| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 2010 |
| Date | 2010-02-12 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o Instituto Paraíso - INPAR. |
| native_id | 771 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.094, de 12 de fevereiro de 2010. Declara de Utilidade Pública o Instituto Paraíso — INPAR. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Paraíso — INPAR, fundado em 17 de novembro de 2008, instituído como entidade sem fins lucrativos, nos termos de seu Estatuto, registrado no Serviço Registral de Títulos e Documentos e Cível das Pessoas Jurídicas da Comarca de Itaúna-MG, através do nº 116196, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 10.701.858/0001-37, e com sede na Estrada Paraíso s/ nº, zona rural do Município de Itatiaiuçu. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 12 de fevereiro de 2010. / MMA prludés AS | Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244