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norma nº 1.175/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.175 / 2011
Date 2011-11-18
EmentaDenomina as ruas que menciona do Distrito de Pinheiros.
native_id782

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUGU
Lei nº 1.175, de 18 de novembro de 2011.
Denomina as ruas que menciona do
Distrito de Pinheiros.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Geraldo Lourenço da Silva, a Rua que tem início na
Avenida Manoel Pinheiro Diniz e vai até a Rua Arlindo Pedrosa da Fonseca, do Distrito de
Pinheiros.
Art. 2º Fica denominada Rua Arlindo Pedrosa da Fonseca, a Rua que tem início na
Rua Geraldo Lourenço da Silva e vai até a Rua Lagoa das Flores, do Distrito de Pinheiros.
Art. 3º. Fica denominada Rua Eliezer Sampaio Rocha, a Rua que tem início na
Avenida Manoel Pinheiro Diniz e vai até a Rua Arlindo Pedrosa da Fonseca, do Distrito de
Pinheiros.
Art. 4 º Fica denominada Rua Maria Luíza de Jesus, a Rua que tem início na Rua
Eliezer Sampaio Rocha e vai até o conjunto habitacional Origens de Queiroz, do Distrito de
Pinheiros.
Art. 5º Fica denominada Rua Antônio Rosa Diniz, a Rua que tem início na Rua
Luiza de Jesus e vai até a Rua Arlindo Pedrosa da Fonseca, do Distrito de Pinheiro:
Art. 6º Fica denominada Rua José Antônio Evêncio, a Rua que
Maria Luíza de Jesus e vai até a Rua Arlindo Pedrosa da Fonseca, do Di:
Art. 7º O Poder Executivo Municipal providenciará a fixação
dará conhecimento às empresas e aos órgãos prestadores de serviços públi
disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 1.067, de 14 de maio de 2009.
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 18 de novembro de 2011.
ego mm
agner Mendonça Chave:
Prefeito Municipal

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