| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 2010 |
| Date | 2010-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais. |
| native_id | 770 |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.095, de 19 de fevereiro de 2010. Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, contratados e proventos de aposentadoria dos inativos e pensões, o percentual de 7,00% (sete por cento). Parágrafo único. O reajuste a que se refere o caput será aplicado sobre o valor dos vencimentos, proventos e pensões percebidos no mês de fevereiro de 2010. Art. 2º Nos casos em que o valor do vencimento ou provento reajustado na forma prevista do Art. 1º não atingir o valor do salário mínimo vigente na data desta lei, o estipêndio em espécie, será, automaticamente, reajustado até a quantia equivalente ao salário mínimo. Parágrafo único. O reajuste a que se refere o caput será aplicado sobre o valor dos vencimentos, proventos e pensões percebidos no mês de janeiro de 2010. Art. 32 O valor do auxílio financeiro, a ser concedido aos estagiários fica estipulado em R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), a partir de 1º de janeiro de 2010. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2010 e a 1º janeiro de 2010, respectivamente, nos termos dos Arts. 1º e 2º. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 19 de fevereiro de 2010. Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244