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norma nº 1102/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1102 / 2010
Date 2010-03-18
EmentaConcede auxílio transporte para alunos de cursos profissionalizantes do SENAI.
native_id763

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(Ze ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.102, de 18 de março de 2010.
Concede auxílio transporte para alunos
de cursos profissionalizantes do SENAI.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio transporte para
alunos de cursos profissionalizantes do SENAI — Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
Art. 2º Para receber o auxílio mencionado no Art. 1º, o beneficiário deverá
atender aos seguintes requisitos:
I - residir no Município de Itatiaiuçu;
Il — apresentar comprovante de matrícula, expedido pelo SENAI;
II — ter frequência, no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 3º O auxílio será concedido na forma de ressarcimento pecuniário do valor
das passagens a ser efetivado após o recebimento da fregiência do aluno emitida pela instituição
de ensino profissionalizante — SENAI.
Art. 4º Caso o beneficiário não mais fregiiente o curso profissionalizante, fica
obrigado a comunicar imediatamente o fato, sob pena de responsabilidade, sujeitando-se a ação
civil de ressarcimento e, eventual ação criminal.
Art. 5º O Poder Executivo manterá cadastro atualizado de todos os beneficiários
constando nomes, fregiiência das aulas e valores concedidos para fins de controle e fiscalização.
Mal.
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art. 6º Fica autorizada a abertura de crédito especial até o limite de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), no Orçamento Anual do Município vigente, nos termos do Art. 41, inciso II
e Art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 18 de março de 2010.
pr
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244

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