| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.160 / 2011 |
| Date | 2011-08-25 |
| Ementa | Autoriza concessão de subvenção social, auxílio financeiro e contribuição para a entidade que menciona. |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.160, de 25 de agosto de 2011. Autoriza concessão de subvenção social, auxílio financeiro e contribuição para a entidade que menciona. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, auxílio financeiro e contribuição, à entidade denominada Associação Comunitária dos Moradores Santa Terezinha, inscrita no CNPJ sob o nº 02.476.531/0001-80, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 834 de 26 de agosto de 1998, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 2º A subvenção social, auxílio financeiro e contribuição autorizados no art. 1º serão concedidos, exclusivamente, a entidade que comprove prestar serviços essenciais ou atividades de interesse público nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atenda às seguintes condições: I— não tenha fins lucrativos; II — atenda diretamente a população, de forma gratuita; III — comprove regularidade do mandato de sua diretoria: IV — seja declarada de utilidade pública; V — não possua débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente. Art. 3º Os repasses relativos à subvenção social, auxílio financeiro c autorizados nesta lei, observarão: i I- a existência de recursos orçamentários e Il — aprovação do plano de trabalho; III — celebração de convênio. Art. 4º A entidade privada beneficiada com. submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante órgão competente, no prazo estabelecido no al É ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Município vigente.Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com a seguinte classificação: Especificações Valor (R$) Orgão 05-Secretaria de Assistência Social Unidade-001-Administração da Secretaria de Assistência Social Função: 08 — Assistência Social Sub-função: 244- Assistência Comunitária Programa: 0487 — Assistência Social Geral Projeto:0.362 — Subvenção Concedida à ACMST Natureza da Despesa: 33.50.41-Subvenções Sociais Total R$ 10.000,00 Art. 6º Conforme determina o art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, como recurso para a abertura do crédito especial de que trata o artigo 5º desta Lei, fica autorizada a utilização de superávit financeiro apurado no exercício anterior. Especificações Valor (R$) Orgão 05-Secretaria de Assistência Social Unidade-001-Administração da Secretaria de Assistência Social | Função: 08 — Assistência Social Sub-função: 244- Assistência Comunitária Programa: 0487 — Assistência Social Geral Projeto:0.362 — Subvenção Concedida à ACMST Natureza da Despesa: 33.50.41 Subvenções Sociais Total