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norma nº 1126/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1126 / 2010
Date 2010-11-12
EmentaEstima a receita e fixa as despesas do Município para o Exercício Financeiro de 2011.
native_id790

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texto integral #

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a ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUGU
Leinº 1.126, de 12 de novembro de 2010.
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o
Exercício Financeiro de 2011.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerias, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itatiaiuçu para o
exercício financeiro de 2011, no montante de R$ 31.793.305,80 (trinta e um milhões, setecentos
e noventa e três mil e trezentos e cinco reais e oitenta centavos) nos termos do art. 165, $ 5º, da
Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo o
orçamento fiscal e da seguridade social referentes aos Poderes do Município, seus fundos e
órgãos da administração direta.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — abrir créditos suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais e nos
termos da Lei nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do montante
previsto nesta Lei;
I — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme
estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011;
II - contratar operações de créditos, inclusive por antecipação de receita até o
montante das despesas de capital previstas nesta lei, com a finalidade de manter o equilíbrio
orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 32 O limite autorizado no art. 2º não será onerado quando o crédito
suplementar destinar-se a:
I — atender à insuficiência das dotações do grupo de natureza de despesa “1 —
Pessoal e Encargos Sociais”, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
consignadas no mesmo grupo;
(Ec) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Il — atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais,
precatórios e requisições de pequeno valor;
III — atender ao pagamento dos serviços da dívida pública;
IV — atender às despesas financiadas com recursos de convênios e demais
recursos vinculados;
V — atender às despesas financiadas com recursos de operações de crédito.
Parágrafo único. O limite de crédito suplementar autorizado por esta Lei também
não será onerado quando da utilização da fonte de recursos decorrente do superávit financeiro
apurado no balanço do exercício de 2010.
Art. 4º Não se considera abertura de crédito suplementar a simples modificação
das fontes de recursos das dotações, quando necessárias ao ajuste da execução orçamentária.
Parágrafo único. As modificações de que trata o caput serão efetivadas por ato do
Chefe do Poder Executivo e devidamente justificadas.
Art. 5º Acompanham a presente Lei os anexos exigidos pela Lei nº 4.320 de 17
de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e demais normas aplicáveis
à matéria. E
Art. 6º Integram a presente Lei os seguintes quadros:
I - Quadro I — Receita orçamentária por categoria e fonte; e
II - Quadro II — Despesa orçamentária por funções de governo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 12 de novembro de 2010.
lego prtenl: pa VAN fds
Wagner Mendonça Chaves Warlei Roberto Chaves
Prefeito a Secretário de Administração e Fazenda
Ivan de “Oliveira Gurgel Natalie
Diretor do Departamento de Orçamento e Diretora do Departamento de Contabilidade
Planejamento CRG 090687-0-9
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES
R$ 33.763.684,
1100.00.00 - Receita Tributária 5] R$ a
1200.00.00 - Receita de Contribuições R$0,0!
1300.00.00 - Receita Patrimonial R$ 417.200,00
1400.00.00 - Receita Agropecuária R$ 0,00
1500.00.00 - Receita Industrial R$ 0,00
1600.00.00 - Receita de Serviços R$ 7.000,00
1700.00.00 - Transferências Correntes R$ 30.717.369,8!
1900.00.00 - Outras Receitas Correntes R$ toi
2000.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL
R$ 1.635.741,00
2100.00.00 - Operações de Crédito
R$ 1.250.000,00,
2200.00.00 - Alienação de Bens R$ Es
2300.00.00 - Amortização de Empréstimos R$0,0!
2400.00.00 - Transferências de Capital R$ 385.741,00,
2500.00.00 - Outras Receitas de Capital
R$0,00
E
-) 9000.00.00 - Deduções da Receita Corrente
(R$ 4.006.120,00)
TOTAL GERAL
"e al
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
1 — Legislativo Municipal - R$ 973.890,4
(02.001 — Gabinete do Prefeito R$ 436.000,00
[2.002 — Procuradoria Geral R$ 310.100,00,
03.001 — Secretaria de Admin., Finanças e Controle Interno R$ 1736.000,00
(03.002 — Departamento de Contabilidade R$ 61.600,00,
[03.003 — Departamento de Controle Intemo R$ 37.720,00,
(03.004 — Departamento de Tesouraria R$ 129.100,00,
[03.005 — Departamento de Arrecadação e Tributos R$ 163.400,00,
[3.006 — Departamento de Recursos Humanos EE R$ 743.700,00
[03.007 — Departamento de Materiais e Patrimônio R$ 214.650,00,
[03.008 — Departamento de Compras e Licitações R$ 182.800,
(03.009 — Departamento de Orçamento e Planejamento R$ 40.600,
[04.001 — Administração da Secretaria de Infra-Estrutura e Meio Ambiente R$ 317.150,00,
[04.002 — Departamento de Meio Ambiente R$ 1.055.050,00
003 — Departamento de Obras e Serviços Públicos R$ 1.481 740,00
[04.003.001 — Divisão de Parques, Praças e Jardins R$ 494.111,35,
[04.003.002 — Divisão de Limpeza Pública R$ 1.196.550,00
[04.003.003 — Divisão de Água, Saneamento e Esgoto R$ 251.360,00,
[04.003.004 — Divisão de Manutenção do Distrito de Santa Terezinha R$ 18.000,00
[04.003.005 — Divisão de Manutenção do Distrito de Pinheiros R$ 18.000,00,
[05.001 — Secretaria de Assistência Social R$ 541.700,00,
[5.002 — Fundo Municipal de Assistência Social R$ 585.00,00,
5.003 — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente R$ 83.500,00
6.001 — Administração Secretaria de Educação, Cultura e Esporte R$ 251.420,00,
be.002 — Departamento de Educação R$ 500.510,00
(06.002.001 — Divisão de Merenda Escolar R$ 771.810,00
6.002.002 — Divisão de Transporte Escolar 1 R$ 1542.950,00
gt — Divisão de Manutenção de Escolas R$ 3.907.880,00,
[6.003 — Departamento de Esportes R$ 535.120,00,
(06.003.003 — Divisão de Manutenção de Centros
pê.004 — Departamento de Cultura
07.002 —Fundo Municipal de Saúde
(07.002 — Administração da Secretaria de Saúde
(07.002.002 — Departamento de Unidades de Saúde
(08.001-Secretaria de Transportes e Vias Públicas
(08.001-Dep.de Estradas Rurais e Vias Públicas
(08.001-Manut.Sec.de Transp. e Vias Públicas
[08.001-Dep. De Transporte e Transito
10.001-Guarda Municipal
TOTAL GERAL É R$ 31.793.305,
Ri Ab.
PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244

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