br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 1101/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1101 / 2010
Date 2010-02-25
EmentaAutoriza concessão de uso de imóvel que menciona e dá outras providências.
native_id764

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

(e ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.101, de 25 de fevereiro de 2010.
Autoriza concessão de uso de imóvel que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de
concessão de uso gratuito do imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, com a empresa Socorro
Samantha Transportes e Locação Ltda., sociedade empresária sob a forma de sociedade
limitada, sediada na Rua José Pedro do Espírito Santo nº 395 — Pio XII — Itatiaiuçu — MG — CEP
35.685-000, inscrita no CNPJ sob o nº 10.873.903/0001-30, representada pelo seu sócio,
Claudiene Braga do Amaral, brasileiro, casado, empresário, carteira de identidade nº M-
6.539.670, emitida pela SSP-MG, inscrito no CPF sob o nº 919.139.426-00, a quem cabe a
administração da empresa, nos termos do contrato social registrado na JUCEMG - Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais - sob o nº 3120847971-1.
Art. 2º O imóvel objeto da concessão de uso constitui-se de uma área de terreno,
de domínio do Município de Itatiaiuçu, com área aproximada de 3.201,30 m? (três mil e duzentos
e um metros e trinta decímetros quadrados), situada na “Rua 4º, localizada no lugar denominado
Canjicas, neste Município, procedente da matrícula nº 39.632, fls. 132 do livro nº 2-FR, do
Serviço Registral da Comarca de Itaúna — MG.
Art. 3º O contrato de concessão de uso do imóvel será celebrado pelo prazo de 15
(quinze) anos, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) anos, mediante aditamento, desde que
atendidas as condições do artigo 4º, desta Lei.
Art. 4º A concessão de uso fica vinculada à destinação do imóvel para fins de
instalação do mencionado estabelecimento, e fixação da nova sede administrativa da empresa
Pim,
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
Da) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
descrita no art. 1º, que terá como objetivo armazenamento de veículos rebocados e prestação de
serviços de reboque em geral, a ser instalada nesta municipalidade na área de terreno descrita no
art. 2º, atendidas as condições seguintes:
I- apresentar o projeto de edificação da sede administrativa para a devida análise
e posterior aprovação, da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Meio Ambiente, antes do
início das obras;
II - iniciar as obras de edificação e instalação até 15/02/10, e concluí-las até
15/04/11, e providenciar os atos de alteração no contrato social da sociedade empresária
necessários, junto à JUCEMG — Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e dar início às
respectivas atividades de prestação de serviços, de que se refere o ato constitutivo da nova filial,
até 15/10/10;
III - não interromper as atividades por período superior a 03 (três) meses, no
prazo contratual, salvo se por motivos justificados, não podendo ultrapassar a 06 (seis) meses de
inatividade;
IV - evitar quaisquer causas de poluição, atendidas todas as normas de proteção
ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação das atividades a que se refere o caput deste
artigo;
V - recolher pontualmente e nos termos da Legislação do Município de Itatiaiuçu,
da Lei Complementar Nacional nº 116/2003 e da Lei Complementar Nacional nº 123/06, todo o
ISSQN — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidentes sobre a atividade, bem como
os valores que a lei define de obrigação de retenção na fonte.
Parágrafo único. O não atendimento a qualquer das condições e prazos previstos
neste artigo implicará na extinção da concessão, sem que caiba qualquer direito a indenização
por benfeitorias realizadas no imóvel do Município.
Art. 5º Considerados o interesse público e a conveniência sócio-econômica para
a Municipalidade, avaliados objetivamente, por meio de estudos, projetos e política de fomento,
apoio e incentivo ao desenvolvimento empresarial e à geração de empregos e renda do
Município, poderá o contrato de concessão ser celebrado independentemente de licitação.
Mind.
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
(Ee. ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 25 de fevereiro de 2010.
agner Mendonça Chaves q
Prefeito Municipal
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244

open original →