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norma nº 1124/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1124 / 2010
Date 2010-10-22
EmentaAutoriza concessão de uso de imóvel que menciona e dá outras providências.
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rara ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.124, de 22 de outubro de 2010.
Autoriza concessão de uso de imóvel que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de concessão
de uso gratuito do imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, com a empresa individual “Sthefane
Domingues do Carmo — M.E.”, inscrita no CNPJ sob o nº 10.499.298/0001-80, sediada na “Fazenda
Região do Mota”, Pinheiros, no Município de Itatiaiuçu, para instalação e funcionamento de seu
estabelecimento de fabricação de fubá artesanal através de moinho d'água e outros produtos
derivados do milho.
Art. 2º O imóvel objeto da concessão de uso constitui-se de uma área de terreno, de
domínio do Município de Itatiaiuçu, com área aproximada de 5.040,00 m* (cinco mil e quarenta
metros quadrados), situada na “Rua 2”, localizada no lugar denominado Canjicas, neste Município,
procedente da matrícula nº 39.632, fls. 132 do livro nº 2-FR, do Serviço Registral da Comarca de
Itaúna — MG.
Art. 3º O contrato de concessão de uso do imóvel será celebrado pelo prazo de 15
(quinze) anos, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) anos, mediante aditamento, desde que
atendidas as condições do artigo 4º, desta Lei.
Art. 4º A concessão de uso fica vinculada ao atendimento das seguintes condições:
I — a empresa a que se refere o art. 1º deverá dedicar-se às suas atividades de
fabricação de fubá artesanal através de moinho d'água e outros produtos derivados do milho, e
eventualmente outras descritas no seu objeto social, na área de terreno descrita no art. 2º;
II - iniciar as obras de edificação e instalação até 30/12/2010, e concluí-las até
30/12/2011, e dar início às suas respectivas atividades no imóvel, objeto da concessão de uso, até o
dia 30/12/2011; al
N E
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
III - comprovar perante o Departamento de Arrecadação e Tributos da Secretaria
Municipal de Administração e Fazenda, a mudança da sede da empresa para o endereço constante do
artigo 2º desta Lei, até o dia 30/12/201 J:
IV - evitar quaisquer causas de poluição, de acordo com as normas de proteção
ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação das atividades a que se refere o inciso | deste
artigo;
V - não interromper suas atividades por período superior a 6 (seis) meses, nos
próximos 5 (cinco) anos, salvo por motivo justificado, não podendo, entretanto, ultrapassar 1 (um)
ano de inatividade;
VI - apresentar o projeto de edificação do(s) prédio(s) ou galpão(es) à Secretaria de
Infra-Estrutura e Meio Ambiente da Administração Direta do Município de Itatiaiuçu, para a devida
análise e posterior aprovação, antes do início das obras;
VII - proporcionar, no primeiro ano de funcionamento, um mínimo de 4 (quatro); no
segundo ano, 5 (cinco) e do terceiro ano em diante 6 (seis) empregos diretos.
Parágrafo único. O não atendimento a qualquer das condições e prazos previstos
neste artigo implicará na extinção da concessão, sem que caiba qualquer direito a indenização por
benfeitorias realizadas no imóvel do Município.
Art. 5º Considerados o interesse público e a conveniência sócio-econômica para a
Municipalidade, avaliados objetivamente, por meio de estudos, projetos e política de fomento, apoio
e incentivo ao desenvolvimento empresarial e à geração de empregos e renda do Município, poderá o
contrato de concessão ser celebrado independentemente de licitação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 22 de outubro de 2010.
Uagror gore A
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244

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