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norma nº 1095/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1095 / 2010
Date 2010-02-19
EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
native_id770

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texto integral #

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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.095, de 19 de fevereiro de 2010.
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos
servidores públicos municipais.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de reajuste dos
vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, contratados e proventos de aposentadoria
dos inativos e pensões, o percentual de 7,00% (sete por cento).
Parágrafo único. O reajuste a que se refere o caput será aplicado sobre o valor dos
vencimentos, proventos e pensões percebidos no mês de fevereiro de 2010.
Art. 2º Nos casos em que o valor do vencimento ou provento reajustado na forma
prevista do Art. 1º não atingir o valor do salário mínimo vigente na data desta lei, o estipêndio
em espécie, será, automaticamente, reajustado até a quantia equivalente ao salário mínimo.
Parágrafo único. O reajuste a que se refere o caput será aplicado sobre o valor dos
vencimentos, proventos e pensões percebidos no mês de janeiro de 2010.
Art. 32 O valor do auxílio financeiro, a ser concedido aos estagiários fica
estipulado em R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º de fevereiro de 2010 e a 1º janeiro de 2010, respectivamente, nos termos dos Arts. 1º e 2º.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 19 de fevereiro de 2010.
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244

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