| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1105 / 2010 |
| Date | 2010-04-08 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 1.102, de 28 de março de 2010, que concede auxílio transporte para alunos de cursos profissionalizantes do SENAI. |
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Lei nº 1.105, de 08 de abril de 2010. Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 1.102, de 18 de março de 2010, que concede auxílio transporte para alunos de cursos profissionalizantes do SENAI. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 3º da Lei nº 1.102, de 18 de março de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: Parágrafo único. Fica autorizado o ressarcimento pecuniário do valor das passagens referentes às aulas iniciadas a partir de 1º de janeiro de 2010, após a comprovação da fregiência do aluno emitida pela instituição de ensino profissionalizante — SENAI” (N.R.) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 08 de abril de 2010. Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244