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norma nº 1.173/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.173 / 2011
Date 2011-11-17
EmentaAutoriza a adesão do Município de Itatiaiuçu ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP e dá outras providências.
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.173, de 17 de novembro de 2011.
Autoriza a adesão do Município de Itatiaiuçu ao
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba
— CISMEP e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a adesão do Município de Itatiaiuçu ao Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba — CISMEP.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar mensalmente,
através de contrato de rateio, os recursos necessários na manutenção do consórcio, na proporção
de sua participação, conforme valor a ser definido na Assembleia Geral do CISMEP.
Art. 2º Fica ratificado, sem reservas, a 2º (segunda) alteração ao contrato do
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba — CISMEP, Associação Pública, com
personalidade jurídica de direito público e natureza jurídica de autarquia, sem fins econômicos,
com prazo de duração indeterminado.
Art. 3º A 2º (segunda) alteração ao contrato do consórcio, objeto da ratificação.
fica fazendo parte integrante da presente Lei, como anexo único.
Art. 4º Fica autorizada a inclusão da ação “0.739
Intermunicipal de Saúde - CISMEP” no Plano Plurianual par
será vinculada ao programa “0586 — Média e Alta Co
especificações:
Denominação da ação 2
código: 0.739 descrição: Man ão do Consórcio
Características da ação Fa
[ ] Projeto [X] Nova
Atividade Em andamento
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
[X] Operação Especial |
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
Produto e (unidade de Custo e meta Custo e meta Custo e meta Custo e meta
medida) | p/2010 p/2011 /2012 p/2013
Consórcio mantido R$ R$ 50.000,00 R$ 71.806,64 R$ 71.806,64
(consórcio)
Art. 5º Para atender as despesas de que trata esta Lei fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de acordo
com a seguinte classificação:
Especificações Valor (R$)
Orgão 07-Secretaria de Assistência Social
Unidade-002-Fundo Municipal de Saúde |
Função: 10 — Saúde
Sub-função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0586 — Média e Alta Complexidade
Ação: (0.739 — Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde — CISMEP
Natureza da Despesa: 33.71.70-Transferências a Consórcios Públicos
Total R$ 50.000,00 |
Art. 6º Conforme determina o art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
como recurso para a abertura do crédito especial de que trata o artigo 5º desta Lei, fica
autorizada a anulação da seguinte dotação orçamentária:
Especificações
Orgão 07-Secretaria de Assistência Social
Unidade-002-Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Sub-função: 302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0428 — Assistência Médica e Sanitária
Ação: 2.092- Manutenção da Policlínica Municipal
Natureza da Despesa: 31.90.11-Vencimentos e vantagens fixas
Total
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua |

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