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norma nº 1.172/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.172 / 2011
Date 2011-11-10
EmentaConcede auxílio transporte para alunos de cursos profissionalizantes do CECON para o exercício de 2012.
native_id791

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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.172, de 10 de novembro de 2011.
Concede auxílio transporte para alunos de
cursos profissionalizantes do CECON para o
exercício de 2012.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio transporte para alunos de
cursos profissionalizantes do Colégio União Ltda. — Colégio Técnico CECON Itaúna, inscrito no CNPJ
sob o nº 03.755.587/0001-37, com sede na Praça Luiz Ribeiro, 10 — centro — Itaúna — MG — CEP 35.680-
066, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º Para receber o auxílio mencionado no art. 1º, o beneficiário deverá atender aos
seguintes requisitos:
[ - residir no Município de Itatiaiuçu:
II — apresentar comprovante de matrícula, expedido pelo Colégio União Ltda. — Colégio
Técnico CECON Itaúna:
III — ter fregiiência, no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 3º O auxílio será concedido na forma de ressarcimento pecuniário do valor das
passagens a ser efetivado após o recebimento da fregiiência do aluno emitida pela instituição de ensino
profissionalizante — Colégio União Ltda. — Colégio Técnico CECON Itaúna.
Art. 4º Caso o beneficiário não mais frequente o curso profissionalizante, fica obrigado a
comunicar imediatamente o fato, sob pena de responsabilidade, sujeitando-se a ação civi
ressarcimento e, eventual ação criminal.
Art. 5º O Poder Executivo manterá cadastro
constando nomes, fregiiência das aulas e valores concedidos para
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 10 de novembro de 201
abrido
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal

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