| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.173 / 2011 |
| Date | 2011-11-17 |
| Ementa | Autoriza a adesão do Município de Itatiaiuçu ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP e dá outras providências. |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.173, de 17 de novembro de 2011. Autoriza a adesão do Município de Itatiaiuçu ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba — CISMEP e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a adesão do Município de Itatiaiuçu ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba — CISMEP. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar mensalmente, através de contrato de rateio, os recursos necessários na manutenção do consórcio, na proporção de sua participação, conforme valor a ser definido na Assembleia Geral do CISMEP. Art. 2º Fica ratificado, sem reservas, a 2º (segunda) alteração ao contrato do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba — CISMEP, Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza jurídica de autarquia, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado. Art. 3º A 2º (segunda) alteração ao contrato do consórcio, objeto da ratificação. fica fazendo parte integrante da presente Lei, como anexo único. Art. 4º Fica autorizada a inclusão da ação “0.739 Intermunicipal de Saúde - CISMEP” no Plano Plurianual par será vinculada ao programa “0586 — Média e Alta Co especificações: Denominação da ação 2 código: 0.739 descrição: Man ão do Consórcio Características da ação Fa [ ] Projeto [X] Nova Atividade Em andamento ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU [X] Operação Especial | Custo e meta física da ação por exercício financeiro Produto e (unidade de Custo e meta Custo e meta Custo e meta Custo e meta medida) | p/2010 p/2011 /2012 p/2013 Consórcio mantido R$ R$ 50.000,00 R$ 71.806,64 R$ 71.806,64 (consórcio) Art. 5º Para atender as despesas de que trata esta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de acordo com a seguinte classificação: Especificações Valor (R$) Orgão 07-Secretaria de Assistência Social Unidade-002-Fundo Municipal de Saúde | Função: 10 — Saúde Sub-função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0586 — Média e Alta Complexidade Ação: (0.739 — Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde — CISMEP Natureza da Despesa: 33.71.70-Transferências a Consórcios Públicos Total R$ 50.000,00 | Art. 6º Conforme determina o art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, como recurso para a abertura do crédito especial de que trata o artigo 5º desta Lei, fica autorizada a anulação da seguinte dotação orçamentária: Especificações Orgão 07-Secretaria de Assistência Social Unidade-002-Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Sub-função: 302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0428 — Assistência Médica e Sanitária Ação: 2.092- Manutenção da Policlínica Municipal Natureza da Despesa: 31.90.11-Vencimentos e vantagens fixas Total Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua |