| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.172 / 2011 |
| Date | 2011-11-10 |
| Ementa | Concede auxílio transporte para alunos de cursos profissionalizantes do CECON para o exercício de 2012. |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.172, de 10 de novembro de 2011. Concede auxílio transporte para alunos de cursos profissionalizantes do CECON para o exercício de 2012. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio transporte para alunos de cursos profissionalizantes do Colégio União Ltda. — Colégio Técnico CECON Itaúna, inscrito no CNPJ sob o nº 03.755.587/0001-37, com sede na Praça Luiz Ribeiro, 10 — centro — Itaúna — MG — CEP 35.680- 066, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º Para receber o auxílio mencionado no art. 1º, o beneficiário deverá atender aos seguintes requisitos: [ - residir no Município de Itatiaiuçu: II — apresentar comprovante de matrícula, expedido pelo Colégio União Ltda. — Colégio Técnico CECON Itaúna: III — ter fregiiência, no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento). Art. 3º O auxílio será concedido na forma de ressarcimento pecuniário do valor das passagens a ser efetivado após o recebimento da fregiiência do aluno emitida pela instituição de ensino profissionalizante — Colégio União Ltda. — Colégio Técnico CECON Itaúna. Art. 4º Caso o beneficiário não mais frequente o curso profissionalizante, fica obrigado a comunicar imediatamente o fato, sob pena de responsabilidade, sujeitando-se a ação civi ressarcimento e, eventual ação criminal. Art. 5º O Poder Executivo manterá cadastro constando nomes, fregiiência das aulas e valores concedidos para Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 10 de novembro de 201 abrido Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal