| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.175 / 2011 |
| Date | 2011-11-18 |
| Ementa | Denomina as ruas que menciona do Distrito de Pinheiros. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUGU Lei nº 1.175, de 18 de novembro de 2011. Denomina as ruas que menciona do Distrito de Pinheiros. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada Rua Geraldo Lourenço da Silva, a Rua que tem início na Avenida Manoel Pinheiro Diniz e vai até a Rua Arlindo Pedrosa da Fonseca, do Distrito de Pinheiros. Art. 2º Fica denominada Rua Arlindo Pedrosa da Fonseca, a Rua que tem início na Rua Geraldo Lourenço da Silva e vai até a Rua Lagoa das Flores, do Distrito de Pinheiros. Art. 3º. Fica denominada Rua Eliezer Sampaio Rocha, a Rua que tem início na Avenida Manoel Pinheiro Diniz e vai até a Rua Arlindo Pedrosa da Fonseca, do Distrito de Pinheiros. Art. 4 º Fica denominada Rua Maria Luíza de Jesus, a Rua que tem início na Rua Eliezer Sampaio Rocha e vai até o conjunto habitacional Origens de Queiroz, do Distrito de Pinheiros. Art. 5º Fica denominada Rua Antônio Rosa Diniz, a Rua que tem início na Rua Luiza de Jesus e vai até a Rua Arlindo Pedrosa da Fonseca, do Distrito de Pinheiro: Art. 6º Fica denominada Rua José Antônio Evêncio, a Rua que Maria Luíza de Jesus e vai até a Rua Arlindo Pedrosa da Fonseca, do Di: Art. 7º O Poder Executivo Municipal providenciará a fixação dará conhecimento às empresas e aos órgãos prestadores de serviços públi disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 1.067, de 14 de maio de 2009. À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 18 de novembro de 2011. ego mm agner Mendonça Chave: Prefeito Municipal