| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 2010 |
| Date | 2010-10-22 |
| Ementa | Autoriza concessão de uso de imóvel que menciona e dá outras providências. |
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ap) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.125, de 22 de outubro de 2010. Autoriza concessão de uso de imóvel que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de concessão de uso gratuito do imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, com a empresa “Metalúrgica MDS Ltda.”, inscrita no CNPJ sob o nº 11.313.255/0001-20, sediada na Rua Santo Antônio, 196 — Bairro Robert Kennedy, no Município de Itatiaiuçu, para instalação e funcionamento de sua atividade de fundição de peças em ferro e aço, manutenção, fabricação e instalação de máquinas e equipamentos para fins industriais, obras de montagem industrial e estruturas metálicas. Art. 2º O imóvel objeto da concessão de uso constitui-se de uma área de terreno, de domínio do Município de Itatiaiuçu, com área aproximada de 11.240,18 m? (onze mil, duzentos e quarenta metros e dezoito centímetros quadrados), situada na “Rua 1”, localizada no lugar denominado Canjicas, neste Município, procedente da matrícula nº 39.632, fls. 132 do livro nº 2-FR, do Serviço Registral da Comarca de Itaúna — MG. Art. 3º O contrato de concessão de uso do imóvel será celebrado pelo prazo de 15 (quinze) anos, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) anos, mediante aditamento, desde que atendidas as condições do artigo 4º, desta Lei. Art. 4º A concessão de uso fica vinculada ao atendimento das seguintes condições: | — a empresa a que se refere o art. 1º deverá dedicar-se às suas atividades de fundição de peças em ferro e aço, manutenção, fabricação e instalação de máquinas e equipamentos para fins industriais, obras de montagem industrial e estruturas metálicas, e eventualmente outras descritas no seu objeto social, na área de terreno descrita no art. 2º: flo PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU II - iniciar as obras de edificação e instalação até 30/04/2011, e concluí-las até 30/10/2012, e dar início às suas respectivas atividades no imóvel, objeto da concessão de uso, até o dia 30/10/2012; j III - comprovar perante o Departamento de Arrecadação e Tributos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, a mudança da sede da empresa para o endereço constante do artigo 2º desta Lei, até o dia 30/10/2012; IV - evitar quaisquer causas de poluição, de acordo com as normas de proteção ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação das atividades a que se refere o inciso | deste artigo; V - não interromper suas atividades por período superior a 6 (seis) meses, nos próximos 5 (cinco) anos, salvo por motivo justificado, não podendo, entretanto, ultrapassar 1 (um) ano de inatividade; VI - apresentar o projeto de edificação do(s) prédio(s) ou galpão(es) à Secretaria de Infra-Estrutura é Meio Ambiente da Administração Direta do Município de Itatiaiuçu, para a devida análise e posterior aprovação, antes do início das obras; VII - proporcionar, no primeiro ano de funcionamento, um mínimo de 12 (doze); no segundo ano, 20 (vinte) e do terceiro ano em diante 28 (vinte e oito) empregos diretos. Parágrafo único. O não atendimento a qualquer das condições e prazos previstos neste artigo implicará na extinção da concessão, sem que caiba qualquer direito a indenização por benfeitorias realizadas no imóvel do Município. Art. 5º Considerados o interesse público e a conveniência sócio-econômica para a Municipalidade, avaliados objetivamente, por meio de estudos, projetos e política de fomento, apoio e incentivo ao desenvolvimento empresarial e à geração de empregos e renda do Município, poderá o contrato de concessão ser celebrado independentemente de licitação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 22 de outubro de 2010. Wagner Mêndonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244