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norma nº 1.160/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.160 / 2011
Date 2011-08-25
EmentaAutoriza concessão de subvenção social, auxílio financeiro e contribuição para a entidade que menciona.
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.160, de 25 de agosto de 2011.
Autoriza concessão de subvenção social,
auxílio financeiro e contribuição para a
entidade que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, auxílio
financeiro e contribuição, à entidade denominada Associação Comunitária dos Moradores
Santa Terezinha, inscrita no CNPJ sob o nº 02.476.531/0001-80, declarada de utilidade
pública pela Lei Municipal nº 834 de 26 de agosto de 1998, até o valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais).
Art. 2º A subvenção social, auxílio financeiro e contribuição autorizados no art. 1º
serão concedidos, exclusivamente, a entidade que comprove prestar serviços essenciais ou
atividades de interesse público nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto
amador, e que atenda às seguintes condições:
I— não tenha fins lucrativos;
II — atenda diretamente a população, de forma gratuita;
III — comprove regularidade do mandato de sua diretoria:
IV — seja declarada de utilidade pública;
V — não possua débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente.
Art. 3º Os repasses relativos à subvenção social, auxílio financeiro c
autorizados nesta lei, observarão: i
I- a existência de recursos orçamentários e
Il — aprovação do plano de trabalho;
III — celebração de convênio.
Art. 4º A entidade privada beneficiada com.
submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante
órgão competente, no prazo estabelecido no al É
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das
metas e objetivos do plano de aplicação.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias consignadas no Orçamento do Município vigente.Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito especial até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com a seguinte
classificação:
Especificações Valor (R$)
Orgão 05-Secretaria de Assistência Social
Unidade-001-Administração da Secretaria de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Sub-função: 244- Assistência Comunitária
Programa: 0487 — Assistência Social Geral
Projeto:0.362 — Subvenção Concedida à ACMST
Natureza da Despesa: 33.50.41-Subvenções Sociais
Total R$ 10.000,00
Art. 6º Conforme determina o art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
como recurso para a abertura do crédito especial de que trata o artigo 5º desta Lei, fica autorizada a
utilização de superávit financeiro apurado no exercício anterior.
Especificações Valor (R$)
Orgão 05-Secretaria de Assistência Social
Unidade-001-Administração da Secretaria de Assistência Social |
Função: 08 — Assistência Social
Sub-função: 244- Assistência Comunitária
Programa: 0487 — Assistência Social Geral
Projeto:0.362 — Subvenção Concedida à ACMST
Natureza da Despesa: 33.50.41 Subvenções Sociais
Total

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