º O Poder Executivo manterá cadastro atualizado de todos os beneficiários
constando nomes, frequência das aulas e valores concedidos para fins de controle e fiscalização.
Art. 6º Fica autorizada a abertura de crédito especial até o limite de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), no Orçamento Anual do Município vigente, nos termos do Art. 41, inciso II
e Art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 05 de abril de 2010.
ADA
Wagner Mendonça Chaves É
Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244

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